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ID
825517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às questões e processos incidentes.

Alternativas
Comentários
  • Procurando uma resposta para essa questão, achei artigos falando que nos casos de rejeiÇão da exceção de incompetência do juízo , caberia agravo de instrumento, como nesse

    http://marcelo1971.wordpress.com/2009/06/20/decisao-que-rejeita-a-excecao-de-incompetencia-impugnacao-atraves-de-agravo-retido-ou-agravo-de-instrumento/


    Alguém saberia dizer por que a C foi dada como correta? Se puderem me mandar uma msg agradeço.
  • Colega, não existe agravo de instrumento no processo penal! Com certeza as informações que você leu é sobre o processo civil




    Em relação à letra C, ressalte-se que o artigo 581, II, CPP afirma que:


    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - Que concluir pela incompetência do juízo.

    Logo, percebe-se que, como não cabe RESE, deverá ser ajuizado mandado de segurança ou habeas corpus em face da decisão que rejeita incompetência do juízo.
    Ambas as ações não são recursos, sendo conhecidos como meios autônomos de impugação de decisão.
  • a) O juiz, de ofício, somente poderá ordenar o sequestro dos bens se já houver sido oferecida a denúncia ou queixa e desde que seja certa a proveniência ilícita desses bens. (ERRADO)
    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     b) Na fase de inquérito policial, se a autoridade policial se encontrar em situação de suspeição ou de incompatibilidade, não é cabível qualquer procedimento de exceção, o que somente é possível, em desfavor da autoridade policial, na fase processual, quando já encerrada a sua atuação no feito.(ERRADO)
    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal
     c) Não é cabível recurso da decisão judicial que rejeitar a exceção de incompetência do juízo. (CORRETO)
    Conforme já comentado pelo colega acima, não há recurso  cabível nessa situação. No entanto, a parte sentindo-se prejudica poderá opor-se aos remédios constitucionais (MS, HC). Nunca é de mais citar o Art. 93, §2 que diz: Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso. Nessa vertente, caso conceda caberá qual recurso ? Também não há previsão legal, veja o que diz o Art. 581, III: que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição. Mas cabeberá MS ou HC.
     
     d) Quanto ao incidente de insanidade mental, o CPP estipula que seja nomeado curador ao acusado somente depois de os peritos concluírem pela sua inimputabilidade.
    (ERRADO)
    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
     
    § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
     

    § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
     e) A exceção de suspeição não pode ser arguida contra membro do MP. (ERRADO)
    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias
  • Existe outro erro na letra "A" que não foi citado:
    Independe do oferecimento de denúncia :

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;


    fonte>cpp
  • Lembrando que, além de HC ou MS (quando não houver risco à liberdade locomoção), a decisão que denega a incompetência do juízo pode ser ventilada por meio de preliminar de apelação.
  • Sobre o item C:

    Decisão que julga procedente exceção de incompetência: RESE

    Decisão que rejeita exceção de incompetência: NÃO CABE RECURSO

  • Sobre o item D:

    Art. 149 - Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1º - O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2º - O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    Logo, o curador é nomeado no momento da determinação do exame, e não após a sua conclusão, tanto que o art 151 determina:

    Art. 151 - Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do Art. 26, caput do Código Penal  - reforma penal 1984, o processo prosseguirá, com a presença do curador. (ou seja, o curador, já nomeado, continuará no processo para defender os interesses do inimputável)


    Bons Estudos =)



  • Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.


    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


    -------------

    Logo, contra todas as decisões que acatarem as exceções cabe Recurso em Sentido Estrito, EXCETO a exceção de SUSPEIÇÃO.

  • * GABARITO: "c";

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    * OBSERVAÇÃO QUANTO À "d": deve-se ter em mente que os caputs dos arts. 151 e 152 do CPP são consequências alternativas do art. 149, § 2º do CPP.

    Dito de outro modo, quando analisamos aquelas normas, o processo já se encontra SUSPENSO e com CURADOR ESPECIAL.

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    Bons estudos.