SóProvas


ID
825613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de organização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) TERCEIRO SETOR = São as paraestatais, e não pertencem nem à Adm. Indireta nem à Direta


    D ) SEGUNDO SETOR = Sãos as S/A e e Empresas Públicas ( as duas de Direito Privado ) / OBS: 1º setor - Estado


    E) A Adm. Pública direta respeita o príncípio da HIERARQUIA ( tem como característica a desconcentração administrativa -  são atribuições de caráter adm. de órgão para órgãos dentro de uma única pessoa jurídica ), já a Adm. Pública Indireta não possui hierarquia. 


    GABARITO = A) 


    •  b) O terceiro setor, conhecido como setor social, é constituído por pessoas jurídicas de direito público , PRIVADO
    • cujos interesses são filantrópicos, ou seja, voltados ao fomento de atividades como saúde e educação.
    •  c) A União detém competência para anular ato administrativo de concessão de aposentadoria praticado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). SERIA O TCU,CORRETO ?
    •  d) O segundo setor é constituído por pessoas jurídicas de direito público E PRIVADO EX:E.P E S.E.M.
    •  e) A organização administrativa brasileira caracteriza-se pela ausência de relações de hierarquia EXISTE HIERARQUIA ENTRE ÓRGÃOS .
  • Sobre a letra c
    A CF no seu art 71, III outorgou ao TCU o dever de  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, ou seja, a aposentadoria ainda nao existe juridicamente, ela é um ato complexo que só se aperfeiçoará após a apreciaçao do TCU. Dessa forma nao é a Uniao que estará anulando a aposentadoria. Nao se anula o que nem existe, ainda.
  • STF Súmula nº 6 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.

    Revogação ou Anulação de Aposentadoria ou Qualquer Outro Ato Aprovado pelo Tribunal de Contas - Efeitos - Competência Revisora do Judiciário

        A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.

  • Concentração de funções ou atividades em um único órgão ou pessoa, exatamente o conceito da Presidência da República. Questão muito ruim... Nota zero para a banca...
  • "C" - Não cabe à União revisar atos do INSS. Embora se verifique vinculação da Autarquia INSS ao ente central da federação, este não possui poder hierárquico sobre a pessoa jurídica por ele criada. Por isso, não lhe compete imiscuir-se nos atos praticados pelo INSS. Não é o caso da questão, mas cabe lembra que à União compete exercer o controle de (tutela v finalístico v supervisão ministerial), para evitar que a PJ se desvie dos fins de sua criação (Princ. da Escpecialidade).
  • Acrescentando...
    na desconcentração (um orgão distribui competencias internas sem criação de pessoas) há, portanto, hieraquia/subordinação.
    De outra maneira, na descentralização (um orgão ou entidade distribui competencias, por meio da administração de uma nova pessoa juridica) há, nesse caso, vinculação.

    profª Suzelle Veloso


    Bons estudos!!
  • b) Terceiro Setor

    Segundo Rubem César Fernandes, no livro Privado porém público (1993), o Terceiro Setor pode ser categorizado conforme o quadro abaixo. Os agentes representam a estrutura organizacional do respectivo setor, os fins são os propósitos finais das ações desenvolvidas pelo agente.

    Agente Fins Setor Denominação
    Público Público 1º setor Governo
    Privado Privado 2º setor Mercado
    Privado Público 3º setor Terceiro Setor
    Público Privado - (Corrupção)
  • Pessoal,
    errei a questão, pois marquei a letra d por ela não ser excludente. Não fala em apenas, somente ou exclusivamente pessoas jurídicas de direito público. No segundo setor não temos as autarquias, fundações (de forma geral), empresas públicas e SEM?
    Obrigada pela ajuda!!!
    ;)
  • Vejamos as alternativas: 
    - Alternativa A: a ideia de democracia está associada à múltipla participação na formação das decisões que regem um Estado. Assim, não se poderia conceber um Estado democrático no qual houvesse concentração de funções ou atividades num único órgão ou pessoa. Por isso são características do Estado democrático o interesse coletivo e a separação de poderes, e, por tudo isso, essa é a opção correta. 
    - Alternativa B: o terceiro setor é constituído por pessoas jurídicas privadas, e não públicas, sendo distinto do poder público (primeiro setor), mas atuando em cooperação com o mesmo, sem fins lucrativos. 
     - Alternativa C:sendo o INSS uma autarquia, não está o mesmo submetido à hierarquia em relação à União, seu ente instituidor. Portanto, apesar da autotutela, a União, enquanto ente federado, não pode anular um ato oriundo de uma autarquia por ela instituída, pois esta goza de autonomia. 
    - Alternativa D: errado, porque as pessoas de direito público integram o primeiro setor, sendo que as de direito privado voltadas ao lucro (mercado) é que integram o segundo setor 
    - Alternativa E: errado, pois, ao contrário, a hierarquia é a base para a organização administrativa, sendo cristalina a sua existência dentro de cada entidade e órgão.
  • SETORES DA ADMINISTRAÇÃO:

    A grosso modo poderia se dizer que:

    1º setor: Administração Públíca

    2º setor: Iniciativa Privada

    3º setor: Organizações Não Governamentais, ONG(s).

    Porém segue abaixo, comentários mais detalhados:

    por: Sérgio Bousquet Filho

      Observar-se no Brasil a crescente ascensão do “terceiro setor”, que por sua vez coexiste com os dois outros setores tradicionais: primeiro setor ( origem e destinação dos recursos são exclusivamente público, referentes as ações do Estado) e o segundo setor (corresponde ao capital privado, sendo revertido os recursos em beneficio próprio). Esta ascensão corresponde a um percentual de crescimento de 157% em seis anos, sendo o segmento econômico mais ativo no Brasil nos períodos de 1996 a 2002, empregando cerca de 1,5 milhão de pessoas, como mostra o estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo Grupo de Instituições, Fundações e Empresas (Gife) e pela Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong).
       Dentro do terceiro setor, o grupo que mais cresceu como mostra o estudo supracitado foram os de defesa dos direitos humanos, de promoção do meio ambiente e de desenvolvimento rural, mostrando uma grande variedade nos tipos de entidades que compões o terceiro setor.
      Esta grande diversidade junto ao grande crescimento geram criticas que partem do Congresso Nacional: “É preciso haver fiscalização dessas organizações não-governamentais. Às vezes elas são criadas para favorecer alguns políticos”, ataca o senador César Borges (PFL-BA). Ele conta, por exemplo, que essas entidades são muitas vezes usadas por políticos do Executivo que querem driblar leis já que ONGs são isentas de cumprirem determinações como, por exemplo, licitações.

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica_e_terceiro_setor


  • Discordo do gabarito. Na minha opinião, a questão deveria ser anulada. Pois, as atividades podem, sim, serem realizadas por um único órgão. EXEMPLO: Órgãos Singulares (Presidência da República, Prefeitura..)

    Se alguém puder esclarecer melhor, AGRADEÇO!

  • A questão esta correta:

    A - O Estado democrático caracteriza-se por promover o interesse coletivo e pela separação de poderes, ou seja, pela não concentração de funções ou atividades em um único órgão ou pessoa.# Correta!

    B - O terceiro setor, conhecido como setor social, é constituído por pessoas jurídicas de direito público, cujos interesses são filantrópicos, ou seja, voltados ao fomento de atividades como saúde e educação.# Não to com paciência pra explicar (kkkk).

    C - A União detém competência para anular ato administrativo de concessão de aposentadoria praticado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).# Neste caso a competência da união é finalistica.

    D - O segundo setor é constituído por pessoas jurídicas de direito público.# SEM e EP São de direito Privado.E - A organização administrativa brasileira caracteriza-se pela ausência de relações de hierarquia.# Existe hierarquia entre Órgãos, Ex: Receita Federal x Delegacia da Receita Federal.


  • QUESTÃO (A) CORRETA DENTRO DO MICROSSISTEMA DA QUESTÃO. ASSIM, A ALTERNATIVA (A) É A MAIS IRREFUTÁVEL DENTRO DA QUESTÃO. ELA ATÉ PODERIA SER QUESTIONADA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS ATIVIDADES ATÍPICAS DE CADA FUNÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PORÉM, AQUI NÃO É O QUE SE BUSCA, MAS, SIM, QUE ALTERNATIVA SE MOSTRA  MAIS CORRETA DENTRE TODAS AS OPÇÕES.

  • A) CORRETA

    Se assim não o fosse, estaríamos diante de um sistema absolutista.

  • "O Estado, organização política, é concebido para bem promover os interesses coletivos (finalidade) e, portanto, ser democrático.

    E, para isso, deve o Estado contemplar a existência da separação de poderes, ou seja, não pode haver a concentração de funções (Poder) ou atividades em um único órgão ou pessoa, sob pena desse Estado se tornar absolutista". ​

    https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosaulademo.asp?tr=51640&in=76204&seg=​

  • Uma pequena correção, o nome da autarquia é Instituto Nacional do SEGURO social. - INSS

  • 1º Setor: Direito Público
    2º Setor: Direito Privado. Visam ao lucro.
    3º Setor: Paraestatais (Direito Privado sem fins lucrativos. Criados pela sociedade)

  • A CESPE pra confundir põe a palavra Seguridade no lugar de Seguro (INSS).

  • Galera,seguinte:

    É Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    Seguridade Social abrange Assistência Social + Saúde + Previdência Social.


  • A - CORRETO - TEORIA DOS FREIOS E CONTRA PESOS. PODERES INDEPENDENTES E HARMÔNICOS.

    B - ERRADO - AS ENTIDADES PARAESTATAIS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
    C - ERRADO - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ENTES POLÍTICOS E ENTES ADMINISTRATIVOS. SÓ O INSS OU O JUDICIÁRIO PODERÃO ANULAR.
    D - ERRADO - O SEGUNDO SETOR É CONSTITUÍDO POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
    E - ERRADO - HÁ SIM HIERARQUIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA, REMETE-SE À DESCONCENTRAÇÃO.



       SETORES  
    1º SETOR: Entes com personalidade jurídica de direito público da administração direta e indireta.
    2º SETOR: Entes com personalidade jurídica de direito privado da administração indireta.
    3º SETOR: Entes com personalidade jurídica de direito privado não integrantes da administração direta e indireta.


    Ex.: A união (ente de direito público 1ºsetor) cria a caixa econômica federal (ente de direito privado) e joga no 2º setor visando o balanceamento de mercado e aumentando a competitividade com a iniciativa privada (itaú, bradesco).


    GABARITO ''A''
  • O Brasil é uma República Federativa e tem como princípio fundamental o princípio da separação dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), como a base para se constituir em um Estado democrático de direito. A separação de poderes carrega a mais difusa polissemia de toda a dogmática do direito público, posto que aponta simultaneamente para os princípios de desagregação e de composição, num sistema de freios e contrapesos.

    Ou seja, os poderes são independentes e harmonicos entres si, quando a questão fala em " não concentração de funções ou atividade"  podemos destacar que cada poder possui funções tipicas e atipicas. Por exemplo: A função tipica do Judiciario é julgar e atipica é legislar, outro exemplo é  a nomeação dos  Ministros do STF pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal;

    BIBLIOGRAFIA

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10. Ed. São Paulo: Malheiros, 1988.
    BRASIL. Constituição 1988. Brasília: Senado Federal, 2000.
    LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1988.
    VASCONCELOS, Pedro Carlos Barbosa de. Teoria geral do controlo jurídico do poder público. Lisboa: Edições Cosmos, 1996.
    WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). Introdução à história do pensamento político. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

  • Explicação da letra C:


    - Alternativa C:sendo o INSS uma autarquia, não está o mesmo submetido à hierarquia em relação à União, seu ente instituidor. Portanto, apesar da autotutela, a União, enquanto ente federado, não pode anular um ato oriundo de uma autarquia por ela instituída, pois esta goza de autonomia. 


    Prof**

  • Essa daí é a menos errada né..

  • a) CERTA - São características do Estado democrático o interesse coletivo e a separação de poderes.

    -

    b) ERRADA - O Terceiro Setor são as organizações Paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público.

    -

    c) ERRADA - O INSS é uma autarquia, logo goza de autonomia, não estando submetido à hierarquia em relação à União. A União não pode anular um ato oriundo de uma autarquia por ela instituída.

    -

    d) ERRADA

    O Primeiro Setor é o Estado, na prestação de serviços públicos

    O Segundo Setor é o Mercado, a atividade do particular na exploração de atividade econômica

    O Terceiro Setor são as organizações Paraestatais, ou seja, são entidades não governamentais, sem fins lucrativos, privadas, que atuam por iniciativa própria prestando atividades de interesse público.

    -

    e) ERRADA - A hierarquia é a base para a organização administrativa.

  • Acerca de organização administrativa, é correto afirmar que: O Estado democrático caracteriza-se por promover o interesse coletivo e pela separação de poderes, ou seja, pela não concentração de funções ou atividades em um único órgão ou pessoa.