SóProvas


ID
825616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Galera, essas questões desse concurso estão muito estranhas.
    Alguém sabe dizer qual o erro da alternativa a) ??
    A luta continua !!!
  • Bom Dia,
    A) também não consegui entender qual o erro.
    B) ERRADA. configura desconcentração.
    C) ERRADA. Seguem a regra do regime jurídico único.
    D) ERRADA.
    E) CERTA.

    Bons estudos.
    Foco, Força e Fé
    =D

  • a) É constitucional a lei de Estado que determine a criação e extinção de entidades da administração indireta estadual.  ERRADO!
    Não se pode generalizar as entidades da Adm. Indireta, pois sabe-se que a criação/extinção das Autarquias não se dá da mesma forma que a criação/extinção das EP, SEM e FP. A lei pode determinar a criação e extinção somente de Autarquia. No caso das demais entidades da Adm. Indireta, a lei somente autoriza a criação, e essa efetivamente só acontece quando há a inscrição de seus atos constitutivos no registro público.
    b) A distribuição de competências pelo tribunal de justiça no âmbito de sua própria estrutura configura descentralização.  ERRADO!
    Configura desconcentração, visto que a distribuição ocorreu no âmbito de uma mesma PJ. Seria descentralização se fosse criada uma outra pessoa jurídica.
    c) Nas autarquias, entidades integrantes da administração pública indireta, as relações de trabalho regem-se pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).  ERRADO!
    As autarquias, apesar de pertenceram à Administração Indireta, possuem personalidade jurídica de Direito Público. Sendo assim, seus funcionários são equiparados a funcionários públicos, e são regidos pela Lei 8.112/90, quando autarquia federal, ou pelas respectivas Leis estaduais ou municipais, de acordo com a esfera.
    d) A criação de uma agência reguladora é exemplo de desconcentração.  ERRADO!
    Agências reguladoras são autarquias sob regime especial, portanto, são exemplos de descentralização, assim como a criação de todas as entidades da Adm. Indireta.
    e) As secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos, não integrando, portanto, a administração indireta. CERTO!
    As secretarias de Estado são exemplos de desconcentração, quando o Estado distribui competências dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Assim são criados os órgãos, conjuntos de competência sem personalidade jurídica. Logo, podemos concluir que os órgãos públicos são integrantes da Adm. Direta, não integrando a Adm. Indireta.


    Bons estudos! ;*
  • Se o erro da letra A for o que a colega colocou mesmo essa questão cabe recurso fácil. Pois afirma que uma lei de Estado que crie ou extingue entidade da administração indireta é constitucional. Ou seja, aqui está trabalhando com possibilidade, então SIM, há possibilidade de uma lei ser constitucional criando ou extinguindo um ente da administração indireta. A opção "A" é certa.
  • Encontrei uma outra explicação pela net: "O inciso XIX, do artigo 37 da CF/1998, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998, determina que "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia" e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
    Só vejo uma explicação: a alternativa afirma que uma lei está criando e extinguindo entidades (= mais de uma). Então, essa lei não seria específica." Criando vários entes, por meio de uma mesma lei.
    Fonte: 
    http://antoniorosacurso.blogspot.com.br/2012/11/tecnico-judiciario-questao-22-acredito.html
  • Cuidado com o comentário da Liz acerca da alternativa "E"! É perfeitamente possível a existência de órgãos públicos integrantes da administração indireta.
    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Exemplificando, ocorre desconcentração no âmbito da administração direta federal quando a União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação, departamento de direito, departamento de economia, etc.). Ou seja, a desconcentração, mera técnica de distribuição interna de competências, ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta.
    Como resultado da desconcnetração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. Um órgão público, no sentido aqui empregado, é uma simples abstração, é o nome que se dá a determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da adminstração direta, seja da adminstração indireta.  
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Muito cuidado nesta hora, acabei de fazer uma questão sobre a criação de Fundação Pública por lei, entendimetno do STF, embora o dispositivo constitucional assevere que a lei apenas autoriza sua criação. Q275410.
  • Vladimir,

    Essa situação das Fundações Públicas é uma confusão. O entendimento do STF é diferente daquele que se tem quando se lê o Art. 37, XIX/CF.

    As Fundações Públicas de Direito Público são criadas diretamente por lei específica; essas são chamadas de Fundações Autárquicas.
    As Fundações Públicas de Direito Privado tem a sua autorização para criação em lei específica, assim como as EP e SEM.
  • Da forma que esta redigida a alternativa E da a enteder que na administração indireta não pode haver desconcentração e criação de órgão dentro de sua própria estrutura, o que é errado,
    Ex: uma Universidade Federal criando vários departamentos dentro de sua estrutura
    ou seja alternativa totalmente errada
  • Correção Letra " d " : 

    "As entidades administrativas possuem autonomia política e administrativa, bem como capacidade de autoadministração."

    De acordo com os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:

    " A Autarquia é uma entidade meramente administrativa, não possui natureza política. O seu caráter exclusivamente administrativo é o que de a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas ( União, Estados e Municípios), dotados de autonomia política: poder de auto-organização ( edição da respectiva Constituição ou Lei Orgânica)e capacidade de legislar, de criar, de forma inaugural, o própio direito, dentro das competências que lhes foram outorgadas pela Constituição da República."

    Bons estudos.

  • Acredito que o erro na assertiva "a" é uma questão de gramática. O Estado (União) não pode criar e extinguir entidades da administração indireta dos estados (entes da federação). Corrijam-me caso eu esteja enganado.
  • a verdade e que cada vez mais as questões estão cada vez mais capiocioças infelizmente...
  • Alguém poderia me explicar pq motivo a alternativa E foi considerada certa? 
  • O erro da "a" está no fato de que a lei ou cria ou autoriza a criação de entidades administrativas. No momento em que uma lei determinar tal criação o poder legislativo estará entrando na esfera do executivo e isso iria ferir a separação dos poderes. *.*
  • Pessoal, a letra "E" também está errada. É evidente que os órgãos públicos estão na estrutura do Estado. A administração indireta não fica de fora.
    A propósito veja-se o entendimento de Fernanda Marinela (2012), baseando-se na Lei 9.784/99, in verbis: Assim, pela disposição legal, é possível haver órgãos públicos não só na Administração Direta, mas também na Indireta. Boa Sorte!
  • Concordo com a colega acima!

    Se é for para interpretar a questão de maneira capiciosa COMO PEDE O CESPE, a alternativa A está muito mais correta que a E.
    Ora, a conjunção "portanto" condena esta alternativa por dar a idéia de: " DEVIDO AO FATO DE a secretaria ser considerada ORGÃO PÚBLICO está não integra a administração indireta" enquanto é pacífico que PODE HAVER ORGÃOS NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    Se a questão dissesse que as secretarias SÃO ORGÃOS DO ESTADO DO ENTE DA FEDERAÇÃO (Estado, Municipio ou até União) não integrando portanto a admi indireta, o item seria correto!

    AVANTE, CONCURSEIRO!!!
  • Acredito que o erro da letra ''a'' seja o fato de a assertiva afirma que uma ''lei de Estado determine a criação e a extinção de entidades'', ou seja, uma única lei versará sobre criação e extinção de mais de uma entidade, portanto, inconstitucional, já que se exige uma lei específica (somente para extinção ou criação de uma única entidade por vez). 
  • a) É constitucional a lei de Estado que determine a criação e extinção de entidades da administração indireta estadual.
     
    Teve um colega que comentou o seguinte: O inciso XIX, do artigo 37 da CF/1998, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998, determina que "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia" e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
     
    Só vejo uma explicação: a alternativa afirma que uma lei está criando e extinguindo entidades (= mais de uma). Então, essa lei não seria específica.

    Fonte: 
    http://antoniorosacurso.blogspot.com.br/2012/11/tecnico-judiciario-questao-22-acredito.html

    Demorei para conseguir entender. Tem horas que só a CESPE mesmo pra justificar suas doutrinas.
    Da forma que está escrita, essa questão pode ser considerada tanto certa como errada, pois é muito ampla.

    Para vermos ela como errada, precisamos interpretar que uma lei está criando e extinguindo diversas entidades, pois conforme a doutrina, a lei cria apenas UMA única entidade, no singular mesmo. Além daquilo que também foi citado pelo colega acima, há a necessidade de UMA LEI para criar e OUTRA LEI para extinguir.

    Para chegar a essa conclusão, cito a doutrina de Alexandre Mazza, do Manual de Direito Administrativo, p. 138:


    A personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”.

    A referência à necessidade de lei “específica” afasta a possibilidade de criação de tais entidades por meio de leis multitemáticas. Lei específica é a que trata exclusivamente da criação da autarquia. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica
    sendo inaplicável o regime extintivo falimentar.

    CESPE/UnB, aguardo com carinho, o lançamento do seu livro Doutrina e Jurisprudência para Concursos. 
    Até porque, quanto a alternativa "e", tenho minhas dúvidas, pois o fato de serem órgãos públicos não é motivo que justifique o fato de não integrarem a administração indireta.
  • a) É constitucional a lei de Estado que determine a criação e extinção de entidades da administração indireta estadual.

    a meu ver creio que a questão estar correta , pois há uma falta de clareza e não especifica quais entidades se refere. Portanto como explana de um modo genérico , não há erro na questão . Deveria ser anulado , por não se expressar de maneira objetiva . 
  • Como explicitado pelos colegas acima, nem todas entidades da administração indireta podem ser criadas e exintas por lei,
    outras terão elas autorizadas, restando ainda a baixa dos atos constitutivos.

    Já a alternativa E ) não deixa dúvidas.
  • Lá no ano de 2007, no primeiro semetre da faculdade eu tinha uma professora de CF muito bonita, e me lembro quando ela olhou pra mim com aqueles olhos azuis e falou "Bruno Estado com inicial maiúcula indica a União/País e estado com inicial minúscula é unidade federativa", essas são as palavras dela e não minhas, mas com uma busaca na internet corrobora essa posição dela.       Por isso não é constitucional a lei de Estado que extingue entidades da administração indireta estadual.
  • Conforme explicado no livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    Fundação pública de D Privado = fundação governamental: precisa de lei autorizadora + registro público competente para adquirem personalidade jurídica. Lei complementar vai listar as finalidades. 
    Fundação Pública de D Público= fundações autárquicas : precisam de lei criadora (não mera autorização).  LC vai listar as finalidades. Não precisam de registro.
    Essa LC ainda não foi criada.
    Autarquias: precisam de lei específica para sua criação.
    EP e SEM: prescisam de lei autorizadora + registro no órgão competente para adquirirem personalidade jurídica. 
  • Gente, alguns colegas já comentaram com precisão o erro da letra a
    Não pode uma única lei, ao mesmo tempo, criar e extinguir entidades da administração indireta. A lei que cria uma entidade da administração indireta deve ser específica, ou seja, ela somente deve tratar sobre a criação e nada mais. Este é o erro!

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Estado ("e" maiúsculo) = União não? União criar/extinguir entidade estadual ("e" minúsculo = estado mesmo) seria o sentido da questão.
  • Questão dúbia. No entanto, alternativa " e" está corretíssima. Qual seria o erro da alternativa a, então?

    A alternativa "a"  diz: "É constitucional a lei de Estado que determine a CRIAÇÃO e extinção de entidades da administração indireta estadual".
    Pois bem, entidades da adm. indireta: 
    1 -autarquias
    2 -fundações públicas;
    3 - S.E.M
    4 - E.P

    Veja o que diz a C.F:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Dessa forma , portanto:

    a1) no caso das autarquias, lei as criam.
    a2) no caso das demais entidades, a lei apenas AUTORIZA.

    Portanto a lei NÃO CRIA S.E.M, E.P e nem F.P.
  • ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: SÃO ORGÃOS LOCALIZADOS NA CÚPULA, MAS IMEDIATAMENTE ABAIXO DOS ÓRGÃO INDEPENDENTES , PARTICIPANDO DAS DECISÕES GOVERNAMENTAIS. POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: SÃO OS MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, PROCURADORIAS, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO,ETC.

  • Vejamos as alternativas: 
    - Alternativa A: essa alternativa é bastante estranha. A banca a considerou errada, mas parece que numa análise sem muitas “neuras” ela está perfeitamente correta. Veja: cada ente federado pode criar e extinguir os entes de sua administração indireta. Da maneira como foi redigida a questão, parece não haver subsídios para se cogitar sobre ser necessária lei específica, ou então da velha distinção entre criar autarquias ou apenas autorizar a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Então, apesar de essa alternativa não ter sido apontada como correta, numa análise HONESTA – sem procurar pelo em ovo – é difícil encontrar qualquer erro. Não é, no entanto, a resposta considerada correta. 
    - Alternativa B: se a distribuição se deu no âmbito interno do órgão (TJ, no caso), há a desconcentração, e não descentralização, que só ocorre quando é criada outra entidade. 
    - Alternativa C: as autarquias são organizadas sob regras de direito público, razão pela qual seu pessoal não é regido pela CLT, mas pelas regras atinentes aos servidores públicos estatutários. 
    - Alternativa D: errado, pois a agência reguladora é autarquia e, como tal, é nova entidade, criada no âmbito da administração indireta, ao que se dá o nome de descentralização. 
     - Alternativa E: de fato, as secretarias são órgãos. De fato, as secretarias não integram a administração indireta. Mas essa afirmação dá a entender que é o fato de elas serem órgãos que as torna integrantes da administração direta, o que é errado, até porque as entidades da administração indireta também podem ser divididas em órgãos (vide art. 1º, §2º, I, da Lei 9.784/99). Porém, essa opção foi dada como correta, mesmo apresentando duas afirmações verdadeiras, mas com uma falsa conexão de logicidade entre elas. 

     **Observação: não dá pra saber se a banca esposou esse entendimento correto ou se houve um erro de gabarito. O gabarito definitivo dessa prova apontou a alternativa E como correta, mas parece que o mais correto seria mesmo a “A”. Contudo, talvez ninguém tenha feito um recurso dessa questão, o que pode ter convalidado um erro da banca. Mas se você estranhou a conclusão, não e desespere, há problemas nessa questão, e não no seu conhecimento. Bons estudos!
  • Apesar de todos os comentários pertinentes, concordo com tudo que o prof. Dênis falou. Eu pensaria falcilmente (e pensei, resolvendo a questão em casa) que o item não estaria avaliando se seria lei específica ou não, se a lei criaria ou autorizaria os entes de direito privado ou, ainda, se uma única lei poderia criar e extinguir ao mesmo tempo o ente administrativo.

    Por fim, não se pode negar o fato de órgãos também existirem na estrutura da adm. indireta.

  • Eu creio que a letra "e" está correta ao afirmar que as secretarias de Estado são órgão públicos não integrantes da administração indireta, pois, se são órgão pertencentes a estrutura do Estado, que faz parte da administração direta, consequentemente, os referidos órgão tbm estariam incluídos na adm. direta. 


    Bons estudos!!!

  • A letra A fala que o Estado pode interferir nos estados... 

  • Preciso confessar que errei a questão, porém analisando mais profundamente, percebi que meu erro foi de Português e não de Legislação, vou tentar explicar. Quando nos referimos ao “Estado” instituição (país), este é grafado sempre com letra maiúscula. No caso de nos referirmos a alguma região brasileira, esta deverá ser grafada com letra minúscula. Analisando por esse lado, a alternativa A, diz que lei de Estado (país - lei federal) determine a criação e extinção de entidades da administração indireta estadual, o que não é possível. De qualquer forma achei uma questão muito mal elaborada, mesmo porque, levando em consideração critérios da língua portuguesa a alternativa E, está nos informando que as Secretarias de Estado só não integram a administração indireta pelo fato de serem órgãos públicos. "Portanto" é conjunção conclusiva e é exatamente a palavra "portanto" que está estragando a alternativa.

  • O comentarista do site apontou duas alternativas como corretas: a (a) e a (e). Entendo perfeitamente o ponto dele ao levar em consideração as diversas teorias da desconcentração e da descentralização. No entanto, para resolver essa questão, temos que levar em consideração apenas o microssistema da questão. É claro que também temos que usar um conhecimento básico a respeito do tema. Assim, dentre todas as alternativas apontadas, a opção (e) mostra-se ser a mais irrefutável dentre todas apontadas nesse "mundinho de Gulliver" criado pela banca. Há teorias, claro, para refutar todas, mas a alternativa (e) é a mais "blindada" dentre todas. Por isso, ela é a opção correta. E não há recurso algum capaz de anular a questão.

  • Fico com a visão da Nadla, "Estado" com E maiúsculo seria a União não? E como sabemos, em regra,  um ente não deve ficar interferindo nas atribuições do outro. 

  • Colegas, Estado com letra maiúscula não é a União. União, assim como Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, compõe as unidades de federação do Estado soberano. 

    A União em si é autonomia apenas, como os demais entes. Já a União Federal é pessoa jurídica de direito internacional.

     O Estado (União, Estados, o Distrito Federal, os Territórios, Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei) é a pessoa jurídica de direito público interno. 

    A alternativa A não está correta no que diz que as Administrações Públicas Indiretas são criadas e extintas por lei, tendo em vista que algumas são autorizadas e ainda devem passar pelo devido processo legal privado de criação com registro em cartório. 

  • Tem que criar um a agência reguladora para regular essas bancas, tem questões que provavelmente criam sentados no vaso sanitário.
  • A - ERRADO - A LEI CRIA SOMENTE ENTES ADMINISTRATIVOS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (autarquias e fundações autárquicas). QUANTO AO DEMAIS ENTES (fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), ELA APENAS AUTORIZA A CRIAÇÃO; POIS A CONSTITUIÇÃO DEPENDERÁ DO REGISTRO.


    B - ERRADO - DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA: DESCONCENTRAÇÃO.

    C - ERRADO - REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO PARA ENTES COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    D - ERRADO - DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA: DESCENTRALIZAÇÃO.

    E - CORRETO - SECRETARIAS DE ESTADO PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO DIRETA.




    GABARITO ''E''



    PESSOAL, LEI FEDERAL CRIA/AUTORIZA CRIAÇÃO E EXTINGUE ENTE ADMINISTRATIVO FEDERAL; LEI ESTADUAL CRIA/AUTORIZA CRIAÇÃO E EXTINGUE ENTE ADMINISTRATIVO ESTADUAL; LEI MUNICIPAL CRIA/AUTORIZA CRIAÇÃO E EXTINGUE ENTE ADMINISTRATIVO MUNICIPAL.
  • PedroMatos, gosto muito das suas colocações em outras questões, mas neste caso discordo da sua afirmação com relação ao ERRADO da opção A. A opinião do professor foi igual a minha de que está pouco objetiva e muito abrangente a afirmativa da letra A. Na minha opinião esta questão deveria ter sido anulada, apesar de eu ter acertado. Só acertei porque a letra E é escancaradamente mais correta.

  • Letra A) O erro é a generalização a criação das entidades da administração indireta, pois como sabemos as entidade de direito público ( AUTARQUIAS) são criadas por lei e as restantes são autorizadas (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS). Da forma que foi escrito generalizou as pessoas de direito público e privado, afirmando que todos são criados por lei, quando na verdade não. 

  • Quem quiser entender o erro da letra "a" leia o comentário do Alan Cardoso. Perfeito

  • Uma única lei para criar e extinguir? Isso não pode!

  •         Questões polêmicas, aprenda a amá-las.

     

      a) É constitucional a lei de Estado que determine a criação e extinção de entidades da administração indireta estadual.
            Errado!
            Lei CRIA autarquia.
            Lei AUTORIZA empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.


      b) A distribuição de competências pelo tribunal de justiça no âmbito de sua própria estrutura configura descentralização.
      
         Errado!
            Configura uma desconcentração.


      c) Nas autarquias, entidades integrantes da administração pública indireta, as relações de trabalho regem-se pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
            Errado!
            O regime das autarquias é estatutário.


      d) A criação de uma agência reguladora é exemplo de desconcentração.
            
    Errado!
            Agência reguladora é uma autarquia em regime especial (descentralização) com função de regular serviços (ex. ANATEL), fiscalizar (ex. ANVISA), controlar uso de bens públicos (ex. ANA - Agência Nacional de Águas) e fomentar setores (ex. ANCINE).


      e) As secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos, não integrando, portanto, a administração indireta.
     
           Certo!
            - Primeiro, o que é a "administração indireta"? Ela representa a descentralização por serviço, funcional ou técnica.
            - A entidades da administração pública indireta têm como características:
                        > Personalidades jurídica própria (órgão não possui)
                        > Criação e extinção por meio de lei específica
                        > Patrimônio próprio
                        > Finalidade pública
                        > Vinculação à Administração Direta
            - Qual a composição da Administração Indireta? 
                        > Autarquias
                        > Fundações Públicas
                        > Empresas Públicas
                        > Sociedades de Economia Mista.
            Agora basta responder:
                        "As secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos?" Sim.
                        "Integram a administração indireta?" Não.        

     

    At.te, CW.

  • Secretarias e ministérios---> administração direta

    GAB.E

  • A letra A não fala que a vai criar TODA a adm indireta.. Só fala:  "criação e extinção de entidades da administração indireta estadual"..

    "DE ENTIDADES"...nao diz todas, nem diz uma, duas, varias... Entao, sim, a lei pode criar ALGUMAS entid da adm indireta..

    Questão mau feita de proposito e colocada como alternativa A para fuder o candidato... 

  • - Alternativa A: essa alternativa é bastante estranha. A banca a considerou errada, mas parece que numa análise sem muitas “neuras” ela está perfeitamente correta. Veja: cada ente federado pode criar e extinguir os entes de sua administração indireta. Da maneira como foi redigida a questão, parece não haver subsídios para se cogitar sobre ser necessária lei específica, ou então da velha distinção entre criar autarquias ou apenas autorizar a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Então, apesar de essa alternativa não ter sido apontada como correta, numa análise HONESTA – sem procurar pelo em ovo – é difícil encontrar qualquer erro. Não é, no entanto, a resposta considerada correta. 


    Professor ****

  • Comentário do professor:

     

    Letra A: alternativa estranha. A banca considerou-a errada, mas numa análise fria ela está correta. Cada ente federado pode criar e extinguir os entes de sua administração indireta. Do modo como a questão foi redigida, não há subsídios para se cogitar sobre lei específica ser necessária, ou da distinção entre criar autarquias ou autorizar a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Apesar de essa alternativa não ter sido apontada como a correta, numa análise fria é difícil encontrar um erro.

     

    Letra B: se a distribuição se deu no âmbito interno do órgão (TJ), há desconcentração e não descentralização, que só ocorre quando é outra entidade é criada. 

     

    Letra C: autarquias são organizadas sob regras de direito público, razão pela qual seu quadro de funcionários não é regido pela CLT, mas pelas regras atinentes aos servidores públicos estatutários. 

     

    Letra D: agência reguladora é autarquia e, como tal, é nova entidade, criada no âmbito da administração indireta, ao que se dá o nome de descentralização. 

     

    Letra E: de fato, secretarias são órgãos e não integram a administração indireta. Mas essa afirmação dá a entender que é o fato de secretarias serem órgãos que as torna integrantes da administração direta, o que é errado, até porque as entidades da administração indireta também podem ser divididas em órgãos (art. 1º, §2º, I, da L9784/99). Porém, essa alternativa foi considerada a correta, mesmo apresentando duas afirmações verdadeiras, mas com uma falsa conexão lógica entre elas.

  • Pergunte a si mesmo se é inconstitucional o que se diz na letra A. se não for, a alternativa é correta sim, e esse povo tem que parar de puxar saco de banca.
  • Duas alternativas corretas.

  • Eu acertei, mas não dá pra defender a banca, devia ter sido anulada. Aliás a falsa lógica da letra E também não ajuda. Mas tem muito mau caráter que vai querer justificar a banca.

  • Vejamos as alternativas: 

    - Alternativa A: essa alternativa é bastante estranha. A banca a considerou errada, mas parece que numa análise sem muitas “neuras” ela está perfeitamente correta. Veja: cada ente federado pode criar e extinguir os entes de sua administração indireta. Da maneira como foi redigida a questão, parece não haver subsídios para se cogitar sobre ser necessária lei específica, ou então da velha distinção entre criar autarquias ou apenas autorizar a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Então, apesar de essa alternativa não ter sido apontada como correta, numa análise HONESTA – sem procurar pelo em ovo – é difícil encontrar qualquer erro. Não é, no entanto, a resposta considerada correta. 

    - Alternativa B: se a distribuição se deu no âmbito interno do órgão (TJ, no caso), há a desconcentração, e não descentralização, que só ocorre quando é criada outra entidade. 

    - Alternativa C: as autarquias são organizadas sob regras de direito público, razão pela qual seu pessoal não é regido pela CLT, mas pelas regras atinentes aos servidores públicos estatutários. 

    - Alternativa D: errado, pois a agência reguladora é autarquia e, como tal, é nova entidade, criada no âmbito da administração indireta, ao que se dá o nome de descentralização. 

     - Alternativa E: de fato, as secretarias são órgãos. De fato, as secretarias não integram a administração indireta. Mas essa afirmação dá a entender que é o fato de elas serem órgãos que as torna integrantes da administração direta, o que é errado, até porque as entidades da administração indireta também podem ser divididas em órgãos (vide art. 1º, §2º, I, da Lei 9.784/99). Porém, essa opção foi dada como correta, mesmo apresentando duas afirmações verdadeiras, mas com uma falsa conexão de logicidade entre elas. 

     **Observação: não dá pra saber se a banca esposou esse entendimento correto ou se houve um erro de gabarito. O gabarito definitivo dessa prova apontou a alternativa E como correta, mas parece que o mais correto seria mesmo a “A”. Contudo, talvez ninguém tenha feito um recurso dessa questão, o que pode ter convalidado um erro da banca. Mas se você estranhou a conclusão, não e desespere, há problemas nessa questão, e não no seu conhecimento. Bons estudos!

  • a) ERRADA - A lei pode determinar a criação e extinção somente de Autarquia.

    As demais entidades da Adm. Indireta, a lei somente autoriza a criação, e essa efetivamente só acontece quando há a inscrição de seus atos constitutivos no registro público.

    CF/88 Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

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    b) ERRADA - A distribuição se deu no âmbito interno do órgão, o que configura desconcentração, e não descentralização.

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    c) ERRADA - As autarquias são regidas sob regras de direito público, são portando servidores públicos estatutários e não são regidos pela CLT.

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    d) ERRADA - Agências reguladoras são autarquias e pertencem a administração indireta, sendo exemplos de descentralização.

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    e) CERTA - As Secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos e integram a administração direta.

  • Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, é correto afirmar que: As secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos, não integrando, portanto, a administração indireta.

  • SECRETARIA= ORGÃO = ADM DIRETA