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ID
825631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    O que se pode falar das constituições outorgadas em relação a resposta "c"? Este tipo de constituição não é fonte formal?

    Grato pela atenção,
    Olavo.
  • Item B  - Todo Estado pressupõe uma constituição, seja ela escrita ou não (constituição material).
    As constituições escritas surgiram com o constitucionalismo liberal (EUA, 1787).
  • Item C - Para ser fonte formal, deve-se respeito aos preceitos firmados na CF. Além do mais, nossa CF tem como classula pétrea o voto (promulgação).
  • Item A - Estado constitucional é o que adota o conceito de Constituição Ideal de Canotilho: doc. escrito, composto de direitos fundamentais individuais, participação do povo, divisão dos poderes.
  • Como disse o Iran: é de técnico mesmo essa prova?? Caramba!!!
    De todo modo, fiz uma pesquisa para comentar o seguinte:
    a) Não se pode distinguir Estados constitucionais e Estados não constitucionais com base no conceito ideal de constituição.* * * * R: NÃO. Pelo contrário, de acordo com a doutrina, o 'conceito ideal' de Constituição é que possibilita a distinção entre “Estados Constitucionais” e “Estados não-Constitucionais”.
    b) Nem todas as sociedades politicamente organizadas dispõem de formas de ordenação passíveis de serem designadas constituição, não obstante as constituições escritas serem uma criação da época moderna.* * * *  R: NÃO. Embora a noção que se tenha de constituição seja uma criação moderna, é fato que todas as sociedades politicamente organizadas possuem alguma forma de organização interna que possa ser considerada uma constituição.
    c) As constituições, para que sejam consideradas a fonte formal do direito constitucional, devem emanar de um poder constituinte democraticamente legitimado, cuja vontade de criar ato compreendido em sua esfera seja intencionalmente manifestada, e seja observado o procedimento específico. * * * * R: A assertiva, baseada na doutrina foi considerada correta. Canotilho diz em seu livro: “As constituições quando emanadas de um poder constituinte democraticamente legitimado (1) que intencionalmente manifesta a vontade de emanar um acto compreendido na esfera desse poder; (2) de acordo com um procedimento específico; (3) são consideradas como a fonte formal do direito constitucional....”(Canotilho. J.J. Gomes, Direito Constitucional; Livraria Almedina, Coimbra 1993, p.66). FICA A DÚVIDA apontada no comentário do Olavo Azambuja: então as Constituições outorgadas não são fontes formais do direito constitucional? NÃO SEI.
    d) Há hierarquia entre normas constitucionais originárias, o que motiva a declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras. * * * * R: NÃO. “A tese da hierarquia entre as normas constitucionais originárias é incompatível com o sistema de Constituição rígida. O fundamento da validade de todas as normas constitucionais originárias repousa no poder constituinte originário, e não em outras normas constitucionais”. Fonte:http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185145&modo=cms
    e) As normas constitucionais têm natureza unicamente jurídica. * * * * R: NÃO. O valor das normas constitucionais transcendem a natureza unicamente jurídica. Paulo Bonavides, por exemplo, destaca a natureza política das normas constitucionais. Há também quem reconheça nas normas constitucionais a natureza econômica, sociológica, filosófica etc.
  • As constituições autoritárias, de uma maneira geral, também são fonte formal de Direito Constitucional. Para que a letra C estivesse correta, a banca deveria colocar "segundo Canotilho (ou outro doutrinador),..."
  • O Conceito IDEAL de constituição, para J. J. GOMES CANOTILHO, é o conceito a partir de um conceito cultural da constituição, devendo: "(i) consagrar um sistema de garantia da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo através dos Parlamentos); (ii) a constituição contém o princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (iii) a constituição deve ser escrita". (J. J. GOMES CANOTILHO - Direito Constitucional, p. 62-63.).

    Fonte: 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090629172655832&mode=print
  • B) Nem todas as sociedades politicamente organizadas dispõem de formas de ordenação passíveis de serem designadas constituição, não obstante as constituições escritas serem uma criação da época moderna.

    Acredito que está parte negritada está incorreta, tendo em vista que a origem remota do constitucionalismo, segundo maioria dos doutrinadores brasileiros é a MAGNA CHARTA DE 1215 - DO REI JOÃO I OU JOÃO SEM TERRA. Ao passo que, este documento foi escrito pelos nobres e imposto ao rei (valor apenas teorico, não havendo valor prático).

  • Não sei se o examinador quis estabelecer a diferença entre "Constituição" e "Carta".  Na classficação quanto à origem, que é exatamente o que se dá a entender do texto, Pedro Lenza traça uma diferenciação entre esses termos. "Constituição é o nomen juris que se dá à Lei Fundamental promulgada, democrática ou popular, que teve a sua origem em uma Assembleia Nacional Constituinte. Por outro lado, Carta é o nome reservado para aquela constituição outorgada, imposta de maneira unilateral pelo agente revolucionário" (Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado, 14ª Edição, pág. 78)
  • E as constituições não escritas/costumeiras/consuetudinárias, decorrentes dos costumes sociais? Então essas não são fonte, já que não foram intencionalmente emanadas de um pode constituinte?

  • Caro thiago, do comentário abaixo: as constituições não escritas/costumeiras também são fontes do DIreito Constitucional, porém, não são FONTES FORMAIS. Estas se reservam apenas àquelas constituições que passaram pelo devido processo legislativo constituinte, pela devida FORMA. Portanto, respondendo sua dúvida, essas constituições não sao fontes formais, mas nem por isso deixam de ser fontes.

  • Pois é... Como alguns colegas disseram, o erro da assertiva "c" está na palavra "democraticamente", porque a Constituição pode ser outorgada e, nem por isso, deixa de ser a fonte formal do Direito Constitucional. Exemplo claro é o da Constituição brasileira de 1824.

  • Deixei de marcar a letra "C" em razão do mesmo raciocínio delineado por Olavo Azambuja. Exigir a legitimação democrática para a caracterização da Constituição como fonte formal do Direito é destituir de qualquer eficácia as formas outorgadas, tal qual a Constituição do Império de 1824.

  • Gabarito, alternativa C.

    Quanto à indagação no que se refere à Outorga do texto constitucional também ser fonte formal, veja a diferença fundamental entre Constituição e Carta Constitucional.
    - Constituição (Promulgação) é dotada de participação direta ou representativa do povo;

    - Carta Constitucional (Outorga) é ação unilateral daquele que possui o poder.
    Ou seja, o examinador tirou a atenção do que ele realmente quis perguntar, isto é, em relação à "Diferença de Constituição Formal e Carta Constitucional Formal" 

    Aos interessados, leiam o seguinte texto: http://alunodedireito.wordpress.com/2010/02/01/diferenca-entre-constituicao-e-carta-constitucional/
  • Pior é clicar no "comentário do professor" e o mesmo apenas afirmar que a alternativa "C" está correta ao ler a referida alternativa e não dando nenhuma justificativa. Ainda acho que o examinador fez a distinção entre "Carta" e "Constituição".
  • SInceramente não entendi essa resposta. Emanadas de poder democraticamente legitimado? 

  • Acertei, mas uma pergunta: essa questão é de nível médio mesmo? '-'

  • gente as provas de JUIZ, tá mais facéis...kkkkkkkkkk

  • @Arthur n seria: estão mais fáceis? Ta fácil pra ninguém...
  • arthur, tambem observei esse padrao...pegar uma vagga hj em dia , ta mais dificil que minerar bitcoin. e outra, é questao de tempo para o cespe aumentar a quantidade de proposiçoes e impor que cada errada anula 5 certas

  • CORRETA - As constituições, para que sejam consideradas a fonte formal do direito constitucional, devem emanar de um poder constituinte democraticamente legitimado, cuja vontade de criar ato compreendido em sua esfera seja intencionalmente manifestada, e seja observado o procedimento específico.

    É FORMAL EXATAMENTE PORQUE EMANA DE UM PODER CONSTITUINTE DEMOCRATICAMENTE LEGITIMADO, LOGO, A CONSTITUIÇÃO OUTORGADA NÃO É FORMAL, PQ É "IMPOSTA SEM QUALQUER CONSENTIMENTO DO POVO". 

     

  • Constituição - Democracia

    Carta - (outorga)

    Entretando é uma parte da doutrina. A questão deixou em aberto

  • Letra (c)

     

    Para uma Constituição ser caracterizada nesse sentido ou ser enquadrada nessa classificação, entendo que, além de sua elaboração obedecer a uma forma e a um procedimento específicos (mais dificultosos e solenes que as regras para a concepção da legislação infraconstitucional), suas normas devem possuir uma força normativa superior em relação a outras normas do ordenamento jurídico. São Constituições formais, portanto, “...as constituições quando emanadas de um poder constituinte democraticamente legitimado

     

    (1) que intencionalmente manifesta a vontade de emanar em acto compreendido na esfera desse poder;

    (2) de acordo com um procedimento específico;

    (3) são consideradas como fonte formal do direito constitucional”

     

    Fonte: http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.50538

  • Errei a questão porque lembrei da concepção jurídica de Kelsen, no ordenamento jurídico piramidal. No topo da pirâmide tem a própria CF, depois as leis e depois os atos normativos. Escalonado. Pensei na ideia de hierarquia porque existe nessa relação um possível controle de constitucionalidade, não? Mas tá ótimo o comentário da professora. 

     

    abçs. 

  • Uma constituição outorgada não é constituição formal?

  • Essa questão deveria ter sido anulada, porque é contraditório afirmar que todas as sociedades politicamente organizadas dispõem de formas de ordenação passíveis de serem designadas constituição e ao mesmo tempo afirmar que as constituições, para que sejam consideradas a fonte formal do direito constitucional, devem emanar de um poder constituinte democraticamente legitimado. Ora, a sociedade na qual se instala uma ditadura é politicamente organizada e, portanto, possui uma constituição, isso é inegável. Portanto, ou as ditaduras possuem constituições que não são fontes do direito constitucional ou nem toda sociedade politicamente organizada possui uma constituição ou, ainda, que o critério democrático não é essencial para a caracterização de uma constituição.

  • Reproduzo o comentário do Murilo, que está de acordo com o q pensei: "Deixei de marcar a letra "C" em razão do mesmo raciocínio delineado por Olavo Azambuja. Exigir a legitimação democrática para a caracterização da Constituição como fonte formal do Direito é destituir de qualquer eficácia as formas outorgadas, tal qual a Constituição do Império de 1824."


  • Fundamento para considerar a letra B errada:

    Sylvio Mota (2018):

    " Nesta perspectiva (constituição em sentido material), podemos com tranquilidade concluir que não há nem nunca houve um Estado sem Constituição, já que toda e qualquer sociedade organizada politicamente tem um conjunto mínimo de regras de organização, sejam elas escritas ou não. "

  • Gab C

    Concordo, prova de nível superior ou de Juiz parece está mais fácil. kkk

  • Oh, Questãozinha do Satan.... Esse examinador é aquele tradicional ESPÍRITO DE PORCO!!! Sai de reto...

  • O conceito ideal de constituicao do Canotilho defende a separação de poderes e garantia de direitos fundamentais.

    Pode distinguir sim Estados Constitucionais e Estados não constitucionais:

    Exemplo: art 16 Declaracao de Direitos Homem e Cidadão [França]

  • Dizer que a Constituição só é fonte formal do Direito se vier de um poder constituinte democraticamente legítimo me parece uma generalização idealista tão grosseira quanto o manifesto comunista.

    Se um poder originário sem legitimidade democrática realiza um golpe, revoga a constituição anterior e impõe uma nova forma de Estado de forma autoritária, não existe Constituição formal então? Ou torna-se "democraticamente legítimo" no momento em que assume o poder e não é contestado por isso?

  • Discordo até a alma. Mas fazer o quê?

  • Esse é o conceito de Constituição Ideal de Canotilho. Trata-se de constituição de caráter liberal, que apresenta os seguintes elementos:

    • Deve ser escrita;
    • Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais(liberdades negativas);
    • Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;
    • Deve adotar um sistema democrático formal.