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ID
82567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um menor com 15 anos de idade, não emancipado,
realizou um negócio jurídico sem a intervenção de seu representante
legal. O referido negócio jurídico, em princípio, não causa prejuízo
ao incapaz, porém, se não for gerido de forma correta, poderá
comprometer seu patrimônio.

Com base nessa situação, julgue os itens seguintes.

Por ter sido celebrado por pessoa absolutamente incapaz, esse negócio jurídico é anulável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ErradoO assunto em tela refere-se à nulidade absoluta, que incide quando o vício se contrapõe à ordem pública. A nulidade relativa (ou anulabilidade) acontece quando atinge interesses apenas particulares.Fundamentação legal para a resposta:As hipóteses de nulidade absoluta encontram-se elencadas exemplificativamente no art. 166 do CC. São elas:a) agente absolutamente incapaz;b) objeto ilícito, impossível ou indeterminável;c) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;d) inobservância da forma prescrita em lei;e) preterição de solenidade que a lei considere essencial;f) fraude à lei (imperativa);g) quando a lei taxativamente declarar o ato nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.Fonte: Site Eu Vou Passar, Professor Mário Godoy.
  • Negocio celebrado por absolutamente incapaz É NULO e não anulável. A anulabilidade se aplica aos relativamente incapazes.
  • erradoAbsolutamente incapaz - nuloRelativamente incapaz - anulável
  • Errado

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    comentários: Veja-se que quando o agente for absolutamente incapaz o negócio jurídico é nulo e não anulável. Sendo nulo, pode ser invalidado de ofício pelo juiz e não admite confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

  • ÉÉÉÉÉÉÉ NULO, BINO!

  • ERRADO

    CC

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;


  • ERRADO

    ATOS PRATICADOS (SEM REPRESENTANTE) = ATO NULO (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES)

    ATOS PRATICADOS (SEM ASSISTÊNCIA) = ATO ANULÁVEL (RELATIVAMENTE INCAPAZES)