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Alternativa: A
De acordo com o art. 53, § 1.º, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF, pela prática de qualquer tipo de crime, seja de natureza penal comum stricto sensu,seja crimes contra a vida, eleitorais, contravenções penais (art. 53, § 1.º, c./c. art. 102, I, “b” — infrações penais comuns).
Estamos diante do tópico sobre a competência por prerrogativa de função, envolvendo as regras do art. 84 do CPP.
Fonte: http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/prerrogativa-de-foro-foro-privilegiado.html
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Acredito eu que a justificativa da alternativa (a) - por tratar-se de crime doloso contra a vida - além de ser uma pegadinha, torna a redação da questão um pouco incoerente. Se fosse:
a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, independetemente de tratar-se de crime doloso contra a vida.
Neste caso, tudo bem. Apesar de ser um crime doloso contra vida (competência do júri), a competência por prerrogativa de função sobrepõe a primeira (do júri).
Portanto, a redação original pode induzir ao seguinte raciocínio: por se tratar de crime doloso contra a vida, a deputada será julgada pelo STF. Na verdade, a justificativa mais coerente seria: por se tratar de deputada, o crime doloso contra a vida será julgado pelo STF.
Fiz questão de usar a palavra coerente e não correta na explanação acima. O motivo é que, na minha opinião, a questão não é passível de anulação, pois o crime cometido pela deputada é crime comum. Basta substituir o termo crime doloso contra a vida, por crime comum que a questão fica mais coerente.
a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime comum.
Gabarito: Letra A
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Caros,
Para quem selecionou outras assertivas, as demais letras e seus erros (derivados da CF):
B - ERRADA - Deputado estadual que cometeu homicídio qualificado pela crueldade deverá ser processado e julgado perante o respectivo tribunal de justiça do estado, em consideração à prerrogativa infraconstitucional.
"Cuida-se de conflito de competência cuja essência é saber a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida quando praticados por deputado estadual, isto é, se a prerrogativa de função desses parlamentares está inserida na própria Constituição Federal ou apenas na Constituição do estado. A Seção, por maioria, entendeu que as constituições locais, ao estabelecer para os deputados estaduais idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que a referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição estadual. Assim, deve prevalecer a teoria do paralelismo constitucional(...)Diante desses fundamentos, por maioria, conheceu-se do conflito e se declarou competente para o julgamento do feito o TJ. CC 105.227-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010"
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101209132917105&mode=print
C - ERRADA - Membro de ministério público estadual que cometeu crime de peculato deverá ser processado e julgado por juiz de 1.º grau, exceto se, na respectiva constituição estadual, essas ações sejam de competência do tribunal de justiça.
Art. 96. Compete privativamente:
III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
D - ERRADA - Juiz de direito que cometeu crime de abuso de autoridade durante sua atuação em vara criminal deverá ser processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça.
Art. 96. Compete privativamente:
III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
E - ERRADA - Governador que cometeu estelionato deverá ser processado e julgado perante o STF, em face de exercer função constitucional.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Ótimos Estudos!
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"Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida."
Isso me confundiu também...
Antonio
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b) Deputado estadual que cometeu homicídio qualificado pela crueldade deverá ser processado e julgado perante o respectivo tribunal de justiça do estado, em consideração à prerrogativa infraconstitucional.
ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO, MAS ME PARECE QUE O CESPE CONSIDERA QUE O AGENTE EM QUESTÃO DEVERÁ RESPONDER NO TRIBUNAL DO JURI, HÁ POUCO RESPONDI UMA QUESTÃO COM A REDAÇÃO PARECIDA E FOI ESSE ENTENDIMENTO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O QUE PARA MUITOS E INCLUSIVE PARA MIM VAI AO ENCONTRO COM O QUE O CPP PREGA
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oi, só pra lembrar que o infanticídio é crime doloso contra a vida.
o crime doloso contra a vida é um crime praticado contra a vida de outro ser humano, no qual há a intenção, por parte do agente, de eliminar a vida da vítima.
nosso código trás PARTE ESPECIAL TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA /
CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA (art.121 ou art. 128)
No Brasil temos 4 tipos de crimes dolosos contra a vida:
- homicídio, art. 121 do Código Penal;
- instigação, induzimento, auxilio ao sucidio, 122 CP;
- Infanticídio, 123;
- Aborto, 124.
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Colegas,
Estaria sendo preciosista em deizer que outro erro na alternativa B seria dizer que não existe crime de homicídio qualificado pela crueldade?
Aguardo respostas. Abs a todos.
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Questão passível de anulação, uma vez que a deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, não por tratar-se de crime doloso contra a vida, mas sim por causa da prerrogativa de função, ou seja, a justificativa da regra de competência está errada na alternativa A. O conflito de regras de competência constitucional é resolvido pelo critério da especialidade, isto é, a competência constitucional da prerrogativa de função (art.53, §1º, da CRFB) prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (art.5º, XXXVIII, da CRFB).
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cocordo com o colega acima! a justificativa tanto da (B) quanto da (A), estão erradas; apesar da justificativa da (B) ser mais plausível.
A)"por se tratar de crime doloso contra a vida ela será julgada no STF"; será julgada nos STF por ter foro de prerrogativa de função, e não por se tratar de crime doloso contra a vida, pois se assim não fosse quando terminado o mandato ela continuaria a ser julgada no STF, e não na justiça competente o que não é amparado pela CF.
faltou capricho na redação, não vejo interpretação que acolha a (A) como certa.
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Era so ter ido por eliminação , que iria marcar a alt. 'a ' como a correta. O problema é que sempre ficam procurando chifre na cabeça de cavalo ao invés de serem mais objetivos e tentar entender o qual o conhecimento que a questão desejava do aluno , pois o negócio e passar no concurso , e não da uma de doutrinador falando que acha isso ou aquilo errado !!!
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Segundo capez a letra B estaria errada, pois o deputado estadual nos crimes dolosos contra a vida, que é o caso do homicidio qualificado, deve ser julgado pelo tribunal do juri.
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a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida. CORRETA.A competência do Tribunal do Júri se dá nos crimes (HISA):- Homicídio- Infanticídio- Suicídio (instigar ou auxiliar)- Aborto.No questão, temos um crime de competência do Tribunal do Júri (previsto na CF), mas que a Autora do delito tem competência de foro por prerrogativa de função, que também está previsto na CF. Nesse caso, prevalece o foro por prerrogativa de função.
b) Deputado estadual que cometeu homicídio qualificado pela crueldade deverá ser processado e julgado perante o respectivo tribunal de justiça do estado, em consideração à prerrogativa infraconstitucional. ERRADA.A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre a competência de foro por prerrogativa de função prevista exclusivamente em Constituição Estadual. (SÚMULA 721, STF).
c) Membro de ministério público estadual que cometeu crime de peculato deverá ser processado e julgado por juiz de 1.º grau, exceto se, na respectiva constituição estadual, essas ações sejam de competência do tribunal de justiça. ERRADOOs membros do MP Estadual são julgados perante o TJ.
d) Juiz de direito que cometeu crime de abuso de autoridade durante sua atuação em vara criminal deverá ser processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça. ERRADO.Juiz de Direito tem o foro por prerrogativa de função no TJ ao qual está vinculado.
e) Governador que cometeu estelionato deverá ser processado e julgado perante o STF, em face de exercer função constitucional. ERRADO.O foro por prerrogativa de função do Governador é STJ.
Espero ter contribuído!
Foco, força e fé!
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Alternativa A. Porque se trata de crime comum e a competência é do STF mesmo. A maldade foi que ao invés de colocarem por SE TRATAR DE CRIME COMUM colocaram DOLOSO CONTRA A VIDA, dando a falsa impressão que se trataria ou de crime de competência do júri ou porque a justificativa seria por se tratar de competência advinda da constituição federal. E isso que deve ter confundido a maioria. Embasamento. Arts. 53 paragrafo 1º da CF, e Fernando Capez no que tange a competência para julgamento.
Só para somar.
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A questão deveria ter sido anulada:
i. porque a justificativa da competência da letra A se dá em razão da regra de competência constitucional do foro por prerrogativa de função que detém a parlamentar, por causa da especialidade, e não em razão do cometimento de um crime doloso, que, em regra, é do Juri;
ii. porque o deputado estadual, da letra B, tem foro por prerrogativa de função, pois a Constituição Estadual assim o fez atendendo a um comando do artigo 27,§1º da CF/88, é a chamada norma extensiva que concedeu ao deputado estadual todas as garantias e prerrogativas que tem o deputado federal. Portanto, o deputado estadual que comete crime doloso contra a vida deve ser julgado no TJ local em razão de seu foro privilegiado.
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A "A" é a menos errada. O Deputado Federal não vai ser julgado no STF porque o crime que praticou é doloso contra a vida; ele será lá julgado porque tem foro por prerrogativa de função - e que, quando previsto na CF, abrange os crimes de competência do júri.
É cada questão...
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Guilherme Vargas, existe o crime de homicídio qualificado pela crueldade: Art. 121, § 2º, III, CP.
Bom estudo!
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a assertiva "A" é a menos errada, pois, veja, ela será julgada no STF (correto), mas não em razão da justificativa apontada.
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Questão mal formulada mesmo.
A menos errada é a letra A, a competência tá correta, ocorre que a justificativa é foro por prerrogativa de função.
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LETRA A
Acredito que seja a resposta a ser marcada na questão sim, embora como os colega já comentaram não é exatamente "por tratar-se por crime doloso contra a vida" e sim por conta do foro privilegiado e é crime comum.
-Competência do Juri x Foro prerrogativa de função exclusivamente em CF Estadual = prevalece o tribunal do juri.
-Competência do Juri x Foro prerrogativa de função previsto na CF/88 = prevalece a CF, que no caso dos deputados federais é competência do STF para julgar. Art. 102, I, "b" da CF!
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Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida.
Tudo bem, ela vai ser julgada pelo STF, mas NÃO PELO CRIME QUE ELA COMETEU, e sim pelo foro por prerrogativa de função que detém a parlamentar, por causa da especialidade, e não em razão do cometimento de um crime doloso, que, em regra, é do Juri.
Ruim é ter que adivinhar o que a banca quer em cada questão.
Enfim, vamos lá...
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Uma observação importante, alguns amigos estão informando que, a respeito da alternativa B, o deputado estadual que praticou tal crime será submeido ao tribunal do juri em respeito a sumula 721 do STF, entretanto, este entedimento está errado! O art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, já consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF, mas, as prerrogativas dos federais.
Portanto, se dep estaduais cometerem crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado!! O erro, portanto, da alternativa é falar '' em cosnideração à prerrogativa infraconstitucional'', quando é constitucional!
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O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após.Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o STF, pela prática de qualquer tipo de crime, seja de natureza penal comum stricto sensu,seja crimes contra a vida, eleitorais, contravenções penais.
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a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida.
ACHEI ESSA QUESTÃO MAL ELABORADA, TENDO EM VISTA QUE A DEPUTADA FEDERAL IRÁ SER JULGADA POR TER FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO E NÃO POR SE TRATAR DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
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Na minha opinião a redação da letra A simplesmente a torna errada. Relação de causalidade. No caso a Deputada será julgada no STF devido ao crime ser doloso contra a vida! Ora, ela seria julgada no STF devido ao crime cometido, independente de dolo contra a vida ou não, devido a sua prerrogativa de função.
Olhando pelo jeito que a redação da alternativa se dá, parece até que os parlamentares só serão julgados no STF em caso de crime doloso contra a vida.
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questão mal formulada
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A letra b) está errada porque deputados Estaduais têm foro por prerrogativa de função estabelecida em Constituições Estaduais e não na CF. Nestes casos, havendo crime doloso contra a vida, a competência do Tribunal do Júri prevelacerá, conforme súmula 721 do STF que gerou a Súmula Vinculante 45. Diferentemente daqueles que têm tal prerrogativa instituída pela própria CF, que, mesmo cometendo crime doloso contra a vida, continuarão sebdo processados e julgados pelo Tribunal estabelecida na prerrogativa. Por isso, a letra a) está certa.
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(letra B )deputados estaduais são julgados pelo TJ local e não pelo tribunal do juri...aplica-se o princípio da simetria em relação aos dep estaduais com os demais parlamentares...
(letra A)dep federal tem foro por prerrogativa no stf independente do crime que venha a cometer...
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Boa tarde! Na minha opinião a questão deveria ser anulada, pois, o Deputado Federal será julgado no STF não por ser um crime doloso contra a vida, conforme a alternativa "A", mas porque detem foro por prerrogativa de função, conforme o art. 53, §1º da CF. A alternativa "A", quando da leitura, se entende que a justificativa seria pelo fato de ser o crime contra a vida.
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A questão foi sacana pois deu a entender que o Deputado Federal seria julgado pelo STF pois é crime contra a vida.
O que ela quis dizer é que por se tratar de crime contra a vida é crime COMUM...Logo, será julgado pelo STF
Ou seja, indiretamente disse que não será julgado pela Camara dos Deputados pois nãao é crime de responsabilidade.
As outras alternativas estão muito bem explicadas pelos demais colegas, pra quem errou faltou ler com calma.
Eu errei kkkk
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Correta é letra A sem discussões.
Porém, a redação é horrível, já que a referida deputada federal não será julgada no STF por ser o crime doloso contra a vida, mas sim por ter prerrogativa de função no colendo tribunal.
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Marley Marques
O deputado estadual é julgado no Júri, visto que a simetria que vc menciona (em relação a constituição estadual) não se sobrepõe ao Júri. Isso é entendimento sumulado (721 STF)
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b) Súmula 721 STF. A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre a competência de foro por prerrogativa de função prevista exclusivamente em Constituição Estadual.
CF:
c) d) Art. 96. Compete privativamente:
III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Gente mais que assunto chatinho. Ter que memorizar todas essas competências e especificidades não é de Deus não meus senhores, misericórdia!!
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Creio que esta questão está desatualizada.
O STF recentemente restringiu o foro por prerrogativa de função. No caso da assertiva, por mais o crime tenha sido cometido após a diplomação, não será julgado pelo STF, já que infanticídio em nada se relaciona com exercício das funções de deputada.
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Excelente comentário da Joana L. Realmente, atualmente a questão está desatualizada. Ela não responderia de acordo com o foro por prerrogativa de função, já que o crime de infanticidio não possui relação nenhuma com o cargo de deputada federal.
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Questão Desatualizada!
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Tava tão facinho que procurei besteira e errei. Ossos do cespes.
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Tava tão facinho que procurei besteira e errei. Ossos do cespes.
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Tava tão facinho que procurei besteira e errei. Ossos do cespes.