SóProvas


ID
825691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as disposições constantes na Constituição Federal acerca da competência penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A
    De acordo com o art. 53, § 1.º, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o 
    STF, pela prática de qualquer tipo de crime, seja de natureza penal comum stricto sensu,seja crimes contra a vida, eleitorais, contravenções penais (art. 53, § 1.º, c./c. art. 102, I, “b” — infrações penais comuns).
    Estamos diante do tópico sobre a competência por prerrogativa de função, envolvendo as regras do art. 84 do CPP.

    Fonte: 
    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/prerrogativa-de-foro-foro-privilegiado.html
  • Acredito eu que a justificativa da alternativa (a) - por tratar-se de crime doloso contra a vida - além de ser uma pegadinha, torna a redação da questão um pouco incoerente. Se fosse:

    a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, independetemente de tratar-se de crime doloso contra a vida.

    Neste caso, tudo bem. Apesar de ser um crime doloso contra vida (competência do júri), a competência por prerrogativa de função sobrepõe a primeira (do júri).

    Portanto, a redação original pode induzir ao seguinte raciocínio: por se tratar de crime doloso contra a vida, a deputada será julgada pelo STF. Na verdade, a justificativa mais coerente seria: por se tratar de deputada, o crime doloso contra a vida será julgado pelo STF.

    Fiz questão de usar a palavra coerente e não correta na explanação acima. O motivo é que, na minha opinião, a questão não é passível de anulação, pois o crime cometido pela deputada é crime comum. Basta substituir o termo crime doloso contra a vida, por crime comum que a questão fica mais coerente.

    a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime comum.

    Gabarito: Letra A
  • Caros,
     
    Para quem selecionou outras assertivas, as demais letras e seus erros (derivados da CF):
     
    B - ERRADA - Deputado estadual que cometeu homicídio qualificado pela crueldade deverá ser processado e julgado perante o respectivo tribunal de justiça do estado, em consideração à prerrogativa infraconstitucional.
    "Cuida-se de conflito de competência cuja essência é saber a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida quando praticados por deputado estadual, isto é, se a prerrogativa de função desses parlamentares está inserida na própria Constituição Federal ou apenas na Constituição do estado. A Seção, por maioria, entendeu que as constituições locais, ao estabelecer para os deputados estaduais idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que a referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição estadual. Assim, deve prevalecer a teoria do paralelismo constitucional(...)Diante desses fundamentos, por maioria, conheceu-se do conflito e se declarou competente para o julgamento do feito o TJ. CC 105.227-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010"
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101209132917105&mode=print
     
    C - ERRADA -  Membro de ministério público estadual que cometeu crime de peculato deverá ser processado e julgado por juiz de 1.º grau, exceto se, na respectiva constituição estadual, essas ações sejam de competência do tribunal de justiça.
    Art. 96. Compete privativamente:
    III – aos
    Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
     
    D - ERRADA - Juiz de direito que cometeu crime de abuso de autoridade durante sua atuação em vara criminal deverá ser processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça.
    Art. 96. Compete privativamente:
    III – aos
    Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
     
    E - ERRADA - Governador que cometeu estelionato deverá ser processado e julgado perante o STF, em face de exercer função constitucional.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     
    Ótimos Estudos!
  • "Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida."

    Isso me confundiu também...

    Antonio
  • b) Deputado estadual que cometeu homicídio qualificado pela crueldade deverá ser processado e julgado perante o respectivo tribunal de justiça do estado, em consideração à prerrogativa infraconstitucional.

    ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO, MAS ME PARECE QUE O CESPE CONSIDERA QUE O AGENTE EM QUESTÃO DEVERÁ RESPONDER NO TRIBUNAL DO JURI, HÁ POUCO RESPONDI UMA QUESTÃO COM A REDAÇÃO PARECIDA E FOI ESSE ENTENDIMENTO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O QUE PARA MUITOS E INCLUSIVE PARA MIM VAI AO ENCONTRO COM O QUE O CPP PREGA 
  • oi, só pra lembrar que o infanticídio é crime doloso contra a vida. 
    o crime doloso contra a vida é um crime praticado contra a vida de outro ser humano, no qual há a intenção, por parte do agente, de eliminar a vida da vítima.

    nosso código trás PARTE ESPECIAL TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA /
    CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA   (art.121 ou art. 128)

    No Brasil temos 4 tipos de crimes dolosos contra a vida:

    - homicídio, art. 121 do Código Penal;
    - instigação, induzimento, auxilio ao sucidio, 122 CP;
    - Infanticídio, 123;
    - Aborto, 124.
  • Colegas,

    Estaria sendo preciosista em deizer que outro erro na alternativa B seria dizer que não existe crime de homicídio qualificado pela crueldade?

    Aguardo respostas. Abs a todos.
  • Questão passível  de anulação, uma vez que a deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, não por tratar-se de crime doloso contra a vida, mas sim por causa da prerrogativa de função, ou seja, a justificativa da regra de competência está errada na alternativa A. O conflito de regras de competência constitucional é resolvido pelo critério da especialidade, isto é, a competência constitucional da prerrogativa de função (art.53, §1º, da CRFB) prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (art.5º, XXXVIII, da CRFB). 

  • cocordo com o colega acima! a justificativa tanto da (B) quanto da (A), estão erradas; apesar da justificativa da (B) ser mais plausível.

    A)"por se tratar de crime doloso contra a vida ela será julgada no STF"; será julgada nos STF por ter foro de prerrogativa de função, e não por se tratar de crime doloso contra a vida, pois se assim não fosse quando terminado o mandato ela continuaria a ser julgada no STF, e não na justiça competente o que não é amparado pela CF.

    faltou capricho na redação, não vejo interpretação que acolha a (A) como certa.

  • Era so ter ido por eliminação ,  que iria marcar a alt. 'a ' como a correta. O problema é que sempre ficam procurando chifre na cabeça de cavalo ao invés de serem mais objetivos e tentar entender o qual o conhecimento que  a questão desejava do aluno , pois o negócio e  passar no concurso , e não da uma de doutrinador falando que  acha isso ou aquilo errado !!!

  • Segundo capez a letra B estaria errada, pois o deputado estadual nos crimes dolosos contra a vida, que é o caso do homicidio qualificado, deve ser julgado pelo tribunal do juri.

  • a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida. CORRETA.A competência do Tribunal do Júri se dá nos crimes (HISA):- Homicídio- Infanticídio- Suicídio (instigar ou auxiliar)- Aborto.No questão, temos um crime de competência do Tribunal do Júri (previsto na CF), mas que a Autora do delito tem competência de foro por prerrogativa de função, que também está previsto na CF. Nesse caso, prevalece o foro por prerrogativa de função.
    b) Deputado estadual que cometeu homicídio qualificado pela crueldade deverá ser processado e julgado perante o respectivo tribunal de justiça do estado, em consideração à prerrogativa infraconstitucional. ERRADA.A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre a competência de foro por prerrogativa de função prevista exclusivamente em Constituição Estadual. (SÚMULA 721, STF).
    c) Membro de ministério público estadual que cometeu crime de peculato deverá ser processado e julgado por juiz de 1.º grau, exceto se, na respectiva constituição estadual, essas ações sejam de competência do tribunal de justiça. ERRADOOs membros do MP Estadual são julgados perante o TJ.
    d) Juiz de direito que cometeu crime de abuso de autoridade durante sua atuação em vara criminal deverá ser processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça. ERRADO.Juiz de Direito tem o foro por prerrogativa de função no TJ ao qual está vinculado.
    e) Governador que cometeu estelionato deverá ser processado e julgado perante o STF, em face de exercer função constitucional. ERRADO.O foro por prerrogativa de função do Governador é STJ.

    Espero ter contribuído!

    Foco, força e fé!

  • Alternativa A. Porque se trata de crime comum e a competência é do STF mesmo. A maldade foi que ao invés de colocarem por SE TRATAR DE CRIME COMUM colocaram DOLOSO CONTRA A VIDA, dando a falsa impressão que se trataria ou de crime de competência do júri ou porque a justificativa seria por se tratar de competência advinda da constituição federal. E isso que deve ter confundido a maioria. Embasamento. Arts. 53 paragrafo 1º da CF, e Fernando Capez no que tange a competência para julgamento.

    Só para somar.

  • A questão deveria ter sido anulada:

    i.  porque a justificativa da competência da letra A se dá em razão da regra de competência constitucional do foro por prerrogativa de função que detém a parlamentar, por causa da especialidade, e não em razão do cometimento de um crime doloso, que, em regra, é do Juri; 

    ii. porque o deputado estadual, da letra  B, tem foro por prerrogativa de função, pois a Constituição Estadual assim o fez atendendo a um comando do artigo 27,§1º da CF/88, é a chamada norma extensiva que concedeu ao deputado estadual todas as garantias e prerrogativas que tem o deputado federal. Portanto, o deputado estadual que comete crime doloso contra a vida deve ser julgado no TJ local em razão de seu foro privilegiado. 

  • A "A" é a menos errada. O Deputado Federal não vai ser julgado no STF porque o crime que praticou é doloso contra a vida; ele será lá julgado porque tem foro por prerrogativa de função - e que, quando previsto na CF, abrange os crimes de competência do júri. 


    É cada questão... 

  • Guilherme Vargas, existe o crime de homicídio qualificado pela crueldade: Art. 121, § 2º, III, CP.


    Bom estudo!

  • a assertiva "A" é a menos errada, pois, veja, ela será julgada no STF (correto), mas não em razão da justificativa apontada.

  • Questão mal formulada mesmo.


     A menos errada é a letra A, a competência tá correta, ocorre que a justificativa é foro por prerrogativa de função.

  • LETRA A

    Acredito que seja a resposta a ser marcada na questão sim, embora como os colega já comentaram não é exatamente "por tratar-se por crime doloso contra a vida" e sim por conta do foro privilegiado e é crime comum. 

    -Competência do Juri x Foro prerrogativa de função exclusivamente em CF Estadual = prevalece o tribunal do juri. 

    -Competência do Juri x Foro prerrogativa de função previsto na CF/88 = prevalece a CF, que no caso dos deputados federais é competência do STF para julgar. Art. 102, I, "b" da CF!

  •  

    Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida.

    Tudo bem, ela vai ser julgada pelo STF, mas NÃO PELO CRIME QUE ELA COMETEU, e sim pelo foro por prerrogativa de função que detém a parlamentar, por causa da especialidade, e não em razão do cometimento de um crime doloso, que, em regra, é do Juri.

    Ruim é ter que adivinhar o que a banca quer em cada questão.

    Enfim, vamos lá...

     

  • Uma observação importante, alguns amigos estão informando que, a respeito da alternativa B, o deputado estadual que praticou tal crime será submeido ao tribunal do juri em respeito a sumula 721 do STF, entretanto, este entedimento está errado! O art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, já consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF, mas, as prerrogativas dos federais.

    Portanto, se dep estaduais cometerem crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado!! O erro, portanto, da alternativa é falar '' em cosnideração à prerrogativa infraconstitucional'', quando é constitucional!

  • O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após.Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o STF, pela prática de qualquer tipo de crime, seja de natureza penal comum stricto sensu,seja crimes contra a vida, eleitorais, contravenções penais.

  • a) Deputada federal que cometeu infanticídio deverá ser processada e julgada perante o STF, por tratar-se de crime doloso contra a vida.

    ACHEI ESSA QUESTÃO MAL ELABORADA, TENDO EM VISTA QUE A DEPUTADA FEDERAL IRÁ SER JULGADA POR TER FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO E NÃO POR SE TRATAR DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.

  • Na minha opinião a redação da letra A simplesmente a torna errada. Relação de causalidade. No caso a Deputada será julgada no STF devido ao crime ser doloso contra a vida! Ora, ela seria julgada no STF devido ao crime cometido, independente de dolo contra a vida ou não, devido a sua prerrogativa de função.

     

    Olhando pelo jeito que a redação da alternativa se dá, parece até que os parlamentares só serão julgados no STF em caso de crime doloso contra a vida.

  • questão mal formulada

  • A letra b) está errada porque deputados Estaduais têm foro por prerrogativa de função estabelecida em Constituições Estaduais e não na CF. Nestes casos, havendo crime doloso contra a vida, a competência do Tribunal do Júri prevelacerá, conforme súmula 721 do STF que gerou a Súmula Vinculante 45. Diferentemente daqueles que têm tal prerrogativa instituída pela própria CF, que, mesmo cometendo crime doloso contra a vida, continuarão sebdo processados e julgados pelo Tribunal  estabelecida na prerrogativa. Por isso, a letra a) está certa.

  • (letra B )deputados estaduais são julgados pelo TJ local e não pelo tribunal do juri...aplica-se o princípio da simetria em relação aos dep estaduais com os demais parlamentares...

    (letra A)dep federal tem foro por prerrogativa no stf independente do crime que venha a cometer...

  • Boa tarde! Na minha opinião a questão deveria ser anulada, pois, o Deputado Federal será julgado no STF não por ser um crime doloso contra a vida, conforme a alternativa "A", mas porque detem foro por prerrogativa de função, conforme o art. 53, §1º da CF. A alternativa "A",  quando da leitura, se entende que a justificativa seria pelo fato de ser o crime contra a vida.

  • A questão foi sacana pois deu a entender que o Deputado Federal seria julgado pelo STF pois é crime contra a vida. 

    O que ela quis dizer é que por se tratar  de crime contra a vida é crime COMUM...Logo, será julgado pelo STF 

    Ou seja, indiretamente disse que não será julgado pela Camara dos Deputados pois nãao é crime de responsabilidade. 

    As outras alternativas estão muito bem explicadas pelos demais colegas, pra quem errou faltou ler com calma.

    Eu errei kkkk

  • Correta é letra A sem discussões.

     

    Porém, a redação é horrível, já que a referida deputada federal não será julgada no STF por ser o crime doloso contra a vida, mas sim por ter prerrogativa de função no colendo tribunal.

  • Marley Marques

    O deputado estadual é julgado no Júri, visto que a simetria que vc menciona (em relação a constituição estadual) não se sobrepõe ao Júri. Isso é entendimento sumulado (721 STF)

  • b) Súmula 721 STF. A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre a competência de foro por prerrogativa de função prevista exclusivamente em Constituição Estadual.

     

    CF:

     

    c) d) Art. 96. Compete privativamente:

     

    III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gente mais que assunto chatinho. Ter que memorizar todas essas competências e especificidades não é de Deus não meus senhores, misericórdia!!

  • Creio que esta questão está desatualizada.

    O STF recentemente restringiu o foro por prerrogativa de função. No caso da assertiva, por mais o crime tenha sido cometido após a diplomação, não será julgado pelo STF, já que infanticídio em nada se relaciona com exercício das funções de deputada.

  • Excelente comentário da Joana L. Realmente, atualmente a questão está desatualizada. Ela não responderia de acordo com o foro por prerrogativa de função, já que o crime de infanticidio não possui relação nenhuma com o cargo de deputada federal.

  • Questão Desatualizada!

  • Tava tão facinho que procurei besteira e errei. Ossos do cespes.

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