SóProvas


ID
825697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alaternativa A
    Lei 9.099/95
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
     
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    Fonte: http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1995/9099.htm
  • Comentários às alternativas erradas:

    b) Transação penal consiste em um acordo celebrado entre o titular da ação penal (MP ou querelante) e o autor do fato delituoso, pelo qual o primeiro propõe ao segundo a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, dispensando-se a instauração do processo.

    c) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    d) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    e) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  • Sinceramente, não vejo a alternativa a como tão certa. A composição dos danos civis homologada por juiz criminal mediante sentença irrecorrível tem eficácia de título judicial sim, porém, somente no caso das ações penais privadas e das públicas condicionadas à representação tal acordo acarretará a renúncia ao direito de queixa.

    Ao generalizar, o enunciado, ao meu ver, encontra-se incorreto, haja vista que nas ações penais públicas incondicionadas não haverá a possibilidade de renúncia ao direito de queixa no caso em estudo. 
  • Ao meu ver, a lebra B está errada ao afirmar que a transação penal é oferecida a uma ação penal "em curso", quando se sabe que a ação só tem seu início quando do recebimento da denúncia.


  • Complementando...

    A letra A está correta justamente em alegar que não terá direito mais a queixa.

    Queixa = oferecido pelo querelante (ação privada / ação pública condicionada)

    Denúncia = oferecido pelo MP (ação pública incondicionada)

  • art. 66, lei 9099\95  A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 361.cpp Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Marquei letra C pela inteligência desses dois artigos, alguém pode me ajudar a sanar a questão?

  • Fernando, não cabe citação por edital nos Juizados. Nesse caso do art. 66, o juiz envia as peças para o Juízo Comum, onde haverá a conversão para o rito sumário. A partir daí o processo não corre mais no Juizado.

  • A alternativa C fala em Intimação e não em citação


    A intimação não precisa ser pessoal. Tendo em vista os princípios da informalidade, economia processual e celeridade, admite-se que as intimações sejam realizadas por qualquer meio idôneo de comunicação, tais como telegrama, fax etc. 


    Se fosse citação, o erro da questão recairia em "deverá ser feito comunicado por edital". Não se admite a citação por edital.
  • Sim, a (a) está incorreta por generalizar, pois já vi ao menos um questão (não me lembro de qual banca) cobrar o parágrafo único do artigo 74 trocando "ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada a representação" por "ação penal pública incondicionada" e a assertiva tornando-se errada!

            Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Gab. A. 

    Boa, Ricardo! Gab. CORRETO!

    Típica questão da CESPE... com pegadinha. Ao final do enunciado diz a palavrinha do capiroto, QUEIXA. Assim está falando de ação penal de iniciativa privada, que consequentemente se enquadra no art. 74, par. único:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • A alternativa "C" também poderia ser considerada correta, na medida em que apenas CITAÇÃO no âmbito do juizado especial criminal é que deve ser pessoal. Porém, a INTIMAÇÃO pode ser pessoal ou por edital, este último na hipótese de não ser encontrado o acusado. Observe a redação do art. 66 da Lei nº 9.099/95:

     

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    Por outro lado, no que diz respeito à INTIMAÇÃO, o Enunciado nº 125 do FONAJE estabelece que:

     

    "ENUNCIADO 125 - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)"

  • A alternativa B está errada porquanto na transação penal não há, ainda, ação penal alguma em trâmite.

  • Transação - ato pré-processual.

  • A) A composição dos danos civis homologada por juiz criminal mediante sentença irrecorrível tem eficácia de título a ser executado no juízo civil competente, acarretando renúncia ao direito de queixa.

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    ________________________

    B) A transação penal consiste em benefício legal que possibilita ao autor do fato parar de responder à ação penal que está em curso no juizado, mediante o cumprimento de algumas condições.

    A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual inserido pela lei 9.099/95 no art. 76.

    "Havendo representação ou se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta."

    C) A intimação é pessoal, devendo ser feita no próprio juizado. Caso o acusado não seja encontrado, contudo, deverá ser feito comunicado por edital, a fim de que o acusado compareça em juízo.

    Lei 9.099/95 art. 18 $ 2º, Não se fará citação por edital.

    D) Define-se infração penal de menor potencial ofensivo como o crime ou a contravenção penal cuja pena máxima não é superior a 1 ano, cumulada ou não com multa.

    Não superior a 2 anos.

    E) Após ser comunicado da ocorrência de um crime de menor potencial ofensivo, o delegado deverá instaurar o inquérito policial e, concluída a investigação, deverá remeter o relatório ao juizado competente.

    lei 9.099-95 Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  •  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  •  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Abraço!!!

  • b-transação não é benefício, é direito penal público subjetivo - lei 9099 art 72

    c-não há citação por edital na 9099

    d- não superior a dois anos

    e- lei 9099 art 77, 1°

    contravenções penais - pena até 2 anos.

    suspensão condicional do processo( ou sursis processual): pena até um ano - MP propõe suspensão pro 2 a 4 anos - condições de admissibilidade do CP77

    transação penal - dir subjetivo - lei 9099 art 76.

    #boratomarposseem2020

  • As letras c, d e e foram objetivas de eliminar, mas a letra b me gerou dúvida, fui pela parte "responder à ação penal" como errada, visto que não há um ação penal em curso.

  • TRANSAÇÃO PENAL tem o objetivo de se evitar que contra um suposto autor de fato delituoso seja instaurada uma ação penal.

    Desse modo, antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art.  e 76, Lei n. /95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.

  • a) CERTA - Lei 9.099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    -

    b) ERRADA - A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual inserido pela Lei 9.099/95, em seu artigo 76, cabível somente àqueles crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais, os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).

    Lei 9.099-95, Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    -

    c) ERRADA - Lei 9.099/95, Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    -

    d) ERRADA - Lei 9.099/95, Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    -

    e) ERRADA - Lei 9.099/95, Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Gabarito: Letra A

    Lei 9.099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Não esquecer:

    A citação aqui é pessoal

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 74.

    b) Transação penal: acordo entre o titular da ação penal (MP ou querelante) e o autor do delito, pelo qual o titular da açõa penal propõe ao autor do delito a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, dispensando-se instauração de processo.

    c) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    d) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

    e) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Gab a!! Benefícios lei 9.099 - JECRIM

    PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS! (IMPO)

    Composição civil: Autor + vítima. (renúncia ao direito de queixa! Tíitulo a ser executado no civl competente.)

    Transação Penal: Autor + MP /

    vedações: Autor condenado a prisão definitiva / 5 anos de carência / Antecedentes ruins.

    (Cabe apelação! *)

    PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR DO QUE 1 ANO

    SURSIS PROCESSUAL:

    MP vai propor ao OFERECER denúncia!

    vedações: acusado não estar sendo processado / não ter sido acusado por outro crime.

    Período de prova:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    Revogação obrigatória: Ser processado por outro crime ou não pagar sem justificativa.

    Revogação facultativa: Se o acusado vier a ser processado por por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • PARA COMPLEMENTAR E FIXAR O CONHECIMENTO:

    No que se refere aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

    Alternativas:

    A) A composição dos danos civis homologada por juiz criminal mediante sentença irrecorrível tem eficácia de título a ser executado no juízo civil competente, acarretando renúncia ao direito de queixa. (CORRETA)

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.)

    B) A transação penal consiste em benefício legal que possibilita ao autor do fato parar de responder à ação penal que está em curso no juizado, mediante o cumprimento de algumas condições. (ERRADA)

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.)

    C) A intimação é pessoal, devendo ser feita no próprio juizado. Caso o acusado não seja encontrado, contudo, deverá ser feito comunicado por edital, a fim de que o acusado compareça em juízo. (ERRADA)

    Art. 18. A citação far-se-á:

    § 2º Não se fará citação por edital.

    (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.)

    D) Define-se infração penal de menor potencial ofensivo como o crime ou a contravenção penal cuja pena máxima não é superior a 1 ano, cumulada ou não com multa. (ERRADA)

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006) (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.)

    E) Após ser comunicado da ocorrência de um crime de menor potencial ofensivo, o delegado deverá instaurar o inquérito policial e, concluída a investigação, deverá remeter o relatório ao juizado competente. (ERRADA)

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.)

    BONS ESTUDOS!!!