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ID
825757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das licenças, assinale a opção correta, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    V - prêmio por assiduidade;
    VI - para tratar de interesse particular;
    VII - para desempenho de mandato classista;
    VIII - para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento;
    IX - VETADO.


    § 3º É vedado o exercício da atividade remunerada durante o período da licença
    prevista do inciso I deste artigo.

  • b) De acordo com a LC, o servidor será remunerado por até 180 dias, após esse prazo não haverá mais remuneração...
    A Questão está desatualizada.
    § 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração. 
  • ALTERNATIVA A: ERRADA. A concessão, ao servidor, de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro poderá ser pelo prazo de até dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

    Art. 120 - O servidor terá direito à licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro Estado da Federação, para o exterior ou para o exercício eletivo.

    § 2º - A licença será concedida mediante pedido e poderá ser renovada de 02 (dois) em 02 (dois) anos.

    ALTERNATIVA B: CERTA. O servidor público civil que estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família não poderá, durante o período da licença, exercer atividade remunerada.

    Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.

    Art. 116 - Conceder-se-á ao servidor Licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3º - É vedado o exercício da atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

    ALTERNATIVA C: ERRADA. O servidor que estiver em estágio probatório poderá entrar em gozo de licença para tratar de interesse particular após um ano de exercício da função.

    Art. 128, § 3º - O disposto nesta seção não se aplica ao servidor em estágio probatório.

    ALTERNATIVA D: ERRADA. O prazo da licença de um servidor que requereu a concessão de licença e, antes da concessão, ficou impedido de comparecer ao serviço por motivo de doença comprovada começará a correr a partir da data em que for publicada a concessão.

    Art. 118 - O servidor deverá aguardar em exercício a concessão de licença, salvo doença comprovada que o impeça de comparecer ao serviço, hipótese em que o prazo de licença começará correr a partir do impedimento.

    ALTERNATIVA E: A concessão, ao servidor, de licença para tratar de interesse particular poderá ser renovada de dois em dois anos, sem intervalo de tempo entre uma licença e outra.

    Art. 128 - O servidor pode obter licença sem vencimento para tratar de interesse particular.

    § 1º - A licença de que trata o "caput" deste artigo terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção, respeitado o interesse da administração.

    Fonte: LC 68/92.