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ID
82579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

O Código Civil determina que o incapaz pode responder pelos prejuízos que causar.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CertoCCArt. 928. O INCAPAZ RESPONDE pelos prejuízos que causar, SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • A questão usa palavra "pode" e não a palavra "deve", por isto está correta. Segundo o art. 928 do CC, o incapaz irá responder pelos prejuízos que der causa, quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de pagar ou quando não dispuserem de meios suficientes, ou seja, não é sempre que ele irá responder pelos prejuízos que causar.
  • Todo incapaz pode responder, porém subsidiariamente.

  • CERTO 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • Lembrando que:


    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa


    Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.


    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.


    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.


    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.


    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.


    STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).



    L u m u s

  • Gab correta

    A questão trouxe a primeira parte do artigo.

    O Código Civil determina que o incapaz pode responder pelos prejuízos que causa SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes