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Julgamento a Revelia: Altenativa E
Cumpre observar, ainda, que quando o procedimento é sumário, a revelia se constitui com a ausência sem justa causa do réu à audiência, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário não resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º), bem ainda, que se for feito de procedimento ordinário, não consagra o art. 319 do CPC essa ressalva, relativamente à prova constante dos autos, devendo-se averiguar se, a despeito de silente o réu, deve ou não tal postura ser considerada pelo juiz.
Fonte: http://www.gostodeler.com.br/materia/12673/revelia_processo_civil_e_processo_penal.html
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Erro da alternativa “a”
A carta a ser utilizada é a CARTA ROGATÓRIA. Art. 368 do CPP.
As cartas servem para comunicar a prática de atos realizados fora da sede do juízo. Podem ser: precatória; de ordem; e rogatória
- Carta precatória – a diligência será cumprida por juiz (deprecado) da mesma hierarquia do juiz que solicitou (deprecante);
- Carta de ordem – o ato a ser cumprido será praticado por juiz de hierarquia inferior ao juiz que expediu a carta;
- Carta rogatória – utilizada para atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.
Erro da alternativa “b”
Conforme prevê o art. 366 do CPP, não é a citação por hora certa, mas a citação por edital.
Art. 366. Se o acusado, CITADO POR EDITAL, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Erro da alternativa “c”
Não se trata de intimação, mas de CITAÇÃO
Erro da alternativa “d”
Não se trata de intimação, mas de CITAÇÃO
Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Bom estudo a todos!
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Art. 797. Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.
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REVISÃO SOBRE CITAÇÃO:
* A citação tem que ser pessoal. A pressoa tem que receber. É feita apenas uma vez no mesmo processo. Significa chamar o acusado ao processo para se defender. É um pressuposto de garantia.
1) Citação por mandado: O juiz expede e manda cumprir.
2) Citação por precatória: O Juiz deprecante manda uma precatória para o juiz deprecado e este expede o mandado - CPP - art 354 - A
3) Citação por Rogatória: É a mesma coisa da precatória. A diferença é que a rogatória é internacional. É feito atravez do consulado pelo Ministério das Relações Exteriores - Itamarati.
4) Citação por hora certa: Acontece quando o acusado foge para não ser citado. Não suspende o processo. O acusado é julgado a revelia e segue o processo. Se não possuir advogado constituido, nomeia-se um adoch para realizar a defesa.
5) Citação por edital: Tem um prazo de 15 dias e ao término não se declara a revelia. Suspende o processo e a prescrição. Só se pratica atos urgentes. Justifica a expedição de mandado preventivo de prisão.
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Gabarito: E
a) O acusado que estiver em lugar conhecido no estrangeiro será citado mediante carta precatória, suspendendo-se o processo e o curso do prazo de prescrição até o efetivo cumprimento. ERRADA conforme art. 368 Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
b) A citação do réu por hora certa autoriza o juiz a suspender o processo e o prazo prescricional, podendo o magistrado determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, caso o réu citado não compareça nem constitua advogado. ERRADA conforme art. 366 Se o acusado, citado por edital, não compárecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. ----- IMPORTANTE: ESSE ART. NÃO SE APLICA PARA A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO -----
c) A intimação pode ser feita em qualquer dia e a qualquer hora, sem exceção. Tratando-se de intimação de militar e de funcionário público, esta deve ser efetivada por intermédio de superior hierárquico. ERRADA conforme art. 358 A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. + art. 359 O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição. + 360 Se o réu estiver preso , será pessoalemnte citado.
d) Caso o réu oculte-se para não receber a comunicação processual, admite-se a intimação desse réu por edital. ERRADA conforme art. 362 verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei 5.869 de 73.
e) O acusado que não comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo, quando citado ou intimado pessoalmente, sofrerá os efeitos processuais do prosseguimento do processo sem a sua presença. CORRETA conforme art. 367 O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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MEU MACETE PARA CARTA ROGATÓRIA
ROGATÓRIA--> ROMA--> RÉU MORAR NO EXTERIOR
GAB. E
NÃO DESISTA!!!
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A) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
B) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC/15.
C) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao CHEFE DE SUA REPARTIÇÃO.
D) Art. 362. Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.
E) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. [GABARITO]
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No que concerne às citações e às intimações, é correto afirmar que: O acusado que não comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo, quando citado ou intimado pessoalmente, sofrerá os efeitos processuais do prosseguimento do processo sem a sua presença.
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a) estando o acusado no estrangeiro, em lugar conhecido, será citado mediante carta rogatória.
b) a modalidade de citação que autoriza o juiz a suspender o processo e o curso do prazo prescricional é a citação por edital, conforme o artigo 366 do CPP.
c) as intimações no processo penal comportam exceções. Porém, o segundo período da assertiva encontra-se correto.
d) em caso de ocultação do réu para não ser citado, o ato será feito mediante hora certo e não por edital.
e) trata-se do instituto da revelia, previsto no artigo 367 do CPP - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Gabarito: Letra E.
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Letra e.
a) Errada. É hipótese de cabimento de carta rogatória e não de carta precatória!
b) Errada. É a citação por edital que tem esse efeito.
c) Errada. No caso do funcionário público, ele é que deverá ser citado, sendo dada ciência a seu chefe de repartição (a citação não é feita POR INTERMÉDIO do chefe).
d) Errada. Nesse caso, admite-se a citação por hora certa.
e) Certa. Art. 367 do CPP.