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ID
82636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto a remuneração, proteção ao trabalho e férias, julgue os itens
seguintes em conformidade com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST.

Tratando-se de empregado mensalista, integra os salários para efeitos indenizatórios o valor das diárias para viagem que, no mês, excedam 50% do salário mensal percebido, enquanto perdurarem as viagens.

Alternativas
Comentários
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
  • SUM-101 do TSTDIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIOIntegram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, en-quanto perdurarem as viagens.
  •  RECURSO DE REVISTA. DIÁRIAS DE VIAGEM. NATUREZA JURÍDICA. A condenação do reclamado no recolhimento de FGTS em razão de diárias pagas limitou-se ao mês em que houve o pagamento de diárias superior a 50% do salário do reclamante. A decisão está em consonância com a Súmula nº 101 deste c. TST, no sentido de que integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 43600-94.2007.5.15.0095; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 28/06/2010; Pág. 1641) 

  • No ''mês'' deixou a assertiva incorreta. Sendo que o restante esta conforme o Enunciado 101 do TST. O que vem tratar das diárias de viagem que excederem 50%  do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
    Bons estudos!
  • Caro colega concurseiro,

    O trecho "no mês" da assertiva está correto sim. A referência temporal que a assertiva faz no trecho "no mês" é em relação à base de cálculo para se tirar a percentagem de excedência de 50%, que deve ser O DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO EMPREGADO MENSALMENTE. Assim, o valor excedente da Súm. 101, do TST, não se baseia numa excedência de valor hora ou dia trabalhado, mas sim traz como base de cálculo o montate percebido pelo empregado num MÊS de labor. Nesse sentido, reproduzo trecho da autoria de Renato Saraiva:

    "As diárias para viagem, recebidas para suprir despesas de viagem do empregado com deslocamento, hospedagem, alimentação etc., somente têm natureza salarial se excederem de 50% do salário percebido pelo empregado
    mensalmente (Súmula 101 do TST)"* - grifo e coloração meus.

    *SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. São Paulo: MÉTODO, 2010, p. 190.
  • Desatualizada com a reforma