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STF - HABEAS CORPUS: HC 89837 DF - Julgamento de 20/10/2009.(...). - O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a "informatio delicti". . - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito.. - A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o "dominus litis", determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua "opinio delicti", sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. (...)
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OBS Imortante: Com recente decisão do STF, consolidou-se no Brasil o entendimento de que o MP pode presidir investigação criminal convivendo harmonicamente com o inquerito policial. É o chamado Inquérito Ministerial. Vale ressaltar ainda que, o promotor que investiga, não está impedido de atuar na fase processual (sumula 234-STJ) Teoria dos Poderes Implícitos.
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Discordo com a colega. A referida Súmula do STJ somente diz que o membro do MP que particpar na fase do IP não estará impedido de atuar na ação penal. Tão somente. "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."
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A título de complementação...
Em junho de 2012, O STF entendeu que não há previsão constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais.
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Dois julgados recentes do STF sobre o tema.
AI 856553 AgR / BA - BAHIA
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 19/03/2013
O Ministério Público, conforme preceitua o artigo 129, IX, da Constituição Federal, e as Leis números 75/90 e 8625/03, tem legitimidade para promover investigações visando à formação da “opinio delicti”. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência.
HC 91613 / MG - MINAS GERAIS
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 15/05/2012
Habeas corpus. Trancamento de ação penal. investigação criminal realizada pelo Ministério Público. Excepcionalidade do caso. Possibilidade. gravação clandestina (gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Precedentes. ordem denegada. 1. Possibilidade de investigação do Ministério Público.Excepcionalidade do caso. O poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. A atividade de investigação, seja ela exercida pela Polícia ou peloMinistério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle. O tema comporta e reclama disciplina legal, para que a ação do Estado não resulte prejudicada e não prejudique a defesa dos direitos fundamentais. A atuação deve ser subsidiária e em hipóteses específicas. No caso concreto, restou configurada situação excepcional a justificar a atuação do MP: crime de tráfico de influência praticado por vereador.
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Segundo redação do art 5°, II, CPP a questão está correta, uma vez que o inquérito policial pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do representante do ministério público....
Bons estudos
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Marquei certo, mas me bateu dúvida com a palavra "determinar", que eu achei forte, pois parece que o MP pode mandar a autoridade policial abrir inquérito. Se alguém tiver uma explicação, favor esclarecer o assunto para mim e outros concurseiros.
Obrigado
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Neste caso, DETERMINAR tem o mesmo significado de REQUISITAR a abertura de IP.
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CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.
Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:
I – promover a ação penal cabível;
II – instaurar procedimento investigatório criminal;
III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.
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CERTO
O Ministério Público tem o poder de realizar a investigação criminal, pois é ele o titular da ação penal pública. O rol de atividade do Ministério Público é exemplificativo, outras atribuições podem lhe ser conferidas.
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Interprete determinar como requisitar. No mais, não há dúvidas.
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Criei essa frase que ajuda bastante:
O Juiz é a Autarquia que regula tudo... O MP é o dono da Globo... e o Delegado o Diretor da Novela.
;-)
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Só complementando os excelentes comentários, o STF decidiu que o MP pode, sim, investigar com base na TEORIA DOS PODERES IMPLICITOS. Ora, se o MP pode oferecer denúncia, logo, para o STF, ele pode, também, investigar.
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Certo - outra questão - Tanto o STJ quanto o STF entendem que a competência exclusiva da polícia judiciária para presidir o inquérito policial não impede que o Ministério Público promova diligências investigatórias para obter elementos de prova indispensáveis ao oferecimento de denúncia.
LoreDamasceno.
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Interpretei errado, achando que MP só abre CPI, mas no caso da questão a palavra determinar está significando requisitar né. Achei que o erro seria aí, pois MP não instaura IP.
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É o tipo de questão que alguns, assim como eu, temos que errar a primeira vez, descobrir a interpretação do CEBRASPE e, em uma nova questão, torcer para que sejam mantidos os termos anteriores. Atentem que o gabarito poderia ser dado como "ERRADO" sem muitos esforços, tal como determinou outros colegas, devido à expressão "determinar".
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Toda solicitção é em tese uma ordem, "prospera"