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CDC, ARTIGO 18,§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
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Em relação ao questão, o fato de não mencionar a terceira opção, a meu ver, não pode ser considereda errada, haja vista não fora informado que somente existem as possibilidades descritas, portanto questiono a resposta dada como correta.
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Concordo com o Mateus. Creio que essa questão seja passível de anulação por não restringir os termos, ou seja, as duas opções dadas na questão estão corretas (tem as seguintes opções), embora haja uma terceira, há de se questionar que o item possa estar incompleto, porém não necessariamente errado.
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O erro está na interpretação correta do português. Quando é dito que o consumidor tem as seguintes opções: a substituição do produto OU a restituição imediata da quantia paga, está se dizendo que as DUAS ÚNICAS opções são essas, o que é errado, de acordo com o CDC. O que garante essa interpretação é o uso do "OU".
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Concordo com Matheus!!!A questão não pode ser considerada errada, pois ela não está, de forma alguma, restringindo as opções, só porque não se referiu a todas as hipotes legais. Diferente seria se tivesse dito que o consumidor tem apenas quelas duas opções, pois aí, sim, estaria restringindo, o que não ocorreu!!!
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Dizer que uma ou outra alternativa está correta, restringue àpenas duas alternativas, excluindo a terceira.I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo, sem prejuízo de eventuais danos;III- o abatimento proporcional do preço.Ex: Alternativa: idéia de alternativa, exclusão. Principais conjunções usadas: quer...quer, ora...ora, ou...ou.Ex.: Ou o professor elabora o exercício ou desiste de aplicar a prova.
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O "OU" DA QUESTÃO NÃO RESTRINGE NADA, APENAS DÁ UMA IDEIA DE ALTERNANCIA ENTRE UMA DA DUAS OPÇÕES.A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE NENHUMA PALAVRA RESTRITIVA NO ENUNCIADO, ESTANDO ENTÃO, CERTA A AFIRMATIVA.
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Quanto o autor da pergunta afirma enfaticamente que : "o consumidor tem as seguintes opções" ele está fazendo uma afirmação restritiva ou seja, o que eu disser daqui para a frente será a resposta da pergunta feita, e tal resposta invalida a questão uma fez que ainda faltou "o abatimento proporcional do preço"
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Inicialmente tb pensei que o gabarito estava errado, e a questão nao restringia às duas hipóteses. Mas depois percebi que ao dizer UMA OU OUTRA restringe sim às duas hipoteses... Se tivesse escrito UMA E OUTRA poderia ter uma terceira (como é o caso), mas se é uma ou outra,é apenas uma ou outra mesmo... fazendo com que a questao ficasse errada.
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a questão exige mais de interpretação de texto!!
no meu entendimento quando ele fala de "tem as seguintes opções" , ele deveria mencionar o abatimento proporcial de preços.
agora se a questão falasse o consumidor pode ter as seguintes opções .... estaria correto.
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Nesse tipo de questão a banca quase sempre considera correta a letra fria da lei. Portanto, não havendo todas as hipóteses previstas na lei a questão é considerada errada.
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questão correta, pois só existe informação certa na mesma!
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Tenho que reconhecer que nesse caso há restrição sim.
Pessoal,termos como: somente,exclussivo,apenas etc,etc já estava muito manjado,o examinador pensou numa nova maneira de restringir.
Deve ter pego a grande maioria.O examinador do cespe não vai para o ceu. Pura maldadeee !!! É uma disputa acirrada gente.Estudamos para vencê-los e eles são pagos para filtrar candidatos.
É ATÉ PASSAR...
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Gabarito Correto. O item é errado. Quando se usa o "ou" da idéia de que seriam as únicas possibilidades.
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Vou dar o meu pitaco porque a questão é polêmica e eu tenho uma opinião um pouco diferente das demais. Então vamos por partes.
1º. Acho que a questão da nossa confusão não é só pelo fato de terem deixado a terceira opção de fora ( art. 18, parágrafo 1º, inciso III - O abatimento proporcional do preço ).
2º. Além da questão controversa da conjunção ''ou isso ou aquilo'' existe algo a mais (um ''pequeno'' detalhe) que reforça essa ideia de excluir opções, a presença de DOIS-PONTOS antes da afirmativa. Já que isso significa que ele esta (irá) discriminar, ou seja , estabelecer uma diferença entre um e outro e elas (as alternativas do consumidor) não são excludentes!
Observem o artigo;
OBSERVAÇÃO: ponto-e-vírgula usado para separar uma alternativa da outra significa que todos são equivalentes em importância.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Além do mais, vamos lá para o 4º parágrafo do mesmo artigo.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
Bem pessoal, essa é a minha opnião . O examinador foi (acho que eles são) BASTANTE detalhistas e atentos ao significado de CADA PONTO, literalmente.
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Colegas,
Creio eu que o erro consta também do examinador ter colocado apenas: Substituição do produto e isso deixaria margens para ele fazer qualquer tipo de substituição, diferentemente do que o CDC propõe. o correto seria: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. acho que essa parte completa é imprenscindível para o item ficar correto. Por isso a questão não seria passível de anulação na minha opnião.
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Perfeito, Usciara. Esse é mais um detalhe que torna o item errado. Não basta apenas trocar o produto. Tem de ser por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso (o fornecedor pode apenas querer entregar outro produto que contenha o mesmo vício).
Em geral, o pessoal tá brigando com a banca à toa. A questão é fácil, ponto garantido para quem está estudando a matéria. Se o consumidor tem três opções segundo o CDC, o item está incorreto pois apresenta apenas duas. Conforme outro colega comentou, trata-se da letra da lei. Não há o que discutir!
Abraços e bons estudos
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Minha opinião: A questão está mesmo errada, pelo seguinte fato:
Está incompleta e deixa margens para quem está lendo que somente há essas duas possibilidades, e que na verdade são três possibilidades.
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
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Na minha opinião o item está errado, também, pelo fato de haver possibilidade de majoração para 180 dias ou diminuição para 7, do prazo para sanação. O item não trouxe essa ressalva e utilizou o prazo de 30 dias como prazo único.
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Hahahahahahaha, adoro ver os candidatos tentando justificar as palhaçadas do Cespe.
O que aconteceu com o "incompleto não é errado". Até quando, até quando..