SóProvas


ID
82852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos conceitos relativos à
administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

As agências reguladoras são entidades que compõem a administração indireta e, por isso, são classificadas como entidades do terceiro setor.

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias. Tal natureza é essencial para que desempenhem efetivamente seu papel, que consiste em intervir no domínio econômico e fiscalizar a prestação de serviços públicos, ou seja, deveres específicos do Estado.Sendo a atividade econômica instrumento para a obtenção do desenvolvimento pelo qual deve haver a criação de emprego, o respeito a dignidade e o bem-estar de todos, o Estado está legitimado para atuar em face da livre iniciativa, quando o interesse coletivo público assim exigir, ou seja, as agências reguladoras executam ações que podem implicar na restrição da liberdade empresarial em prol do interesse coletivo.Por ter natureza autárquica, com todas as independências estruturais anteriormente explicitadas, as agências reguladoras devem ser constituídas através de lei, e por representar opção discricionária de descentralização de certa função, a mencionada lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.__________________________________________________________________O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o TERCEIRO SETOR é constituído por organizações SEM FINS LUCRATIVOS E NÃO e não GOVERNAMENTAIS, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
  • O TERCEIRO SETOR SÃO AS OS E OSCIP.
  • ão existe lei específica disciplinando essas agências reguladoras; elas estão sendo criadas por leis esparsas, como as de nºs. 9.427, de 26-12-96, 9.472, de 16-7-97, e 9.478, de 6-8-97, que instituíram, respectivamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, a Agência Nacional de Petróleo - ANP A ANATEL e a ANP têm fundamentoconstitucional (arts. 21, XI, e 177, § 2º., III), sendo previstas sob a expressão órgão regulador.Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráterfinal de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.DENOMINA-SE TERCEIRO SETOR aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o mercado. Na realidade, ele caracteriza-se por prestar atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos; precisamente pelo interesse público da atividade, recebe em muitos casos ajuda por parte do Estado, dentro da atividade de fomento; para receber essa ajuda, tem que atender a determinados requisitos impostos por lei e que variam de um caso para outro; uma vez preenchidos os requisitos, a entidade recebe um título, como o de utilidade pública, o certificado de fins filantrópicos, a qualificação de organização social.
  • O Terceiro Setor que como dito congrega as mais diversas organizações sociais tem como características principais: caráter privado; sem fins lucrativos; com objetivos sociais. Em termos legais a legislação brasileira incentiva o terceiro setor, basta ver que na Constituição Federal existem dispositivos expressos que impõe à coletividade - no caso incluindo a forma de organização do terceiro setor, juntamente com o Poder Público, a proteção de valores como o a educação, cultura e desporto (art.205 e 215,§1º) e meio ambiente (art.225). Além disso, o art. 150, VI, “c”, da Carta Magna veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
  • As agências reguladoras são uma das espécies de autarquias e compõem a Administração Pública Indireta.
  • A agências reguladoras integram o primeiro setor. O terceito setor, por sua vez, é destinado a entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, como as OSCIPS.
  • ERRADO

    Podemos conceituar o Primeiro Setor como sendo o Estado, representado pela prefeituras municipais, governos dos estados e a presidência da república, além das entidades a estes entes ligadas. Em outras palavras, denominamos de Primeiro Setor o "setor público".

    O Segundo Setor é o mercado constituído pelo conjunto das empresas que exercem atividades privadas, ou sejam, atuam em benefício próprio e particular.

    O Terceiro Setor é constituído de organizações sem fins lucrativos, atuando nas lacunas deixadas pelos setores públicos e privados, buscando o bem-estar social da população. No caso, o Terceiro Setor não é nem público nem privado.

    Em síntese, podemos sintetizar o comportamento dos três setores da seguinte forma:
    Primeiro Setor - dinheiro público para fins públicos;
    Segundo Setor - dinheiro privado para fins privados;
    Terceiro Setor - dinherio privado para fins privados, nada impedindo, que o setor públicos transfira verbas para o terceiro setor, que nos dias atuais, movimenta mais de um bilhão de dólares por ano, o que o coloca na posição de oitava economia mundial, quando comparada ao PIB das nações mais ricas do planeta.
     

  • Como são autarquias sob regime especial, as agências reguladoras são classificadas como entidades do primeiro setor.

    As entidades que atuam no terceiro setor são as chamadas paraestatais. Ex. Sesc, Senai.

      

  • Sobre o que foi dito pela Cristiane Borges. O terceiro Setor é dinheiro privado para fins públicos.

    Assim ficando:

    Terceiro Setor: dinheiro privado para fins públicos (nada impede, todavia, que o poder público destine verbas para o Terceiro Setor, pois é seu dever promover a solidariedade social). Este setor movimenta mais de um trilhão de dólares por ano, o que o coloca na posição de oitava economia mundial, se comparado ao PIB das nações mais ricas.

     

     

    Fonte: http://www.terceirosetor.org.br/quemsomos/index.cfm?page=terceiro

  • Exemplo de terceiro setor é o Sistema "S" ( Sesc, Senai, Sesi, Sebrai e por aí vai ....rs)
  • Terceiro Setor
    São os entes paraestatais – não integram o conceito de Adm. Pública (nem direta, nem indireta)
    O primeiro setor é o Estado.
    O segundo setor é o mercado.
    O terceiro setor são as entidades de direito privado sem fins lucrativos que colaboram com o Estado em algum serviço social. EX: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE ), as Organizações Sociais (OS’s) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSIP’s)

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!
    Paz e bem!
  • Primeiro Setor: Adm. Direta e Adm. Indireta

    Segundo Setor: Particulares (delegatários / colaboradores) com o serviço Público Ex. GOL, TAM , empresas de transporte público (ônibus)

    Terceiro  Setor: Sistema S (SENAI, SESC E OUTROS) , OS E OSCIP.
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
     

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle


    Fonte: Wikipedia

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle

     

  • Primeiro setor = governo
    Segundo setor = comércio, livre iniciativa
    Terceiro setor = entidades privadas sem fins lucrativos que ajudam o Estado prestando serviço de interesse público. Fazem parte do terceiro setor: serviços sociais autônomos, OS, OSCIP e entidades de apoio.
  • Assistindo as aulas de Fernanda Marinela soube que hoje já existe um quarto setor. Segundo a professora, devido o volume de dinheiro que circula, PASMEM, o tráfico e a pirataria são considerados o 4º setor!!!!
    Nunca foi cobrado em provas, mas é interessante sabermos!!
    Bons estudos
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país.
    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
  • Olá, pessoal!
    1º setor:
    PESSOAS POLÍTICAS
       UNIÃO
       ESTADOS MEMBROS
       DF
       MUNICÍPIOS
    PESSOAS ADM
       AUTARQUIAS    (as Agências Reguladoras aqui se enquadram)
       EMPRESAS PÚBLICAS
       SEM
       FUNDAÇÕES PÚBLICAS
    ÓRGÃOS PÚBLICOS
       
    independentes
       autônomos
       superiores
       subalternos 
    2º setor:
    Grupo de particulares (privados) que se vincularam à Adm; os que têm relação com o Estado.
    É o amplo mercado, porém, para concursos, só nos interessam os abaixo relacionados:
       CONCESSIONÁRIOS
       PERMISSIONÁRIOS
       AUTORIZATÁRIOS
    3º setor:
    SOCIAL
       Serviços sociais autônomos; Sistema S: SESI, SESC, SEBRAE, ...
       OS (Pes. Jur. de Direito Privado - Contrato de Gestão)
       OSCIP (Pes. Jur. de Direito Privado - Termo de Parceria)
    4º setor:
    ECONOMIA INFORMAL
    "A força não vem da capacidade física, ela vem de uma vontade inabalável." (Mahatma Gandhi)
       
  • Terceiro Setor =>  OS e  OCIP
  • Li muitos comentários aqui dizendo que as integrantes do terceiro setor, também chamadas de paraestatais, são formadas pelas OSCIPs e pelas OS, porém não podemos esquecer dos serviços sociais autônomos (denominado sistema - S, ex: sesi, senai, sesc, entre outros) e das entidades de apoio à instituições de ensino superior ou médico hospitalares federais.
  • As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público interno e funcionam em regime especial, possuem todas as caracteristicas jurídicas das autarquias comuns, mas delas se diferenciando pois os seus dirigentes são estáveis e os mandatos são fixos.
    As entidades do terceiro setor são compostas por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público, sem fins lucrativos. são constituídas de Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • Gabarito. Errado.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    UNIÃO 

    ESTADOS

    DF 

    MUNICÍPIOS  

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FUNDAÇÃO PÇUBLICA

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA


  • Entidades paraestatais (3º setor) são pessoas exclusivamente privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL.


    GAB ERRADO

  • AGENCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS....na da ver com 3º setor, ou seja, entidades paraestatais....


    GABARITO ERRADO

  • Errado !

    Terceiro setor sistema S ! 

  • Um monte de resposta falando exatamente a mesma coisa.... as pessoas poderiam ler antes....

  • Agências reguladoras não são entidades do terceiro setor! Ademais, se o fossem, não seriam integrantes da administração indireta, nem da direta.

    Gabarito ERRADO

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA .


    -AUTOR DESCONHECIDO

  • Agência reguladora é uma autarquia especial.

  • As entidades que compõem a administração indireta são: as Autaquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Econômia Mista sendo as agências reguladoras responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular. 

    Ex: ANCINE, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANP E ANTT.

  • As agências reguladoras são uma espécie de autarquia especial, sendo as autarquias integrantes da Administração Indireta. A questão erra em classificá-las como entidades do terceiro setor, que nada têm a ver com a Administração Indireta, uma vez que se classificam como entidades paraestatais, ou seja, que colaboram ao lado do Estado para a prestação de determinados serviços.

    Gabarito do professor: ERRADO.


  • As agências reguladoras são entidades que compõem a administração indireta e não fazem parte do terceiro setor.

  • 1º setor:
    PESSOAS POLÍTICAS
       UNIÃO
       ESTADOS MEMBROS
       DF
       MUNICÍPIOS
    PESSOAS ADM
       AUTARQUIAS    (as Agências Reguladoras aqui se enquadram)
       EMPRESAS PÚBLICAS
       SEM
       FUNDAÇÕES PÚBLICAS
    ÓRGÃOS PÚBLICOS
       
    independentes
       autônomos
       superiores
       subalternos 
    2º setor:
    Grupo de particulares (privados) que se vincularam à Adm; os que têm relação com o Estado.
    É o amplo mercado, porém, para concursos, só nos interessam os abaixo relacionados:
       CONCESSIONÁRIOS
       PERMISSIONÁRIOS
       AUTORIZATÁRIOS
    3º setor:
    SOCIAL
       Serviços sociais autônomos; Sistema S: SESI, SESC, SEBRAE, ...
       OS (Pes. Jur. de Direito Privado - Contrato de Gestão)
       OSCIP (Pes. Jur. de Direito Privado - Termo de Parceria)
    4º setor:
    ECONOMIA INFORMAL
    "A força não vem da capacidade física, ela vem de uma vontade inabalável." (Mahatma Gandhi) 

  • Errada. São autarquias em regime especial.

  • Só um adendo que não vi os colegas informarem.

    Tomar cuidado pois o 3o setor não so abrange entidades sem fins lucrativos.Alem de englobar as: ONGS,OSCIPS, SISTEMA S.

  • ERRADO

    3º setor está fora da Administração Pública. São as paraestatais, sistema S, OS, OSCIP e as fundações de apoio.

    Agência reguladora é uma autarquia = Administração indireta

  • Compõem a ADM Indireta. Entes criados através da descentralização.