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ID
829528
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A CLT regula os recursos no processo do trabalho, nos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e .

            II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.



    b) Correta  Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

            c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.



    c) ERRADA 897 § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:

            I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; 

            II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.



    d)     errado Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções

    e) ERRADO   Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    Os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos
  • GABARITO B. 
    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; 
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
  • acertei a questão, embora não tenha entendido o erro da D. alguém pode me explicar?

  • O erro da letra D consiste no seguinte: a regra é, no juízo trabalhista, a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, nos termos do art. 893, § 1º da CLT. As exceções constam na Súmula 214 do TST: decisões interlocutórias do TRT contrárias às Súmulas ou OJ do TST; que seja suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal; que acolhe exceção de incompetência territorial e remete os autos para TRT distinto. 

  • Cristiane, somente cabe Agravo de Petição de uma Sentença na Execução. 
    Sentença que decide sobre Impugnação aos Cálculos ou Embargos a Execução.