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ID
830170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre finanças públicas, orçamentos e princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: A realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício, mas a exceção está errada, conform o art. 167, §1º: § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    b) ERRADA: A constituição não diferencia empresa que explore atividade da que explore serviços para a análise do regime jurídico. Nesse sentido, o art. 173:
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    c) CORRETA: A resposta encontra-se no art. 177:

    Art. 177. Constituem monopólio da União: 
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei

    d) INCORRETA: Todas essas competências serão da Comissão Mista. Essa outra Comissão do Senado mencionada nada tem a ver. Assim o arrt. 166, §1º:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    e) INCORRETA: O BACEN até pode comprar esses títulos, mas eles serão só os da União, não dos Estados, assim afirmando o 164, CF:
    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
  •  a) ERRADA! A administração pública está impedida de realizar investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, salvo mediante o remanejamento de recursos oriundos da anulação de despesa. Por quê? Vejam o teor do art. 167, § 1º, da CF, verbis: “Art. 167. São vedados:§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
     b) ERRADA! Estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto aos direitos e obrigações trabalhistas e tributários, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, mas não as que prestam serviços. Por quê? Vejam o teor do art. 167, § 1º, II, da CF, verbis: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;”
     c) CERTA! A CF estabelece o monopólio da União na pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, permitindo, entretanto, a contratação de empresas estatais e privadas para a realização dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei. Por quê? É o teor do art. 177, § 1º, da CF, verbis: “Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.”
     d) ERRADA! Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, sendo competência da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República. Por quê? Para quem não decorou a CF, como eu, vai pela lógica, e pelo que reza o art. 166 da CF sobre os orçamentos. O orçamento é de importância vital para a implementação das políticas públicas do ano subseqüente, não devendo ficar a cargo apenas de parte do Poder Legislativo (Senado), mas é de sua responsabilidade integral (Câmara e Senado), nos termos do dispositivo apontado, verbis: “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;”
    e) ERRADA! O BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional e dos estados e pode conceder-lhes empréstimos, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Por quê? Vejam o teor do art. 164, § 2º, da CF, verbis: “Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.”
    • a) A administração pública está impedida de realizar investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, salvo mediante o remanejamento de recursos oriundos da anulação de despesa.

    FALSO, a Administração Pública pode realizar investimentos públicos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro desde que atenda a um dos dois requisitos:

    1) desde que esteja incluso previamente no PPA;

    2) ou desde que seja criada uma lei que faça essa inclusão -posteriormente- ao PPA aprovado.


    b) Estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto aos direitos e obrigações trabalhistas e tributários, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, mas não as que prestam serviços.

    FALSO. As EP e SEM, sejam aquelas que explorem atividade econômica quanto as que prestam serviços públicos, estão sujeitas a um regime jurídico próprio e comum a ambas. O estatuto jurídico dessas entidades da administração publica indireta de direito privado, quando for criado, deverá ser feito por meio de LO de carater nacional.


    c) A CF estabelece o monopólio da União na pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, permitindo, entretanto, a contratação de empresas estatais e privadas para a realização dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei.

    FALSO. Conforme os colegas comentaram a resposta consta no art. 177, da CF/88.


    d) Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, sendo competência da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.

    FALSO. A comissão ao qual incube o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República é Comissão Mista de Orçamentos e Planos do Congresso Nacional, que é uma comissão mista e permanente formada por senadores e deputados.


    e) O BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional e dos estados e pode conceder-lhes empréstimos, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    O item apresenta três erros:

    1) o BACEN não comercializa títulos públicos dos ESTADOS;

    2) o BACEN não concede empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer orgão ou entidade que não seja instituição financeira;

    3) O que implica a regulação da oferta da moeda e da taxa de juros é a comercialização dos títulos públicos e não a concessão de empréstimos.


  • Com todo respeito, o comentário da Auditora DF referente a assertiva B está equivocado.

    A assertiva B não faz menção a serviços públicos, apenas serviços de maneira geral, tal qual está na CF. O entendimento é de que o Art. 173 da CF refere-se apenas à atuação no domínio econômico em sentido estrito, não sendo aplicável à prestação de serviços públicos.