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ID
830179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que dispõe a CF, assinale a opção correta acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "A".
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;





     
  • Comentando as Erradas:
    B)Art. 12---->Não se encontra o ministro de Estado das Relações Exteriores.
    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • C)Errada.
    Art. 14-----> O erro se encontra em licenciar-se por 6 meses de seus cargos.Poderia gerar dúvida,porém eles devem RENÚNCIAR ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO E SOMENTE PARA CONCORREREM A CARGOS DIFERENTES.(Art.14,parágrafo 6º) :
    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
  • D)Errada.O erro é quando a assertiva diz que os militares com menos de dez anos de serviço são inelegíveis.Se alistáveis são elegíveis,porém deverão se afastar da atividade.
    Art.14.
    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  •  E)Errada.Os direitos sociais não são garantidos integralmente aos domésticos.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
    Para os domésticos são assegurados apenas esses:
    Salário mínimo
    Irredutibilidade salarial
    Décimo Terceiro
    Repouso Semanal Remunerado
    Férias
    Licença Maternidade/Paternidade
    Aviso Prévio
    Aposentadoria


     


     

  •  a) CERTO! Em decorrência do princípio da unicidade sindical, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município. Por quê? É o teor do art. 8ª, II, da CF, in verbis: “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;”
     b) ERRADO! O cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores e o de ministro da Defesa são privativos de brasileiros natos. Por quê? É o teor do art. 12, § 3º, da CF, in verbis: “Art. 12. São brasileiros: § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;  V - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)”
     c) ERRADO! O presidente da República, os governadores de estado e do DF, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, devendo, para participar das eleições, licenciar-se de seus cargos até seis meses antes do pleito. Por quê? Eles não precisam renunciar, tão pouco licenciar-se, se concorrerem única vez para o mesmo cargo. É o teor do art. 14, §§ 6º e 7º, da CF, in verbis: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
     d) ERRADO! Os militares com menos de dez anos de serviço são inelegíveis, podendo os com mais de dez anos de serviço ser candidatos a qualquer cargo e, nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. Por quê? Os militares com menos de dez anos são elegíveis sim! É o teor do art. 14, § 8º, I, da CF, in verbis: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;”
     e) ERRADO! Os direitos sociais elencados no texto constitucional são integralmente assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. Por quê? As exceções estão no parágrafo único do art. 7º da CF, in verbis: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
  • c) O presidente da República, os governadores de estado e do DF, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, devendo, para participar das eleições, licenciar-se de seus cargos até seis meses antes do pleito.
    Se forem concorrer a outros cargos, aí ,sim, precisaram renunciar até 6 meses antes do pleito.
    Para se reeleger no mesmo cargo que já está ocupando, não há necessidade de renunciar o mandato.
  • Sobre a letra E: para corrigir esta "falha" da Constituição, está em tramitação a PEC das Domésticas, que já passou pela Câmara e agora será avaliada pelo Senado.
  • Emenda Constitucional 72/2013 aprovada no dia 26 de março de 2013 (PEC das domésticas)

  • Questão desatualizada, tendo em vista a PEC das domésticas. A letra E também estaria correta, smj. 


  • Rafaela, mesmo com a EC 72, a aletrnativa "e" estaria incorreta, visto que nem todos os direitos ali previstos foram estendidos à categoria dos trabalhadores domésticos, mas apenas alguns. 
  • Exato, mesmo com a PEC os seguintes direitos não foram estendidos às domésticas:
    V - piso salarial de acordo com a complexidade do trabalho
    XI   - participação nos lucros da empresa
    XIV - jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento
    XX - proteção ao mercado de trabalho da mulher
    XXIII - adicional de periculosidade e insalubridade
    XXVII - proteção em face da automação
    XXIX - prazos prescricionais
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
    XXXIV - igualdade entre trabalhadores com vínculo permanente e trabalhadores avulso

    A maioria desses é bem fácil de entender pq não se estende às domésticas, mas acredito que alguns incisos merecem destaque, como o da prescrição!
  • Essa do Ministro das Relações Exteriores não necessitar ser brasileiro nato é um tanto quanto esquisita, afinal todos seus subordinados devem ser brasileiros natos.

  • A) C, letra da lei, CF, art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    B) E, são cargos privativos de brasileiro nato apenas: Cf, art. 12, inciso II, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa C) E, não é licença, devem (o Presidente, Governador e Prefeito) renunciar. Cf, art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. D) E, somente são inelegíveis os militares conscritos. Os demais podem são elegíveis, desde que observadas as formas da lei.  E) E, Os direitos sociais elencados no texto constitucional são integralmente assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Aos domésticos são assegurados apenas alguns dos direitos sociais elencados (mas não todos).
  • Resposta A

    B) São cargos privativos de brasileiros natos:

    MP3.COM (mnemônica de Adriana Fauth)

    Ministro do STF

    Presidente da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara de Deputados

    .

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das forças armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • Militar alistável é elegível:

    Se menos de 10 anos de serviço: afastamento

    Se mais de 10 anos de serviço: inatividade

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Abraço!!!

  • Nos termos do que dispõe a CF, acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos. é correto afirmar que: Em decorrência do princípio da unicidade sindical, é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.

  •  é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Juris correlata:

    - É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados.

    A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88). STF. 1ª Turma. RE 740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2019 (Info 931).

  • Em relação ao item C)

    O prazo de desincompatibilização alcança os chefes do executivo e deve ser 6 meses antes do pleito.

  • GABARITO A