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Súmula 227 do STJ: as pessoas jurídicas podem sofrer o dano moral.
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A honra subjetiva, típica da pessoa física está ligada à "dignidade, decoro e auto-estima, sentimentos nascidos da consciência de nossas virtudes ou de nosso valor moral, sendo exclusiva do ser humano, que é dotado de psiquismo e suscetível de ser ofendido com atos capazes de causar dor, vexame, humilhação."Já a honra objetiva "é refletida na reputação, no bom nome e na imagem perante a sociedade, revela-se pelo seu aspecto externo ao sujeito, ou seja, pela estimação que outrem faz de nossas qualidades morais e de nosso valor social, sendo comum à pessoa natural e à pessoa jurídica." disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9978
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Gabarito: CERTO. O
entendimento da reparabilidade do dano moral consta da Súmula 227 do Superior
Tribunal de Justiça, podendo ser ainda extraído do art. 52 do Código Civil em
vigor, pelo qual se aplica à pessoa jurídica, no que couber, o disposto quanto
aos direitos da personalidade. Em verdade, o
dano moral da pessoa jurídica atinge a sua honra objetiva, que é a repercussão
social da honra, sendo certo que uma empresa tem uma reputação perante a
coletividade. Não se pode imaginar que o
dano moral da pessoa jurídica atinja a sua honra subjetiva, que é a autoestima.
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Os partidos políticos são pessoas
jurídicas e, nessa qualidade, estão sujeitos a sofrer danos morais em sua
denominada honra objetiva, sujeitando o ofensor à reparação civil dos danos
causados.
Código Civil:
Art. 44. São
pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
Art. 52.
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da
personalidade.
Súmula 227 do STJ:
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas e, nessa qualidade, estão sujeitos
a sofrer danos morais em sua denominada honra objetiva, sujeitando o ofensor à
reparação civil dos danos causados.
Gabarito – CERTO.
Resposta: CERTO
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Pessoa Jurídica tem apenas HONRA OBJETIVA.
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Súmula 227 do STJ:
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas e, nessa qualidade, estão sujeitos a sofrer danos morais em sua denominada honra objetiva, sujeitando o ofensor à reparação civil dos danos causados.
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GABARITO C
O que é um conteúdo ofensivo para fins de direito de resposta?
- É aquela que ainda que por equívoco de informação, atenta contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
Súmula 227 do STJ: as pessoas jurídicas podem sofrer o dano moral.
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As pessoas jurídicas de direito privado, podem ter danos quanto sua honra objetiva.
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GABARITO CERTO
C.C - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227/STJ:
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas e, nessa qualidade, estão sujeitos a sofrer danos morais em sua denominada honra objetiva, sujeitando o ofensor à reparação civil dos danos causados.