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GABARITO: CERTO.
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Vale lembrar que o Judiciário não tem competência para apreciar atos discricionários do Executivo. No entanto, poderá sim revogar atos discricionários quando estiver agindo em sua função administrativa, ou seja, em suas funções atípicas!
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STF Súmula nº 473- Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
FORMAS DE EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVOS
-ANULAÇÃO
*ATO - ILEGAL
*PODE ANULAR- ADMINISTRAÇÃO E PODER JUDICIARIO
*EFEITOS EX TUNC( RETROATIVOS)
-REVOGAÇÃO
*ATO LEGAL(CONVENIENTE OU OPORTUNO)
*SÓ ADMINISTRAÇÃO
*EFEITOS EX NUNC( NÃO RETROAGEM)
QUESTÃO CERTO
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QUESTÃO MALICIOSA
Atualmente a jurisprudência tem admitido controle de mérito de ato administrativo. Isso pode ser lido nas principais doutrinas sobre a matéria. Nestes casos o judiciário pode SIM anular atos administrativos desproporcionais. Questão correta com ressalvas. Ao clica em correto eu fiquei aguardando aparacer a mensagem dizendo que eu havia errado a questão porque cliquei esperando maldade do examinador.
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Achei a questão passível de recurso, afinal o Poder judiciário pode sim avaliar o mérito dos seus próprios atos, o que não ficou bem definido na questão, Não dava pra saber se eram atos dele próprio ou de outros poderes.
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Questão dúbia
os comentários dos colegas acima foram bem pontuais.
Na doutrina clássica o JUDICIÁRIO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO, entretanto, o Poder judiciário pode sopesar atos desproporcionais, tendo por consequência competência relativa ao mérito administrativo.
forte abraço.
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Acho que a questão não apronfundou os conceitos. Apesar do Judiciário não está autorizado a controlar o mérito administrativo (lembre-se, o juízo de conveniência e oportunidade presentes nos atos discricionários nos elementos motivo e objeto do ato administrativo) ele pode sim controlar os elementos do mérito administrativo pela via do controle de legalidade, segundo os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Esse controle resultará na anulação do ato, jamais na sua revogação.
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O mérito do ato administrativo vai existir apenas aonde houver discricionariedade. O mérito se refere a motivo e objeto. Quando se conceitua mérito, todo mundo fala em oportunidade e conveniência. Oportunidade do motivo, e conveniência do objeto.
Para o jurista carioca Diego Figueiredo, mérito é o uso correto da discricionariedade. Mérito seria então a integração administrativa sendo feita corretamente. Se respeito o limite do legal, e o limite do legitimo, o ato tem mérito. Mérito é o uso correto da discricionariedade. Extrapolou esses limites, não tem mérito, e deixa de ser discricionário, para ser arbitrário.
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Questão passível de recurso pela falta de aprofundamento, uma vez que o judiciário pode sim analisar esses atos caso sejam desproporcionais ou desarrazoados.
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Atos desproporcionais ou desarrazoados estão sujeitos a controle de validade, e não de mérito
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BOM SERIA SE FOSSE SIMPLES ASSIM... QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO SIM!!!!
O princípio da eficiência, embora seja o mais jovem dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, já vem sendo utilizado pelo Judiciário, no controle jurisdicional, mesmo em casos onde se torna evidente a discricionariedade do Administrador, como se observa no trecho da decisão do STJ em que foi relatora a Min. Laurita Vaz:
" Nada impede que o Ministro da Justiça venha a requerer novos esclarecimentos da própria Comissão de Anistia ou consultar outros órgãos de assessoramento que estejam ao seu alcance para solucionar questões que envolvam aspectos de oportunidade (grifo nosso) ou certificar-se a respeito de possíveis divergências jurídicas.
Entretanto, em face do princípio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), não se pode permitir que a Administração Pública postergue, indefinidamente, a conclusão de procedimento administrativo, sendo necessário resgatar a devida celeridade, característica de processos urgentes, ajuizados com a finalidade de reparar injustiça outrora perpetrada. Na hipótese, já decorrido tempo suficiente para o cumprimento das providências pertinentes – quase dois anos do parecer da Comissão de Anistia –, tem-se como razoável a fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para que o Ministro de Estado da Justiça profira decisão final no Processo Administrativo, como entender de direito".
Precedente desta Corte.
Ordem parcialmente concedida.
É necessário que, diante da nova ordem constitucional, os pensadores do Direito passem a vislumbrar que as decisões administrativas devem, necessariamente, respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Não pode o administrador público, quando a lei lhe permitir, dentre as possíveis decisões, tomar, às escuras, àquela que lhe beneficie ou, ainda, que não seja vista pela sociedade como moral ou a mais eficiente para que se atinja o fim da melhor forma possível.
FONTE: http://www.cesrei.com.br/ojs/index.php/orbis/article/viewFile/35/25
AINDA,
É óbivio que deve-se sempre analisar o contexto da questão, mas olhem esse item da Prova da ANAC 2012-CESPE: (Gabarito oficial= CERTO)
O judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.
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Questão: Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.
A quem entenda a possibilidade de recurso, não discordo. A questão é bastante capciosa. Mas acredito que não há erro, pois na parte grifada, diz que em regra não cabe a apreciação do mérido administrativo, no entanto cabe em último caso tal apreciação por parte do poder judiciário. Por isso, diz que relativamente (leia-se: de último caso) não cabe o mérito administrativo.
Abraços
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Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.
CORRETO
O poder judiciario tem competência para analisar: legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, porém não pode a dentrar no mérito.
Bons estudos !
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A questão está correta. O judiciário nÃo pode analisar o mérito dos atos administrativos. Quando o Judiciário analisa os principios da razoabilidade e proporcionalidade do ato, ele está fazendo um controle de legalidade e não de mérito. E lembrem-se o to seria nulo e nÃo revogado, pois ojudiciário nao tem poder de revogar ato adm.
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Uma hora essa mesma questão é falsa, outra hora é verdadeira, ótimo!
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O Poder Judicário NUNCA poderá analisar o mérito (conveniência e oportunidade), mas apenas a legalidade e a legitimidade do ato discricionário.
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CERTO
EM REGRA , O PODER JUDICIÁRIO NÃO ADENTRA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO !
NÃO SE PODE DIZER NUNCA , POIS NO CASO DE AUSÊNCIA O JUDICIÁRIO ADENTRA NO MÉRITO PARA VERIFICÁ-LA !
CAIU NA ANAC , TÉCNICO ADM SE NÃO ME ENGANO .
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Gui-TRT, cuidado ao afirmar que o Judiciário poderá revogar atos da administração, pois esse ato só é ordenado pela própria administração, mas o poder Judiciário pode sim ANULAR atos da administração por motivos de ilegalidade, a qual produzirá efeitos ex-tunc, inexistindo os direito adquiridos.
Anular não é o mesmo que revogar.
Abraços.
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Ninguém prestou atenção à palavra "relativamente" (ressalva ao colega Saymon) ?
Com ela, o Cespe abarcou tudo que vocês escreveram, RELATIVIZANDO o não ter competência para analisar o mérito admitivo desses atos.
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gabarito incorreto: assertiva é CORRETA.
no ato discricionario, a competencia, a finalidade e a forma são vinculados e o motivo e o objeto discricionarios. a aferição da legalidade pelo poder judiciario dos requisitos vinculados é plena, como todos sabem. entretanto, em relação ao mérito administrativo, o poder judiciário não pode, em hipotese alguma, adentrá-lo. entretanto, caso o mérito extrapole os limites legais, o controle de legalidade pelo judiciário é plenamente possível. portanto, é possívl controle de LEGALIDADE sobre o mérito.
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Além de a questão não ter deixado bem claro se o ato praticado é da Administração Pública (Poder Executivo) ou um ato administrativo do próprio Judiciário, a doutrina moderna vem aceitando a apreciação do mérito administrativo pelo Judiciário mesmo em sede discricionária (motivo e objeto), desde que esse controle seja apenas para fins de legalidade quando esses elementos de formação do ato administrativo estiverem incompletos (desproporcionais pela razoabilidade) ou ausentes.
Portanto, a meu ver, o gabarito deveria estar: ERRADO, e seria sim um caso de interposição de recurso.
OBS: quanto ao comentário do concurseiro acima, se aceita crítica, o termo "relativamente" é um advérvio de modo que significa "em relação a algo" e não restringe ou mesmo abstem nada em relação (relativamente) ao mérito administrativo.
Rs, Abraços e Bons Estudos
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Excelente texto sobre a questão do Controle de atos administrativos pelo judiciário.
http://revista.oabjoinville.org.br/artigo/27/o-controle-dos-atos-administrativos-pelo-poder-judiciario-e-as-agencias-reguladoras/
Segue um trecho:
"Em outra passagem Hely Lopes MEIRELLES esclarece que “o ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário – ilegal, portanto.
(...)
Dessa distinção entre discricionariedade e ilegalidade é que surge a possibilidade de o Poder Judiciário anular os atos administrativos que, embora decorrentes do poder discricionário são, na realidade, arbitrários e, consequentemente, ilegais."
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"Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos."
EU PERGUNTO: EM QUE MOMENTO A QUESTÃO DISSE QUE O ATO ANALISADO PELO PODER JUDICIÁRIO É DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PODER EXECUTIVO)? AGORA EU PERGUNTO A VOCÊS: O PODER JUDICIÁRIO PODE ANALISAR O MÉRITO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ELABORADO POR ELE MESMO? O PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR SEUS ATOS SE ILEGAIS OU REVOGÁ-LOS SE INCOVENIENTES OU INOPORTUNOS.
ÀS VEZES SABER UM POUQUINHO A MAIS SOBRE DETERMINADO ASSUNTO NAS PROVAS DO CESPE É UM RISCO.
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Não concordo com o gabarito, vejamos:
"Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos."
"O próprio judiciário já decidiu que: a conveniência e oportunidade do ato administrativo constitui critério ditado pelo poder discricionário, o qual, desde que utilizado dentro dos permissivos legais, é intangível pelo Poder Judiciário."
Segundo STJ é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado." Fonte: José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 23ª edição, página: 138
Logo, entendo que a questão aborda a análise da legalidade e não o controle do mérito, sendo assim permitido pelo Judiciário.
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QUESTÃO.
Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.
RESPOSTA.
Com a devida vênia que merece os colegas acima, eu apresento a minha discordância do gabarito oficial.
Atualmente, existe no ordenamento jurídico do Direito Administrativo Brasileiro a denominada Teoria dos Motivos determinantes.
Esta teoria ensina que quando a Administração age fundada em motivo inexistente, ou incongruente com o objeto do ato. Este ato deve ser anulado. No entanto, o ato será anulado por quê? E como?
Para que o ato seja anulado, nas hipóteses acima firmadas, deve a Administração valer-se do poder de autotutela ou o interessado recorrer ao Poder Judiciário.
Caso o interessado pleiteie ao Poder Judiciário a análise do ato com vício de motivo. Nesse caso, o PODER JUDICIÁRIO estará valendo-se da Teoria dos Motivos Determinantes para DEFLAGRAR A ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO!
Observe que não há como o Judiciário analisar se houve, ou não, inexistência de motivo ou incongruência deste com o objeto se ele não adentrar no mérito do ato.
Desse modo, impõe-se anulação da questão em comento, PORQUE O JUDICIÁRIO PODE SIM ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO, fundamentado na Teoria do Motivos Determinantes.
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OLHA O EXEMPLO:
Q277591
O impressionante é que trata-se da mesma banca e da mesma prova!
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GABARITO: CERTO
Discordo! Deveria, no mínimo, ser anulada!
A questão diz:
"Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem (a competência para analisar a legalidade) relativamente ao mérito administrativo desses atos."
No enunciado, a parte grifada, dá a entender que o Poder Judiciário não tem competência para analisar a legalidade do mérito administrativo dos atos. O que não é verdade!
Mais uma questão "kinderovo" da banca CESPE!... Lamentável...
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Então, o Poder Judiciário não pode é decidir o mérito administrativo, ou seja, substituir o administrador público para avaliar a conveniência e oportunidade de se praticar o ato, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. Contudo, poderá o Poder Judiciário realizar exame de legalidade, sobretudo sobre o prisma da razoabilidade e proporcionalidade, limites aplicáveis à discricionariedade administrativa (mérito administrativo).
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Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem "relativamente" ao mérito administrativo desses atos.
OLHA O RELATIVAMENTE GALERA, POR FAVOR NÉ, QUANDO SE ENTRA EM UMA AÇÃO JUDICIAL NO SENTIDO EM QUE A QUESTÃO SE PROPÔS A SE ATER, NO CASO ATO ADMINISTRATIVO NÃO HÁ COMO NÃO AVALIAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO MESMO QUE INDIRETAMENTE ISSO SERÁ AVALIADO. MAS COMO TEMOS QUE NOS ATER A TEORIA E NÃO A PRATICA A QUESTÃO ESTÁ "CERTA" É O QUE PRECONIZA A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
ESPERO TER AJUDADO.
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Controle de legalidade
-> analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento
jurídico. Assim, o controle de legalidade pode ser exercido pela própria
Administração ou pelo Poder Judiciário.
Controle de mérito -> é exercido somente pela Administração Pública
quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos (mérito
administrativo).
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Banca CESPE e sua redação defeituosa. Resposta absurda.
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AQUELE PRONOME OBLÍQUO ÁTOMO ''A'' SE REFERE AO TERMO ''COMPETÊNCIA'' E NÃO AO TERMO ''LEGALIDADE''. LOGO, O JUDICIÁRIO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ANALISAR O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, PORÉM ELE PODE ANALISAR A LEGALIDADE DO ATO, ISSO INCLUI O LIMITE DA ATUAÇÃO DIANTE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO (MOTIVO/OBJETO) DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
GABARITO CERTO
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essa questão no início me deixou confusa, pois pensei ser o gabarito errado. Mas olhando com calma...
veja:
Primeiro afirma: o judiciário tem a competência para analisar a legalidade dos atos administrativos (CORRETO)
segundo momento afirma que, EM RELAÇÃO A ESSES ATOS, não tem a competência de analisar o MÉRITO. (CORRETO), pois
na verdade essa questão tá exigindo gramática rsrsrsrs...conforme explicação de Pedro matos abaixo.
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Certa.
Questão de português, quem observou qual era o referente correto para o pronome "a", acertou.
> Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não tem competência relativamente ao mérito administrativo desses atos. (CERTA)
> Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não tem competencia para analisar a legalidade relativamente ao mérito administrativo desses atos. (ERRADA)
Por isso é importante ler as questões da CESPE com calma, a banca tem sempre uma carta na manga. :T
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Questão mal formulada, onde o examinador poderá dar a resposta que bem entender.
O Poder Judiciário poderá analisar o mérito na sua atuação administrativa...
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Q279991
Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: ANAC
Prova: Técnico Administrativo
O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.
GAB CERTO
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O item está correto. O controle judicial sobre os atos administrativos se restringe à aferição da legalidade e da legitimidade. O Poder Judiciário não pode entrar no mérito do ato, quer dizer, não pode fazer juízo de conveniência e oportunidade em relação a atos discricionários praticados dentro dos limites da lei e com observância aos princípios administrativos. Caso a Administração ultrapasse esses limites, o Judiciário poderá invalidar ato, sem que isso caracterize controle de mérito; uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa a ser de legalidade.
Gabarito: Certo
*** Comentário extraído do material do Estratégia Concursos, escrito pelo professor Erick Alves. Créditos para ele!
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CERTO
VEJAM OUTRA:
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo)
No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.(CERTO)
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Nem a doutrina CESPE responde essa questão. O fato é que não existe resposta. Vejam com seus próprios olhos.
CESPE/ANAC/2012/V. O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição
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QUESTÃO EXOTÉRICA.
Cobrou do candidato o poder de ler mentes e prever o futuro.
Q279991 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo
O Judiciário PODE adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.
GABARITO:CERTO
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Comentário:
O item está correto. O controle judicial sobre os atos administrativos se restringe à aferição da legalidade e da legitimidade. O Poder Judiciário não pode entrar no mérito do ato, quer dizer, não pode fazer juízo de conveniência e oportunidade em relação a atos discricionários praticados dentro dos limites da lei e com observância aos princípios administrativos. Caso a Administração ultrapasse esses limites, o Judiciário poderá invalidar ato, sem que isso caracterize controle de mérito; uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa a ser de legalidade.
Gabarito: Certo
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A maldade no coração da banca quando usa o termo "relativamente". Cuidado!
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Questao CERTA- Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.
Vamos lá:
1. Quanto ao controle judicial sobre os atos administrativos: Temos a análise quanto a sua legalidade e da legitimidade.
2. Poder Judiciário: não pode entrar no mérito do ato, ou seja, não pode fazer juízo de conveniência e oportunidade, pois estes juízos referem se aos aos atos discricionários praticados dentro dos limites da lei e com observância aos princípios administrativos.
3. Administração quando ultrapassa seus limites, o Judiciário poderá invalidar ato, sem que isso caracterize controle de mérito, haja vista que uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa a ser o de legalidade.