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Só para complementar.
Lembrando que o grau CONFIDENCIAL foi extinto segundo a Lei de acesso a informação Lei: 12.527/2011.
Sucesso,
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Questão correta!
Lei 12.527 de 2011. Lei que regula o acesso a informações...
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Força e fé! Sucesso, pessoal!
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Estes prazos podem ser prorrogados por igual periodo?
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Somente o Ultrassecreto pode ser prorrogado, por igual período.
A Lei de Acesso à Informção não previu prorrogação dos documentos secretos e reservados.
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Lei 12.527 de 2011. Lei que regula o acesso a informações...
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Só para adicionar:
Segue o link da Lei
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Art 24
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.Art. 35. (VETADO).
§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.
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Questão CERTA. A titulo de complemento, observem como essa outra questão da mesma banca é bem parecida:
Q280266 (CESPE - 2012 - IBAMA) Os documentos considerados sigilosos são classificados em ultrassecretos, secretos e reservados. Gabarito: Certo
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Colegas peço orientação. No caso ultrassecreta, secreta e revesada não seria o Grau de sigilo. Segundo o material do Prof. Euler a questão estaria errada!!!!!
O Documento classificado como sigiloso será diferenciado pelo GRAU DE
SIGILO. São 3 os graus de sigilo.
DICA LEGAL: Grau de Sigilo – 3 GRAUS
Ultrassecreto
Secreto
Reservado
Material de estudo elaborado e organizado por Euler Frank Lacerda Barros.
Contato: eulerfrankprofessor@gmail.com
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Certo
Só gravar o mnemônico:
S ecreto
U ltrassecreto
R eservado
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Só lembrando, confidencial não existe mais.
CERTO
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Arquivista Disciplina: Arquivologia
As três categorias de sigilo para a classificação de um documento são: ultrassecreto, secreto e reservado.
GABARITO: CERTA.
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
GABARITO -> CERTA!
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sim, é o nosso famoso USeR (Ultrassecreto/Secreto/Reservado). Olha só a questão abaixo, do IBAMA. Diferentona!
Resposta: certa
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U(25+25)S15R5