SóProvas


ID
832783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josué, servidor público de um órgão da administração
direta federal, ao determinar a remoção de ofício de Pedro, servidor
do mesmo órgão e seu inimigo pessoal, apresentou como motivação
do ato o interesse da administração para suprir carência de pessoal.
Embora fosse competente para a prática do ato, Josué,
posteriormente, informou aos demais servidores do órgão que a
remoção foi, na verdade, uma forma de nunca mais se deparar com
Pedro, e que o caso serviria de exemplo para todos. A afirmação,
porém, foi gravada em vídeo por um dos presentes e acabou se
tornando pública e notória no âmbito da administração.

À luz dos preceitos que regulamentam os atos administrativos e o
controle da administração pública, julgue os itens seguintes, acerca
da situação hipotética acima.

O ato administrativo que removeu Pedro foi praticado por Josué com desvio de poder e poderá ser anulado por autoridade competente do próprio órgão, desde que haja provocação por parte do interessado, no caso, Pedro.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 473

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Saulo, creio que vc esteja equivocado. O que caracteriza o erro da questão não é o fato do Desvio de Finalidade.
    Explico: Segundo o livro Drireito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, DESVIO DE PODER (OU DESVIO DE FINALIDADE)  E EXCESSO DE PODER são espécies de ABUSO DO PODER . pág 448.

    O que trouxe o erro da pergunta em sí, é o fato de a questão dizer que O ATO ADMINISTRATIVO QUE REMOVEU O SERVIDOR  PODERÁ SER ANULADO POR AUTORIDADE COMPETENTE DESDE QUE HAJA PROVOCAÇÃO POR PARTE DO INTERESSADO (ERRADO).
    Fundamentação :
    1)  Lei 9.784 . Art 2º Parágrafo Único. Nos processos administrativos serão observados dentre outros critérios:
    XII - Impulsão de ofício do processo administrativo sem prejuízo da atuação do interessado.

    2) Lei 9.784 . Art 5º caput - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.


    Só pra terminar:

    Excesso de poder: Maria Sylvia de Pietro -
    " O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

     DESVIO DE PODER (OU DESVIO DE FINALIDADE): Conforme desatendida a finalidade geral ou específica, teremos duas espécies de desvio do poder:
    a)
    O agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público ( exemplo, um ato praticado com fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém).
    FONTE: DIREITO ADM. DESCOMPLICADO - pág 449

  • STF Súmula nº 473- Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos



        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



    FORMAS DE EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVOS



    -ANULAÇÃO

    *ATO - ILEGAL

    *PODE ANULAR- ADMINISTRAÇÃO E PODER JUDICIARIO

    *EFEITOS EX TUNC( RETROATIVOS)




    -REVOGAÇÃO

    *ATO LEGAL(CONVENIENTE OU OPORTUNO)

    *SÓ ADMINISTRAÇÃO

    *EFEITOS EX NUNC( NÃO RETROAGEM)

  • galera, desvio de poder e o mesmo que desvio de finalidade.
    o abuso de poder e genero enquanto desvio e excesso de poder sao especies.
    o desvio de poder/finalidade e praticado quando agente , embora capaz, fere o interesse publico em detrimento de interesse particular (como no caso em questao).
    ja o excesso e caracterizado quando um agente extrapola os limites a ele impostos pela lei (quando um servidor que nao tem competencia p aprovar determinado relatorio o faz).
    ou seja, o ato praticado por josue foi viciado na finalidade pelo genero abuso de poder na modalidade desvio de poder/finalidade ao determinar que pedro fosse removido p outra localidade por adequacao de pessoal.
    o erro esta na leitura da assertiva. ela diz qque somente por provocacao da parte o ato podera ser anulado. o certo seria de oficio ou provocado pq quem anulou foi a propria adm q praticou o ato. ela usou da prerrogativa da autotutela.caso o ato fosse anulado pelo judiciario, ai sim este teria que ser provocado. atente para o fato de que  foi do proprio orgao e nao o judiciario que interveio na anulacao.
  • O ato administrativo que removeu Pedro foi praticado por Josué com desvio de poder (CORRETO) ... / ... e poderá ser anulado por autoridade competente do próprio órgão (CORRETO), ... / ... desde que haja provocação por parte do interessado, no caso, Pedro (ERRADO).

    A Adm púb. poderá anular seus atos de ofício ou por provocação, já o PODER JUDICIÁRIO, poderá anular os atos administrativos desde que haja provocação.

    Espero ter ajudado.
  • Se ao invés de mencionar autoridade competente do mesmo órgão, tivesse mencionado o Poder Judiciário, então estaria correto... O Poder Judiciário pode anular desde que haja provocação, no caso da Administração Pública, pode ser de oficio ou por provocação de partes...
  •            O erro da questão, como ja dito acima, esta em ...desde que haja provocação por parte do interessado... pois a questao esta se referindo do CONTROLE ADMINISTRATIVO, podendo a administração anular seus atos como ilegal ou revoga-los por motivo de conveniencia e oportunidade. Esse controle só pode ser iniciado DE OFICIO ou MEDIANTE A REQUERIMENTO DO INTERESSADO.
             A questão diz respeito à
    REMOÇÃO que é pratica quando há interesse publico e não havendo tal interesse será tida como desvio de poder, tambem dito desvio de finalidade, sendo o vicio no elemento finalidade, pois Josué praticou em seu proprio favor.
  • Há divergência entre autores, mas o melhor entendimento é de que a Administração, ao verificar ilegalidade em ato que praticara, tem o dever de anulá-lo, conforme Lei 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • NÃO CONCORDO COM A QUESTÃO EM TELA, HOUVE SIM DESVIO DE PODER VEJAMOS:

    ABUSO DE PODER (GÊNERO) - (ESPÉCIES) EXCESSO DE PODER (VICIO NO ELEMENTO COMPETÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO) E DESVIO DE PODER OU FINALIDADE (VICIO NO ELEMENTO FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO).

    QUAL A FINALIDADE DE JOSUÉ REMOVER PEDRO? PARA NÃO SE DEPARAR COM ELE NA REPARTIÇÃO E NÃO POR CARÊNCIA DE PESSOAL, LOGO OCORREU VICIO NO ELEMENTO FINALIDADE DESSE ATO ADMINISTRATIVO O QUE CONFIGURA DESVIO DE PODER OU FINALIDADE. PORTANTO O GABARITO DA QUESTÃO DEVERIA SER CERTO.
    EXCESSO DE PODER NÃO É JÁ QUE A QUESTÃO FALA QUE JOSUÉ ERA COMPETENTE PARA PRATICAR O ATO.
  • Galera, como disse o colega Felipe, o ABUSO DE PODER é o Gênero, e dele são espécies o DESVIO DE PODER (ou desvio de finalidade) e o EXCESSO DE PODER.

    Para diferenciarmos de uma forma mais prática as duas espécies, podemos fazer o seguinte questionamento:
    "Em circunstâncias normais do exercício do cargo, o agente poderia ter praticado este ato?"

    Se a resposta for SIM, então ocorreu DESVIO de finalidade ou poder, visto que o agente, embora competente para a prática do ato, atuou para atender interesses que se distanciaram da FINALIDADE prevista em lei.

    Se a resposta for NÃO, então ocorreu EXCESSO de poder, visto que o agente foi além das atribuições que lhe foram conferidas pela lei, invadindo a COMPETÊNCIA de outro agente ou exorbitando no uso de suas faculdades administrativas.


    Fonte: Professor Elyesley Silva, do Grancursos.
  • Houve SIM desvio de poder.. sugiro que os colegas "denunciem" os comentários errados para que as pessoas não caiam.
    O erro da questão está em: poderá ser anulado por autoridade competente do próprio órgão, desde que haja provocação por parte do interessado, no caso, Pedro.
    A provocação só é necessária para a anulação do PODER JUDICIÁRIO. A administração pública, segundo o princípio da autotutela, pode rever seus próprios atos por provocação ou DE OFÍCIO.
  • Caros colegas,

    Para colocar um fim na discussão sobre o erro da questão lhes trago um trecho do seminário da Prof.ª Di Pietro (apesar de antigo certamente servirá de embasamento):

    "Um exemplo muito comum: remover o funcionário “ex-officio”, a título de punição; isto é muito comum, o funcionário é mandado para o outro lado do fim do mundo, a título de punição. Então, ao invés de se instaurar um processo e aplicar a penalidade adequada, usa-se a remoção, com caráter punitivo, quando ela não tem uma finalidade punitiva; isso é um vício relativo à finalidade.
    Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

    Isso certamente retira qualquer dúvida sobre a primeira parte da questão, que no caso é correta: "O ato administrativo que removeu Pedro foi praticado por Josué com desvio de poder e ..."

    "...poderá ser anulado por autoridade competente do próprio órgão, desde que haja provocação por parte do interessado, no caso, Pedro."

    A segunda parte da questão está errada pois deixa a entender que o ato somente poderia ser anulado caso caso houvesse provocação do interessado, visto que de acordo com o Art. 53 da lei 9.784/99 a anulação também pode ocorrer de oficio.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.



  • Decorrente de desvio de poder ou desvio de finalidade (são sinônimos), o ato administrativo que removeu Pedro continha vício no requisito do motivo (falsidade do motivo), ou seja, o ato portava defeito grave, insanável e, portanto, como continha vício insuscetível de convalidação (vício de competência ou forma), tornou obrigatória a sua anulação, sendo que a anulação do ato NÃO está condicionada somente à provocação do Pedro, como afirma a assertiva, pois a anulação do ato também ocorre de ofício (e deve ocorrer de ofício).
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Desvio de poder, notem que ele agiu dentro da sua competência, mas, em contra partida houve erro na finalidade.Para ser excesso de poder o servidor não deverá ter competência para exercer o ato.

    Entendo desta maneira.
  • Claro que houve desvio de Poder (finalidade)! A finalidade da remoção não teve como meta o alcance do interesse público. Cuidado!!! 

    BONS ESTUDOS!

  • DESDE QUE PROVOCADO OUUUU DE OFÍCIOO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE TAMBÉM É MEIO DA ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATO.





    GABARITO ERRADO
  • Errado.
    Houve abuso de poder na modalidade desvio de finalidade e pode sim ser anulado pela administração de ofício ou mediante provocação.

  • Complementando .

    Administração DEVERÁ anular os atos ilegais. 

    É um poder-dever da administração.

    Bons Estudos !

  • Pode ser de ofício também. Do jeito que foi colocado na questão dá a entender que não há outra forma, senão a provocação de Pedro.

    Gabarito errado.

  • É dever da Administração apurar os fatos, não importando se Pedro pediu ou não.

  • Bom...

    eu entendi assim: se o motivo era o deficit de pessoal na outra repartição, então ele poderia mandar qualquer de seus subordinados.

    Mesmo que esse seja Pedro, seu inimigo número um, pois tem DISCRICIONARIEDADE Para isso.

    Não vi ilegalidade... 

  • Processo Administrativo: Fase de Instauração: pode ser instaurado de ofício pela Adm. (independentemente de requerimento ) ou mediante pedido do interessado.

    Súmula 473 STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    gabarito: errado

  • Prestem atenção no comentário  do Danilo Barros 
  • Provocação ou por ofício.

    GABARITO ERRADO

  • Análise de ilegalidade pode ocorrer por ofício ou não.

  • O ato administrativo que removeu Pedro foi praticado por Josué com desvio de poder e poderá ser anulado por autoridade competente do próprio órgão, desde que  haja provocação por parte do interessado, no caso, Pedro.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, desvio de poder é uma espécie do gênero Abuso de Poder, no desvio o agente pratica um ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei. Podendo ser configurado com crime de abuso de autoridade.

    O ato que viola regras fundamentais como motivo, finalidade e forma são nulos, não admitindo convalidação.

    De acordo com a administrativista,  não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que o praticou.

     Portanto, a resposta da questão é ERRADA, não há possibilidade de anulação do ato, uma vez que o mesmo nasceu nulo. Se fosse uma possibilidade de anulação (vicio de competência ou forma), não haveria a necessidade de provocação pelo interessado, pois a administração pode exercer o controle interno de seus atos(princípio da autotutela).

     


  • Se o vício for quanto á MATÉRIA, o ato será NULO;

    Se o vício for quanto á PESSOA, o ato poderá ser CONVALIDADO!

  • ANULAÇÃO (atos ilegais) DE ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: - de OFÍCIO ou
                                                             - quando PROVOCADO

    Pelo PODER JUDICIÁRIO: - somente quando PROVOCADO

  • Desde que  NÃO, porque pode ser tanto de OFÍCIO quanto PROVOCADO.

  • A questão ía bem até o finalzinho... Quem deve ser provocado é o poder judiciário (Princípio da Inércia / da Demanda).

  • O ato administrativo que removeu Pedro foi praticado por Josué com desvio de poder e poderá ser anulado por autoridade competente do próprio órgão, desde que haja provocação por parte do interessado, no caso, Pedro.

     

    Questão sacana, começa bem para induzir ao erro....

     

    Quem só age se provocado é o JUDICIÁRIO (princípio da inércia). Já no caso em tela, será de OFÍCIO e não mediante provocação.

  • caramba tu lê um texto desse tamanho mais o comando da questão,para simplesmente responder a seguinte pergunta:

    o ato poderá ser anulado somente se provocado?

    R: não,pode ser de oficio.

  • o que mais gosto dessas questões, é que temos que estudar muito e na hora de resolve-las,observarmos uma casquinha de banana pronta pra derrubar o apressadinho 

  • Acho que o ato não poderá nem mesmo ser convalidado, uma vez que é ilegal, pois fugiu do requisito finalidade. 

  • Pensei que poderia ser convalidado ???
  • Questão casca de banana.....kkkkkkk
  • Tem tantos comentários ERRADOS que chega Assusta.


    O ato administrativo que removeu Pedro foi praticado por Josué com desvio de poder (CORRETO, também chamado de desvio de finaldiade) ... / ... e poderá ser anulado por autoridade competente do próprio órgão (ERRADO, se houve desvio de poder cabe REVOGAÇÃO do ato e não ANULAÇÃO), ... / ... desde que haja provocação por parte do interessado, no caso, Pedro (ERRADO).

     

    Trata-se da REVOGAÇÃO um ato Nulo.

     

    Desvio : Dentro

    Excesso: Fora

     

    DDR - Dentro da competencia / Desvio / Revoga / Abuso de Poder> violação do principio da Impessoalidade.

    FEA - Fora da  competencia/ Excesso / Anula / Excesso de Poder> violação do principio da Legalidade.

     

    A lei 9.784, de 29.01.1999 dispõe que :


    "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, / e pode revogá-los por motivo de conveniência  ou  oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" (art. 53).

     

    Quem só age se provocado é o JUDICIÁRIO (princípio da inércia). Já no caso , será de OFÍCIO por motivo de conveniência  ou  oportunidade e não mediante provocação.

     

    Ano: 2011/ Banca: CESPE/ Órgão: STM/ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Considere que um servidor público tenha sido removido, de ofício, como forma de punição. Nessa situação, o ato de remoção é nulo, visto que configura desvio de finalidade. CORRETO

  • Parabéns pelo seu comentário Naamá Souza! Me ajudou muito!

  • Comentário com muitas curtidas da Naamá.

    Ocorre que ao contrário do afirmado pela colega, não é revogação, nesse caso, como houve vício de finalidade (Desvio de Poder), cabe ANULAÇÃO mesmo!

     

    O erro da questão, conforme mencionado pelos colegas, está na parte final da assertiva, onde menciona que "desde que haja provocação[...]"

    Já que pode ser anulado de ofício ou quando provocado.

     

    Ainda, outro ponto que poderia ensejar discussão está na parte o "o ato poderá ser anulado pela Administração"

     

    Há divergência doutrinária, pois alguns autores entendem que seria um DEVER da Administração.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Porém a súmula nº 473 do STF usa o verbo PODE, então, nesse ponto, a banca poderia considerar como correta.

     

    STF Súmula nº 473

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • é de fato a Naama tentou ajudar,mas como o colega mencionou logo abaixo desviu de finalidade,cabe anulação e não revogação.

  • Quanto comentário errado...

    Gênero: Abuso de Poder

    Espécie: Desvio de Poder (ou Desvio de Finalidade) e Excesso de Poder

    O erro da questão é afirmar que o ato só poderá ser anulado se REQUERIDO pelo ofendido. O ato pode ser de ofício ou a requerimento, por se tratar de ato ilegal. Portanto, independe de requerimento.

     

  • Obrigado Janna! No ponto.

  • Não é somente se provocado por parte do interessado, pode ser de ofício tbm.

  • Excelente comentário Janna!

  • Provocação por parte do interessado ou de ofício.

  • Nesse caso, podeira também ser impetrado o ato de oficio.

     

  • A Administração anula a pedido do interessado OU de ofício;
    O poder judiciário somente anula se for provocado.


    Continue firme!

  • DE OFÍCIO A ADMINISTRAÇÃO PODERIA IMPETRAR A FAVOR COMO TAMBÉM POR PROVOCAÇÃO DE PEDRO. A ADMINISTRAÇÃO SE DIFERENCIA DO JUDICIÁRIO NESSE ASPECTO, POIS O JUDICIÁRIO PODE AGIR APENAS QUANDO PROVOCADO.

    PORTANTO ASSERTIVA INCOMPLETA

    GABARITO ERRADO

  • A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade

  • Dever de punir
  • ......desde que haja provocação por parte do interessado, no caso, Pedro.

    Ato ilegal a ADM anula ou por provocação do poder judiciário .!

    No caso a própria ADM deve anular ...

  • GABARITO ERRADO

    A anulação de um ato para a administração pode ocorrer de ofício ou por provocação

  • PESSOAL... PRECISAMOS DE COMENTÁRIOS OBJETIVOS ... O OBJERIVO DA TRANSFERENCIA FOI PARA PREENCHER CARGO... POR MAIS QUE ELE FOSSE INIMIGO PESSOAL..

  • Errado.

    O ato administrativo que removeu Pedro foi praticado por Josué com desvio de poder e poderá ser anulado por autoridade competente do próprio órgão, desde que haja provocação por parte do interessado, no caso, Pedro.

    Qualquer pessoa interessada...basta descobrir o desvio de poder...

  • (CESPE, 2012)

    O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.

  • A administração deve anular de ofício seus atos eivados de ilegalidade.

  • A administração deve anular de ofício seus atos eivados de ilegalidade.

  • A administração pública não precisa de provocação para anular atos com vício de legalidade.

    Isso poderá ocorrer de ofício.

  • O remédio para o desvio de poder é o princípio da autotutela. Ou seja, no ato nulo a Administração pode agir de ofício para a sua anulação sem necessariamente haver manifestação da parte interessada, como se vê no caso dessa questão, uma vez que a gravação com a ilegalidade se tornou "pública e notória no âmbito da administração".

  • LEIAM SEMPRE A ASSERTIVA ANTES DOS TEXTÕES