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Também acompanho o raciocínio do colega, porém me deparei com a questão CESPE - 2010 - ANEEL - Analista Administrativo - Área 4 - Arquivologia:
Q119373 - Com relação à legislação arquivística brasileira, julgue os próximos itens.
Os arquivos permanentes produzidos e(ou) recebidos pelas agências reguladoras devem ser mantidos sob a responsabilidade da própria agência, garantindo o direito de a sociedade ter acesso aos documentos públicos.
Gabarito: CERTO
E me surgiu uma dúvida: Mesmo recolhidos ao Arquivo Nacional, os arquivos permanentes ficam mantidos sob responsabilidade da própria agência ?
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Respondendo a pergurta acima: Não, os arquivos recolhidos( logo permanentes) ficam sob custódia do Arquivo Nacional, caso sejam arquivos federais.
Minha dúvida, toda agência reguladora atua no ambito federal?
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Resolução CONARQ nº 19, de 28 de outubro de 2003
ART. 4º
O certo é q elas devem ser recolhidas para o Arquivo Nacional,
porém elas poderão ficar sob a guarda das entidades contanto que
as mesmas garantam o atendimento às seguintes condições:
a - preservação e acesso aos documentos, conforme legislação e regulamentação aplicável;
b - fornecimento anual, às instituições arquivísticas públicas e às agências reguladoras, das informações cadastrais básicas, conforme modelo padrão anexo a esta Resolução;
c - observância às demais orientações emanadas das agências reguladoras no que tange à gestão de arquivos públicos pertinentes a sua atividade-fim.
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A Resolução n° 19 do CONARQ citada pelo colega acima, faz referência a:
Art. 1º - Esta Resolução aplica-se às empresas em processo de desestatização e às pessoas jurídicas de direito privado sucessoras de empresas públicas, detentoras de documentos públicos.
Na Resolução nº 18 temos a explicação:
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 28 DE JULHO DE 2003
(Nota: revogada pela resolução CONARQ 19/2003)
Dispõe sobre os arquivos públicos que integram o acervo das agências reguladoras, das empresas em processo de desestatização, das empresas desestatizadas, das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, e das pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 4º - Os editais, contratos de concessão, termos de autorização, permissões e
correspondentes, relativos às instituições mencionadas no art. 1º desta Resolução, deverão prever os
seguintes itens:
I - os arquivos permanentes serão recolhidos ao Arquivo Nacional ou à instituição
arquivística de âmbito estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme dispõe o § 2º do art. 7º
da Lei n.º 8.159/91;
II – os procedimentos relativos ao recolhimento deverão obedecer ao disposto no
Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e na Instrução Normativa do Arquivo Nacional nº 1, de
18 de abril de 1997, ou à legislação específica de âmbito estadual, do Distrito Federal ou municipal;
III - Os arquivos permanentes poderão ficar sob a guarda das instituições mencionadas
no art. 1º desta Resolução, enquanto necessários ao desempenho de suas atividades, desde que
garantido o atendimento às seguintes condições:
a - preservação e acesso aos documentos, conforme legislação e regulamentação
aplicável;
b - fornecimento anual, às instituições arquivísticas públicas e às agências reguladoras,
das informações cadastrais básicas, conforme modelo padrão anexo a esta Resolução;
c - observância às demais orientações emanadas das agências reguladoras no que tange
à gestão de arquivos públicos pertinentes a sua atividade-fim.
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Pessoal,
O Arquivo Nacional é um orgão que possui entre outras competências, a gestão e o recolhimento dos documentos acumulados pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Bons Estudos
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Na minha visão, a resposta está na Lei 8.159 / 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Nacional poderá criar unidades regionais.
No âmbito federal, as agências reguladoras são autarquias pertencentes à Administração Pública Indireta (ou Descentralizada), sendo constituintes do Poder Executivo Federal. Assim sendo, estão submetidas ao que manda o artigo em destaque. Conclui-se, portanto, que, via de regra, de acordo com a legislação, os documentos permanentes das agências reguladoras devem ser recolhidos ao Arquivo Nacional.
Obs.: perceba que o artigo 18 diz “a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos”, onde se incluem os documentos permanentes, estes disciplinados pelo art. 8º, § 3º: “Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.”.
Espero ter contribuído.
Bons estudos e sucesso!
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Gabarito: CORRETO
Porém, discordo, acho que o deveria ser considerada errada!
A questão generalizou, dando a entender que os arquivos de todas as agências reguladoras devem ser recolhidos ao Arquivo Nacional, o que não é verdade. Existem agências reguladoras estaduais e municipais, não cabe ao Arquivo Nacional a guarda de tais arquivos, mas somente da esfera federal.
Agora, vai "brigar" com a doutrina Cespe!!!
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Questão CERTA.
Apenas a titulo de complemento:
Q280026 (CESPE - 2012 - ANAC) Os documentos da ANAC (que é uma agência reguladora, não se esqueçam rs) considerados de valor permanente devem ser recolhidos ao Arquivo Nacional. Gabarito: Certo
Importante lembrar: ANAC, ANATEL, etc, são agências reguladoras e por sua vez fazem parte do poder executivo. Os documentos do executivo de valor permanente são recolhidos ao Arquivo Nacional.
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E se for uma agência reguladora estadual?
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Pedro, se for uma agência reguladora estadual serão recolhidos ao Arquivo Público daquele respectivo estado. Cada estado tem seu Arquivo Público.
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"Os documentos do executivo de valor permanente são recolhidos ao Arquivo Nacional".
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Gabarito: Correto.
Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recolhidos do Poder Executivo Federal
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Comentário:
Antes de adentrarmos as disposições finais da lei, temos os
artigos 18, 19 e 20 da Lei 8159:
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacionala gestão e o recolhimento
dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo
Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos
sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de
arquivos.
Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo
Nacional poderá criar unidades regionais.
Não precisa falar mais nada né . Pera, precisa: a ANATEL é uma agência
vinculada ao Executivo Federal.
Nós entraremos nos detalhes da Lei 8.159/1991 na aula de Legislação
Arquivística. Mas você já fica com uma prévia do que virá!
Item Certo.
Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 96 de 129
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Arquivo Nacional só a nível federal... e se a agência reguladora for estadual ou municipal? Questao ridícula.
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sim, porque as agências fazem parte do Poder Executivo Federal.
Resposta: certa
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Não concordo com a questão, uma vez que nem todas as agências reguladoras são do poder executivo Federal.