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De acordo com a Lei 8112/90, no caso de omissão, os substitutos serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade:Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
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Os cargos ou funções de direção ou chefia ou de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.O substituto assumirá automaticamente e cumulativamente com o cargo que ocupa, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período.Até 30 dias o substituto não recebe nada.Mais de 30 dias recebe pelo período superior aos 30 dias.40 dias recebe 10 dias.
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O que torna errada esta questão é a frase 'ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído'. Veja como no Art 38 temos: 'ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade'.Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
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SUBSTITUTOS PARA OS CARGOS OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIAA Lei 8.112 em seu artigo 38 deixa claro, como podemos ver na transcrição abaixo, que o substituto, para os cargos ou funções de direção ou chefia, deve ser indicado:1) no regimento interno; ou2) previamente designados pelo dirigente máximo do orgão ou entidade.Lei 8.112, Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
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Esta questão está errada pelo simples fato de que a substituição do servidor deverá ser "previamente designados pelo DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE" (e não pela chefia imediata)
Art. 38
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ERRADO
A lei prescreve:
"Lei 8.112, Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Veja que a questão se tornou errada no final do seu enunciado:
"Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído. É o DIRIGENTE MÁXIMO DO ORGÃO quem designa o substituto e não a CHEFIA IMEDIATA DO SUBSTITUÍDO.
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Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno o ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Vamos supor que eu seja um chefe de um secretaria que faz parte do STF. E tirei minhas ferias que havia de direito. contece que no regimente interno do STF nao eh falado quem vai me substitui; o meu cargo EH DE NATUREZA ESPECIAL. como nao tem no regimento interno, quem vai designar esse substituto vai ser o PRESIDENTE DO STF.....
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dirigente máximo do órgão ou entidade.
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(E)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2015 Banca: CESPEÓrgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22
Com relação aos institutos da promoção e da substituição e à responsabilização do servidor, julgue o item que se segue.
O servidor efetivo que for investido em função de chefia deverá ter como substituto o servidor indicado no regimento interno do órgão ou entidade, ou, no caso de omissão, aquele que for previamente designado por seu dirigente máximo.(C)
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De acordo com a Lei 8112/90, no caso de omissão, os substitutos serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
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SE HOUVER OMISSAO SAO DESIGNADOS PELO DIREIGENTE ,MAXIMO
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Lei 8112/90
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção
ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão
substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão,
previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
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A questão tem por base a Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis. Com base nesta legislação, o enunciado se refere à substituição, disposta no art. 38 da referida lei. Afirma que os substitutos dos servidores investidos em cargo público ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial serão indicados no regimento interno, o que está correto. No entanto, erra ao dizer que no caso de omissão serão designados previamente pela chefia imediata do substituído, sendo que, na verdade, serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Diregente máximo de órgão ou entidade.
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Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.
dirigente máximo do órgão ou entidade
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Dirigente máximo do órgão não se confunde com chefia imediata.
GABARITO ERRADO
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questao mal elaborada
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Serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
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Serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
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Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
GABARITO ERRADO
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A questão tem por base a Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis. Com base nesta legislação, o enunciado se refere à substituição, disposta no art. 38 da referida lei. Afirma que os substitutos dos servidores investidos em cargo público ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial serão indicados no regimento interno, o que está correto. No entanto, erra ao dizer que no caso de omissão serão designados previamente pela chefia imediata do substituído, sendo que, na verdade, serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Em 05/11/19 às 11:05, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 31/10/19 às 09:49, você respondeu a opção C. Você errou!
Uma hora vai, fé em Deus!!!
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Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.
Art. 38.Os servidores investidos em cargo ou funçãode direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substituto sindicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
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Gab. Errado
Da Substituição
Indicação: Regimento Interno
Se omissão no RI: dirigente máximo do órgão ou entidade.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 38 - Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Gabarito: Errado
O erro da questão está em dizer que em caso de omissão, será designado previamente pela chefia imediata do substituído.
Lei 8.112/90
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regime interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
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dirigente máximo do órgão ou entidade.
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dirigente máximo do órgão ou entidade
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Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade