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ID
83302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na
Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

As diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território nacional em caráter eventual ou transitório. Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Alternativas
Comentários
  • A ajuda de custo é para o deslocamento de servidor que vai cumprir suas tarefas em outra sede.de acordo com a lei 8112/90 Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Ajuda de Custo- calculada sobre a remuneração do servidor público, não podendo exceder três meses de remuneração, é devida quando o Estado impõe ao servidor público federal deslocamento com mudança de domicílio em caráter definitivo. Destina-se a custear os gastos que o servidor terá com a instalação na nova localidade em que deva residir.Observação: A ajuda de custo não se fará com deslocamento eventual ou transitório para o exterior. Os servidores deslocados no interesse da Administração que, injustificadamente, não entrarem em exercício no prazo de 30 dias terão de devolver a ajuda de custo. No entanto, o legislador infraconstitucional não estabeleceu prazo para a devolução do dinheiro recebido a título de indenização. Diária- Será devida quando o Estado impuser ao servidor público afastamento da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Visa custear as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. A regra é que aindenização será devida por dia de afastamento, exceto nos casos adiante arrolados, em que será devida pela metade:-deslocamento não exigir pernoite fora da sede;-a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Não receberá diária o servidor cujo deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo ou cujo deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo, nesses últimos casos, quando houver pernoite(hipótese em que o servidor receberá diária normalmente). O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de5 dias.
  • A ajuda de custo refere-se a deslocamentos PERMANENTES.Já as diárias referem-se a deslocamentos transitórios, dentro do território nacional ou para o exterior.
  • Com fulcro na Lei 8112/90:Ajuda de custo:Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARÁTER PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Diárias:Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO para outro ponto do TERRITÓRIO NACIONAL OU PARA O EXTERIOR , fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
  • ERRADO - se o deslocamento se dá em caráter eventual ou transitório é devida DIÁRIA.

    Ajua de custo é para caráter definitivo.

  • A AJUDA DE CUSTO só é cabível quando o servidor é deslocado permamentemente para outra localidade fazendo assim jus ao recebimento da Ajuda de Custo.

    AJUDA DE CUSTO =  PERMANENTE

    DIÁRIA = TEMPORÁRIA

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diária.

    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    JÁ A AJUDA DE CUSTO:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • pra dar água na boca.

    Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País 

    Classificação do Cargo/Emprego/Função

    Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro

    Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

    Deslocamentos para outras capitais de Estados

    Demais deslocamentos

    A) Ministro de Estado

    581,00

    551,95

    520,00

    458,99

    B) Cargos de Natureza Especial

    406,70

    386,37

    364,00

    321,29

    C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN

    321,10

    304,20

    287,30

    253,50

    D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.

    267,90

    253,80

    239,70

    211,50

    E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.

    224,20

    212,40

    200,60

    177,00

    F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar

    224,20

    212,40

    200,60

    177,00

             
    Valores de 2009.
  • ANEXO III

    A – Valores de Diárias no Exterior
    (Redação dada pelo Decreto nº 6.576, de 2008) 

     

    GRUPOS/PAÍSES

    Classe I

    Classe II

    Classe III

    Classe IV

    Classe V

    A

    Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, outros...

    220

    200

    190

    180

    170

    B

    África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, , outros....

    300

    280

    270

    260

    250

    C

    Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, , outros....

    350

    330

    320

    310

    300

    D

    Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong,outro...

  • Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo

    NA VERDADE NÃO É AJUDA DE CUSTO MAS SIM DIARIAS.
  •  

    Das Diárias (LEI 8.112)

     Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou PARA O EXTERIOR, FARÁ JUS A passagens e DIÁRIAS destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.   ###Ou seja, o servidor que se ausentar para o exterior fará jus apenas a PASSAGENS e DIÁRIAS.   Já a  AJUDA DE CUSTO, conforme ART. 53, destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Erro:
    1-"caráter eventual ou transitório"
    Errata:
    2-"caráter permanente."
    Abraço

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • Ajuda de custo mudança de caráter permanente. 

     

  • A AJUDA DE CUSTO REFERE-SE A DESLOCAMENTOS (PERMANENTES). JÁ AS DIÁRIAS REFEREM-SE A DESLOCAMENTOS TRANSITÓRIOS, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU PARA O EXTERIOR (TEMPORÁRIO).

  • Com base na Lei 8.112/90 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis, a questão trata das diárias, que constituem uma das formas de indenizações e estão dispostas nos arts. 58 e 59 da CF/88.

    De acordo com o art. 58, "caput": o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

    Assim, o enunciado está correto ao afirmar que as diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território em caráter eventual ou transitório, mas erra na segunda parte, pois que quando a ausência em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor também fará jus as diárias.

    Vale lembrar que a ajuda de custo é outra forma de indenização, que se destina a compensar as despesas do servidor que passa a ter exercício em nova sede, em caráter permanente (art. 53).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • ajuda de custo é para deslocamento permanente

  • Quando a ausência em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor também fará jus as diárias.

  • A ajuda de custo refere-se a descolamentos PERMANENTE.

    De outro modo, as diárias referem-se a deslocamentos TRANSITÓRIOS, dentro do território nacional ou para o exterior.

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • A ajuda de custo refere-se a deslocamentos PERMANENTES. Já as diárias referem-se a deslocamentos TRANSITÓRIOS.