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ID
83308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar,
estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja o que dispõe o art. 117 da Lei 8.112:"É vedado ao servidor:X - participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;Parágrafo único. A vedação expressao no inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do artigo 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflitos de interesses".
  • Conforme o que dispões a Lei 8112/90:Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
  • O art.91 da 8112/90 discorre sobre a licença para tratar de interesses particulares, concedendo, discricionariamente ao servidor requerente, até 3 anos consecutivos de licença. Importante dizer que tanto o servidor licenciado, quanto a Administração, poderão interromper a licença a qualquer tempo para retornar ao exercício. O gozo desta licença permite ao servidor público exercer as atividades constantes do enunciado da questão.Como informação nova não presente aqui, na redação de Francisco Diniz, lei 8112/90 comentada, com a exclusão do parágrafo 2 que originalmente excluía a necessidade do interstício de 2 anos para o gozo de nova licença (exclusão pela MP 2225-45/2001), pode o servidor solicitar nova licença, inclusive, emendada em licença concedida anteriormente. Caberá, novamente e discricionariamente, à Administração conceder ou não.
  • O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio. CERTO!Artigo 117 da lei 8.112/90.
  • só para complementar.
    servidor em estágio probatório não pode requerer essa licença, assim como para mandato classista e para capacitação. 
  • CUIDADO!!! Nem tudo o que postaram aqui está na lei atualmente, mas somente o que está em negrito.

    Art. 91. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    Art. 91. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
    § 2° Não se concederá nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos do término da anterior.
    § 2o Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término da anterior ou de sua prorrogação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3° Não se concederá a licença a servidores nomeados, removidos, redistribuídos ou transferidos, antes de completarem 2 (dois) anos de exercício. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
     

  • Na 8.112, nas proibições temos:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos:

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • ASSERTIVA CERTA, mas se fosse licença para tratar de saúde ou cuidar de familiar doente, não poderia exercer essas atividades.
  • Bizu bagulho doido:

    LICENCA PRA DOENCA NA FAMILIA----- nuncaaaaaaa PODERA PARTICIPAR DE GERENCIA....

  • Pergunta maldita

  • Pode, desde que observada a legislação sobre conflito de interesses!

  • Regra: Não pode atuar em gerência/administração de sociedade privada e exercer comércio.
    Exceção: Acionista/cotista/comanditário, licença para tratar de assuntos particulares, participação nos conselhos de administração e fiscal da União.

  • Na condição de cotista, acionista ou comandidatário pode!

  • O servidor em atividade só pode atuar na área privada como cotista, acionista ou comandatário. No entanto, se o mesmo estiver de licença para interesses particulares ele poderá assumir a gerência, e fazer o que ele quiser. Também não se aplica a regra de proibição quando se tratar de Conselho de Administração e fiscal cuja União participe do Capital Social ou Sociedades Cooperativas. 

  • Tendo por base a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, a questão se refere às proibições aplicadas aos servidores. No caso, a lei proíbe, no art. 117, inciso X, que haja participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

    No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo elenca casos em que não se aplica a vedação acima, sendo um deles o gozo de licença para o tratamento de interesses particulares, conforme inciso II.

    Portanto, o enunciado está correto.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Mais  uma.

  • excessão para a seguinte licença>>> licença para tratar de interesse particular! <<<

    quando no uso dessa licença o servido pode:

    participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • É  na subida que a canela engrossa.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;" Contudo é preciso atenção, pois: "Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo NÃO se aplica nos seguintes casos: II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses."