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ID
83311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar,
estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8112:Art. 133. Detectada a qualquer tempo a ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, ADOTARÁ PROCEDIMENTO SUMÁRIO para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento. Art. 140. Na apuração de ABANDONO DE CARGO ou INASSIDUIDADE HABITUAL, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133,...
  • Cumpre destacar que estas fase não são as mesmas de um Processo Administrativo Disciplinar submetido a rito ordinário do artigo 148 da lei 8.112/90. Neste caso a segunda fase seria um inquérito, obedecendo aos princípios do contraditório e ampla defesa, e não apenas uma instrução sumária.
  • Trata-se de um procedimento especial de apuração adotado pela 8112, que estabeleceu  para os casos de acumulação ilegal de cargos, inassiduidade habitual e abandono de cargo, um rito especial de  investigação e julgamento denominado rito sumário.

    O prazo para conclusão é de 30 dias, admitida sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias assim exigirem. Como nesses casos a materialidade e autoria já estão confirmadas, dispensa-se a INSTRUÇÃO e o próprio ato de instauração deverá indicar  autoria e materialidade. Suas fases serão :  INSTAURAÇÃO ; INSTRUÇÃO SUMÁRIA ( INDICIAÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO) E JULGAMENTO.
    A comissão será formada de 02 servidores estáveis e terá três dias  ap´s a publicação do ato para  promover a citação do servidor para que este ofereça sua defesa escrita em 05 dias
    A autoridade julgadora terá 05 dias   para proferir sua decisão.

    Do Rito Sumário poderá resultar : Arquivamento do processo, exoneração, demissão cassação ou destituição.

    Espero ter ajudado.

  •  

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     III - julgamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Alternativa CORRETA

  • ACRESCENTANDO...

    O processo administrativo disciplinar também poderá ser desempenhado sob o rito sumário, segundo o art. 33 da referida lei. Esse será instaurado pelo órgão ou entidade a que se vincula o servidor, EXCLUSIVAMENTE, nas seguintes faltas sujeitas à demissão:

    Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas; Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.
  • ASSERTIVA CERTA.

    Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas; Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.
  • Em situações específicas, a Lei 9527-97 alterou o texto original da Lei 8112-90, no que trata apuração de irregularidade. A Administração Pública vai utilizar tal procedimento sumário no caso de apuração de:
    * ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS;
    *ABANDONO DE CARGO ( 30 DIAS CONSECUTIVOS DE AUSÊNCIA INTENCIONAL AO SERVIÇO);
    *INASSIDUIDADE HABITUAL (FALTA AO SERVIÇO, SEM CAUSA JUSTIFICADA, POR 60 DIAS, INTERPOLADAMENTE, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES).

    A penalidade prevista em lei será de demissão.



  • FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

    A) INSTRUÇÃO

    B) DEFESA

    C) RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

     

     

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A - INDICIAÇÃO

    B - DEFESA

    C - RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:


    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser
    composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e
    a materialidade da transgressão objeto da apuração;
    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
    III - julgamento.
    (...)
    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

    Portanto, a questão está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.









  • uma das poucas situações em que o CESPE utiliza palavras como: "somente" e  "apenas"... e questão está CORRETA. 

  • PROCEDIM. SUMÁRIO 

    PRAZO: 30 + 15 dias

    PENALIDADE/MOTIVO: Inassiduidade/Abando

    de cargo/Acumulaçã oilegal de cargos

    COMISSÃO:2 Servidores

     

    SUMÁRIO  ~> Notificado para fazer a opção em 10 dias

                        -  Fica omisso ~> Configura Má-fé ~> Demitido de todos os cargos

                        - Faz a opção ~> Configura Boa-Fé ~> Exonerado automaticamente do outro.

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

  • Ops... "Apenas" ali... Questão ERRADA.

    Não fike com esse pensamento não... Questão tipica da CESPE induzindo ao erro.

    Questão Correta

  • Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    > Abandono de cargo

    > mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas

    > Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas

    > Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.

  • Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

    Portanto, a questão está correta.

  • No que se refere ao processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

  • Correto.

    Modalidades de PAD

    Sindicância - Penalidades leves

    Advertência

    Suspensão até 30 dias

    PAD - Qualquer penalidade

    Obrigatório - Suspensão + 30d, demissão, cassação, destituição

    PAD RITO SUMÁRIO - Abandono de cargo, inassiduidade habitual e acúmulo ilegal

  • hahahah o Cespe usou a mesma questão no DEPEN em 2021

    Q1766164: "O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual." Gabarito: Verdadeiro

    Comentário da usuária Alyne na questão Q1766164:

    PAD SUMÁRIO:

    1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
    2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
    3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas