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CAPÍTULO II
DO JULGAMENTO DOS FEITOS
Art. 75. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quorum o Presidente.
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Agora no Artigo 76
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2 / 2 0 1 4
Seção II
Do Julgamento
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TRE-PB:
Art. 82 O Tribunal deliberará com a presença mínima de quatro (04) de seus membros, incluindo o Presidente.
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Não entendi essa, Tá certo que não é a literalidade do artigo, mas no final das contas vai acontecer isso, São 4 membros ALÉM do presidente, 4 + 1 = 5, não ?
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André, são 4 membros incluindo o presidente.
DO JULGAMENTO DOS FEITOS
Art. 75. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quorum o Presidente.
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André,
atualmente com o novo regimento do TRE-BA (resolução administrativa nº01/2017) estaria sim correta:
Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.
Portanto: 4+1 = 5
O julgamento dos feitos ocorre quando há o mínimo de cinco juízes, incluído, nesse quorum, o seu presidente.
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Devemos considerar o novo regimento. Então essa questão, hoje, estaria certa.
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"Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento."
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"Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. • Caput com redação dada pela Res. Adm. 6/2017, do TRE/BA"
Vocês sabem de quando é essa Resolução 6? Tinha estudado no dia 09.07.17 e anotei o quorum de 4+1 e hoje (22/07/17) é de 4 incluindo o Presidente. Complicado!
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Na dúvida, acessem: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ba-resolucao-administrativa-nr-01-2017
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Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.
Resolução adm 01 - 2017
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Pessoal, atualmente o quorum será com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído o Presidente.
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Conforme artigo 77, o Tribunal deliberará por maioria dos votos, em sessão pública, com presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente, salvo casos expressos na legislação e neste Regimento.
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Na resolução administrativa 1/2017, são no mínimo 4. Continua errada a questão. Artigo 77.
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Pessoal, está ERRADO quem disse que exclui o presidente, bem como está ERRADO quem disse que hoje a questão estaria certa! Após a alteração, inclui-se o presidente, contudo o TOTAL permanece 4 (o que corresponde à maioria absoluta dos 7).