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ID
83314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

O julgamento dos feitos ocorre quando há o mínimo de cinco juízes, incluído, nesse quorum, o seu presidente.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DO JULGAMENTO DOS FEITOS
    Art. 75. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quorum o Presidente.

  • Agora no Artigo 76

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2 / 2 0 1 4

    Seção II
    Do Julgamento


  • TRE-PB:

    Art. 82 O Tribunal deliberará com a presença mínima de quatro (04) de seus membros, incluindo o Presidente.

  • Não entendi essa, Tá certo que não é a literalidade do artigo, mas no final das contas vai acontecer isso, São 4 membros ALÉM do presidente, 4 + 1 = 5, não ?

  • André, são 4 membros incluindo o presidente.

     

    DO JULGAMENTO DOS FEITOS
    Art. 75. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quorum o Presidente.

  • André,

    atualmente com o novo regimento do TRE-BA (resolução administrativa nº01/2017) estaria sim correta:

    Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.

    Portanto: 4+1 = 5

    O julgamento dos feitos ocorre quando há o mínimo de cinco juízes, incluído, nesse quorum, o seu presidente.

  • Devemos considerar o novo regimento. Então essa questão, hoje, estaria certa.

  • "Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento."

     

  • "Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. • Caput com redação dada pela Res. Adm. 6/2017, do TRE/BA"

     

    Vocês sabem de quando é essa Resolução 6? Tinha estudado no dia 09.07.17 e anotei o quorum de 4+1 e hoje (22/07/17) é de 4 incluindo o Presidente. Complicado! 

  • Na dúvida, acessem: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ba-resolucao-administrativa-nr-01-2017

  • Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. 

     

    Resolução adm 01 - 2017 

  • Pessoal, atualmente o quorum será com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído o Presidente.

     

  • Conforme artigo 77, o Tribunal deliberará por maioria dos votos, em sessão pública, com presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente, salvo casos expressos na legislação e neste Regimento.

  • Na resolução administrativa 1/2017, são no mínimo 4. Continua errada a questão. Artigo 77. 

  • Pessoal, está ERRADO quem disse que exclui o presidente, bem como está ERRADO quem disse que hoje a questão estaria certa! Após a alteração, inclui-se o presidente, contudo o TOTAL permanece 4 (o que corresponde à maioria absoluta dos 7).