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ID
83317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

Os processos conexos devem ser julgados simultaneamente, e os processos que tratam de uma mesma questão jurídica podem ser julgados simultaneamente.

Alternativas
Comentários
  •  

    Deferido com alteração

     

     

    jUSTIFICATIVA DA CESPE

    A utilização do termo “simultaneamente” para designar a forma de julgamento de processos que tratam de uma mesma

    questão jurídica prejudicou o julgamento do item

    GABARITO ALTERADO VER: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA2009/arquivos/TRE_BA_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS_1.PDF

     

    117 DE  CERTO PASSOU PARA ERRADO

  • Art. 79. Os processos conexos deverão ser apensados e julgados simul-
    taneamente
    , sendo o original do acórdão anexado ao primeiro e sua cópia
    autenticada, aos demais, conforme determinação do relator.

    Art. 80. Os feitos que versarem sobre a mesma questão jurídica, embora
    apresentem aspectos peculiares, poderão ser julgados conjuntamente.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada, conforme comentário da colega. Ela foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A utilização do termo “simultaneamente” para designar a forma de julgamento de processos que tratam de uma mesma questão jurídica prejudicou o julgamento do item.

    Bons estudos!
  • Art. 79. Os processos conexos deverão ser apensados e julgados
    simultaneamente, sendo o original do acórdão anexado ao primeiro e, aos demais, a
    sua cópia, conforme determinação do relator.
    Art. 80. Serão reunidas para julgamento comum as ações eleitorais
    propostas por partes diversas sobre o mesmo fato, sendo competente para apreciálas
    o relator que tiver recebido a primeira, observado o disposto no art. 41, § 7º.
    Parágrafo único. Os feitos que versarem sobre a mesma questão jurídica
    poderão ser julgados conjuntamente.