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ID
83323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

O juiz efetivo que servir por dois biênios consecutivos não pode voltar a integrar o TRE/BA na mesma classe, podendo fazê-lo apenas em classe diversa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
    § 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, tenha havido interrupção inferior a dois
    anos.
    § 2º Ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, aplicam-se as regras deste artigo; entretanto poderá vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem
    limitar-se essa investidura pela condição anterior de juiz substituto
    .

  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1 / 2 0 1 7 (27.4.2017)

    Art. 18. Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma
    ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se
    transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

  • Para completar, o juiz que foi substituto por 2 biênios consecutivos poderá integrar o tribunal como efetivo sem ter que esperar transcorrer 2 anos do término do último biênio (art. 18, §2º).