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ID
83326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

A eleição do presidente e do vice-presidente do TRE/BA ocorre por maioria absoluta de votos, e a escolha recai necessariamente sobre os juízes da classe de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV
    DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
    Seção I
    DA ELEIÇÃO
    Art. 20. O Tribunal, mediante eleição secreta, elegerá o Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a Vice-Presidência.

    § 3º Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antigüidade, o mais idoso.

  • TRE-PB:

    Art.7º O Tribunal, mediante voto secreto, elegerá o Presidente e o Vice-Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, na sessão ordinária imediatamente posterior à expiração do mandato do Presidente, desde que presentes os elegíveis.

    O regimento do TRE-PB não fala em maioria absoluta, ao contrário do da BA.

    § 5º Será considerado eleito o que obtiver maioria de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antiguidade, o mais idoso.



  • RESOLUÇÃO 01/2017 TRE/BA

    Art. 3º O Tribunal, mediante eleição secreta, elegerá o Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a Vice-Presidência. § 1º Efetuar-se-á a eleição com a presença de seis juízes efetivos, no mínimo.

    § 2º Caso não haja número legal, realizar-se-á a eleição na sessão seguinte, participando da votação, nesta hipótese, os juízes efetivos presentes, qualquer que seja o seu número.

    § 3º Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antiguidade, o mais idoso.