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ID
833269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das normas de direito tributário e das atribuições do Poder
Legislativo em matéria tributária, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Determinado estado da Federação editou norma geral de direito tributário sobre matéria acerca da qual a legislação federal era omissa. Posteriormente, a matéria veio a ser objeto de disposição específica na legislação federal.

Nessa situação, se a lei federal for completamente oposta à estadual, ficará esta integralmente sem eficácia enquanto perdurar a validade daquela.

Alternativas
Comentários
  • A questão é solucionada pelo art. 24 da Constituição:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Questão parece um pouco confusa, já que ter a eficácia suspensa é diferente de "ficar integralmente sem eficácia"

  • Em regra, repristinação deve ser expressa, o que não é retratado na questão. 

    Do mesmo modo se manifesta Pedro Lenza: “Como regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da repristinação, salvo se a nova ordem jurídica expressamente assim se pronunciar.”

    No primeiro momento, errei a questão. 
    Mas relendo a questão, em nenhum momento falou-se em revogação e sim em "enquanto perdurar a validade". Normas federais e estaduais são concorrentes, sendo que a lei Federal irá tratar de assuntos gerais e a Estadual não lhe pode ser contrária. Uma vez que a Lei Federal deixe de existir, volta perdurar a validade da LEI ESTADUAL, que não havia sido revogada.
  • Eu errei a quetão porque pensei: "só suspende no que for contrário e não integralmente"... 
  • Também errei pelo "ficará integralmente sem eficácia".

    Mas analisando melhor a questão, o termo "se a lei federal for COMPLETAMENTE OPOSTA à estadual" justifica a sua INTEGRAL ineficácia.
    Isto é, se a lei estadual é contrária à lei federal por em sua totalidade, então a lei estadual será totalmente ineficaz.
  • Droga, sempre fico em dúvida quanto a ser perda de eficácia ou revogação, daí sempre erro.. =/
    Espero que seja a última vez...kkkk
  • Errei a questão.

    Pra mim, ao falar "integralmente", há um erro, pois a lei estadual continuará produzindo efeitos sobre os fatos geradores ocorridos durante a sua vigência, ainda que o lançamento ocorra já na validade da lei federal.

    "Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

  • ATENÇÃO À FORMA COMO O CESPE COBRA:

    Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Isso poderia levar o candidato ao erro, pois a questão fala que “ficará esta integralmente sem eficácia enquanto perdurar a validade daquela”. Porém ,analisando melhor a questão, o termo "se a lei federal for COMPLETAMENTE OPOSTA à estadual" justifica a sua INTEGRAL ineficácia, como bem observou o colega.
  • Questão que derruba muitos candidatos bem preparados.

  • PESSOAL. AJUDA QUEM N TEM $$ PARA ASSINAR. PASSA O GABARITO.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • O mais difícil desta questão foi o português, sequenciar de quem falava primeiro (esta, daquela)...kkk
  • Errei em razão da parte da questão que diz que a ineficácia da lei estadual perdurará enquanto a lei federal for VÁLIDA. Achei que essa era a pegadinha, pois a noção de vigência, validade e eficácia de uma lei não se confundem. Assim, entendi que a lei tributária, como só é observada de fato quando adquire eficácia, não estaria apta ainda a suspender a lei estadual em razão da mera validade.

  • "A matéria veio a ser objeto de disposição específica na legislação federal".

    A União não deveria legislar de forma geral?

    Errei por entender que a União não pode legislar de forma específica a não ser que seja uma lei valida apenas para ela mesma (lei federal). Se for valida pra todos os entes (lei nacional) ela deve se ater a normas gerais.

  • Integralmente sem eficácia enquanto perdurar a validade daquela = suspensa
  • Sendo a Lei Federal oposta à estadual, ficará essa integralmente sem eficácia enquanto perdurar a validade daquela.

    Por outro lado, vindo a Lei Federal ter o mesmo conteúdo similar a Lei Estadual, voltará essa a produzir os seus efeitos.