SóProvas


ID
833422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a definição e as fontes do direito do trabalho, julgue os
itens seguintes.

As decisões proferidas pelos tribunais do trabalho no exercício da competência normativa prevista na Constituição Federal, quando resultantes de provocação de todas as categorias profissional e economicamente envolvidas, qualificam-se como fontes autônomas e formais do direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado, qualificam-se como fonte Heterônoma.
    As fontes materiais são os fatos sociais que deram origem à norma, como por exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, as lutas de classes, a concentração do proletariado ao redor das fábricas, a revolução industrial, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que derem origem à formação do direito do trabalho. A fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta dos seus destinatários (fontes formais heterônomas). As fontes heterônomas correspondem às normas impostas por um terceiro (em geral, o Estado) estranho à relação sobre a qual serão aplicadas:as leis, a CLT, a Constituição Federal, os decretos, a sentença normativa, as Súmulas vinculantes editadas pelo STF, as medidas provisórias, as emendas à constituição, os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, dentre outros. (fonte: Ponto dos Concursos)
  • Fontes formais:
    As fontes formais representam o momento eminentemente jurídico, com a regra já plenamente materializada e exteriorizada. É a norma já construída.
    Por sua vez, as fontes formais dividem-se em:
    Fontes formais heterônomas: cuja formação é materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários princiais das regras jurídicas.
    São fontes formais heteronômas: a CF/1988, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a media provisória, o decreto, a setença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e a sentença arbitral.
    Impende destacar que os tratados e convenções internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados, a partir de sua ratificação, como fonte formal heterônoma.
    * Fontes formais autônomas: cuja formação se caracteriza pela imediata participação dos destinatários das regras prduzidas, sem a interferência do agente externo, do terceiro. 
    São fontes formais autônomas: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume (CLT, art. 8°.).
    Fonte: Direito do Trabalho. Renato Saraiva.
    Bons estudos!
  • Nas Fontes Formais Autonomas a formação caracteriza-se pela imediata participação dos destinatarios, sem a interferencia do agente externo, que geralmente é o Estado.
  • Para memorizar mais fácil:
    Fonte Autônoma: refere-se as partes da relação de emprego ou seja EMPREGADOR e EMPREGADO
    Fonte Heterônoma: são aquelas Diferentes da relação de emprego, ou Seja tudo que não envolve EMPREGADOR e EMPREGADO.

  • Alternativa ERRADA
    As decisões proferidas pelos tribunais do trabalho no exercício da competência normativa prevista na Constituição Federal: SENTENÇA NORMATIVA - FORMAL E HETERÔNOMA
  • Olha o outro, criticando mas saber escrever que é bom nada!
  • Fontes formais heteronomas - são aquelas oriundas de um terceiro sem a participação direta e imediata de seus destinatários. Ex: Constitucional Federal
  • O MOVIMENTO = FONTE MATERIAL

    AS DECISÕES = FONTE FORMAL 

  • Fontes do direito do trabalho

    A) Materiais (não são obrigatórias) - são reivindicações que podem ser de ordem política , econômica e social que tem por objetivo o surgimento de novas leis.

    B) Formais (são obrigatórias, abstratas e genéricas) Classificam como:

    - Autônimas; confeccionadas pelas prórpias parte envolvidas (empregador e empregado) através de convenção, acordos coletivos ou costumes; e

    - Heterônomas; são confeccionadas pelo Estado através dos Poderes: Executivo, Legislativo e/ou Judiciário.

     

     

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • ERRADO!

     

    São fontes Formais e Heterônomas do Direito do Trabalho

  • São as sentenças normativas, fontes FORMAS e HETERÔNOMAS.

  • FONTE F. HETERÔNOMAS.

  • HETERÔNOMAS-=ESTADO.

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: ERRADA

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos...

  • Sentença Normativa é fonte heterônoma

  • Apenas para complementar e ainda sobre fontes. LEMBRAR QUE:

    NO PROCESSO DE CONHECIMENTO:

    Fonte 1: CLT

    Fonte 2: CPC

    NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:

    Fonte 1: CLT

    Fonte 2: LEF

    Fonte 3: CPC

    Lumos!

  • RESOLUÇÃO:

    A descrição do enunciado refere-se às sentenças normativas, que são a exteriorização do poder normativo da Justiça do Trabalho. Por ser uma decisão emanada pelo Estado, e não pelos destinatários das normas (empregado e empregador), trata-se de fonte formal heterônoma.

    Gabarito: ERRADO.

  • É nesse tipo de questão que dá pra notar a malícia do examinador.

    As decisões proferidas pelos tribunais do trabalho no exercício da competência normativa prevista na Constituição Federal, quando resultantes de provocação de todas as categorias profissional e economicamente envolvidas, qualificam-se como fontes autônomas e formais do direito do trabalho.

    Na falta de atenção o candidato claramente cairia

    GAB ERRADO