SóProvas


ID
836203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os fundamentos da gestão de pessoas no setor
público, julgue os itens que se seguem, com base no que dispõe a
Lei n.º 8.112/1990.

Reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação.

Alternativas
Comentários
  • Como ainda não saiu o gabarito definitivo, acredito que a questão esta errada pois somente com os dados apresentados a definição apresentada seria mais para Recondução do que Reintegração,neste caso deveria ser informado que o retorno é devido a anulação da demissão via judicial ou administrativa.
  • Discordo do colega, com todas as vênias.
    O art.28, da lei 8112/90 é claro:
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    recondução não se dá por reinvestidura e sim pelo retorno.
    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    A questão embora não tenha exaurido o art.28 ao tratar da reintegração ela nos trouxe parte da definição que não deixa de estar correta.

  • GAB: CERTO
    FORMA DE PROVIMENTO
    Reintegração: é o retorno do servidor que foi demitido ilegalmente com 
    ressarcimento de todas as vantagens (art. 28). A anulação da demissão ocorre por força de decisão judicial ou administrativa.
    A Lei 8.112/90 restringe a 
    reintegração ao servidor estável, porém a jurisprudência entende que o servidor não estável, caso seja demitido ilegalmente, poderá também ser reintegrado. Determinada a reintegração, se o cargo do servidor estiver ocupado, este eventual ocupante deixará o cargo para que seja ocupado pelo reintegrado. Caso não exista mais, o servidor ficará em disponibilidade até ser aproveitado.
    Fonte : Prof. Armando Mercadante - Ponto dos concursos


    Bons estudos!!!
  • vale ressaltar que de acordo com o artigo 33 da lei 8112 a reintegração não é hipótese de vacância de cargo público
  • No Livro Direito Administrativo Descomplicado achei uma leitura diferente a do Bruno Marx Soares de Lucena e Souza. Segue parte do texto: "(...) o servidor não estável que foi demitido e teve a sua demissão depois invalidada retorna, sim, ao seriço público. Apenas, esse retorno não é denomidada reintegração. Que nós saibamos, ele não tem um nome específico."

    Bom, a edição do meu livro é de 2010, de lá pra cá mudou esse entendimento???  
  • Segundo Carvalho Filho, o fato gerador da reintegração é o reconhecimento da ilegalidade, por sentença judicial, do ato que extinguiu a relação jurídica estatutária (demissão). Dessa forma, considero, assim como o nobre colega acima, que a questão está incompleta, pois deveria trazer em seu bojo que o retorno se deu em decorrência da invalidade da demissão.
  • Não há dúvidas que a questão está incorreta, pois a ausência da segunda parte da lei a torna imcompleta e, portanto, errada. O núcleo da reintegração é justamente a sentença judicial transitada em julgado que invalida a demissão do servidor fazendo-o ser reintegrado.

  • Partilho da opinião daqueles que consideraram incompleto o enunciado o que torna a questão passível de anulação. Mas gostaria de saber o posicionamento do CESPE.
  • nossa, que arrogância!!! Chegar aqui e dizer: "Não há dúvidas que a questão está incorreta!!!"
    Prefiro não participar dos comentários quando o desrespeito à divergência está presente. Respeito SEMPRE os colegas quando chegam aqui e fundamentam suas respostas com respeito.

  • De fato o enunciado da questão está correto, porém, se trata de um item passível de anulação, pois o examinador omitiu parte do texto da Lei induzindo o candidato ao erro.
  • Gabarito Definitivo dia 08/01/13, questão 74 CERTO

    Caderno de questões: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANAC_12/arquivos/ANAC12_001_01.pdf
    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANAC_12/arquivos/Gab_definitivo_ANAC12_001_01.PDF
  • É perfeitamente plausível a dúvida de todos entorno da questão, particularmente, se está ou não correto a situação posta pela banca examnidora. Não tive posicionamento diferente. ERREI o item e pequei pela inabilidade técnica.

    Olha cada banca possui características próprias. Já sabemos que alguns itens devemos tomar cuidado pois na maioria das vezes estará errado quanto trouxer em seu enunciado afirmações taxativas, com expressões do tipo: absolutamente, sempre, entre outros.

    Numa análise pessoal, posso dizer que já fiz várias provas do CESPE e é sempre a mesma coisa. O examinador sabe que o candidato que estudou muito, que está confiante, domina o assunto, então ele corta algumas partes do texto e joga como questão. Uma baita de uma sacanagem. Tal metodologia tem o artifício ilusório de demonstar que, não se pode considerar errada uma questão na qual se expõe parte do texto literal da lei. Assim, questão não é considerada errada (atente-se que isto é comum quando a banca for o CESPE), de igual modo, quando deixar de inserir uma exceção. O CESPE só considera errado se houver algum elemento restritivo, o que não é o caso. Razão pela qual o gabarito definitivo apresentado acima está correto, embora, no meu entender e de muitos colegas mereça ser alterado ou anulado.
  • Gente, o retorno de servidor não estável, que seria um tipo de reintegração, existe! Apenas não se chama reintegração! Não vamos confundir as coisas... vamos ficar atentos ao que a banca pede. Sapatear não vai adiantar em nada.
  • Galera dei uma olhada na lei 8112 e vi que o termo REINVESTIDURA só é usado para definir REINTEGRAÇÃO. 
    Então fica aí a dica...
    Falou REINVESTIDURA, falou em REINTEGRAÇÃO!!!
  • Execelente observação do Mateus Marques (acima). Completando então o raciocínio dele...
    (
    CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 1 ) Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.  (correta)
    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    (
    CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 1Reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. (correta)
     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    RECONDUÇÃO ==> RETORNO
    REINTEGRAÇÃO ==> REINVESTIDURA.
  • Fiquei confusa e errei a questão, mas após ler alguns comentários percebi que o gabarito apresentado pela banca está correto. Além disso, utilizando a lógica e a coerência para entender a questão pode-se analisar que só poderia ser reinvestido em cargo público o servidor que tenha perdido tal cargo. Dessa forma, o enunciado, mesmo que incompleto só poderia referir-se à reintegração.


  • Por isso que o Cespe mudou de "Verdadeiro" ou "Falso" para "Certo" ou "Errado". A questão é certa.
    Mesma coisa é dizer que eu tenho um braço. É certo, porém, não verdadeiro pois tenho dois braços.
  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    (4R + ANP= VACINA P

    ReVersão      = Velho voltando
    ReAdaptação = Aposentado por limitação Fisica voltando
    ReCondução  = Cargo voltando 
    ReIntegração = Injustiçado voltando
    Aproveitamento = sobras = Disponível 
    Nomeação
    Promoção
  • Pra não errar mais:
    Retorno ao Cargo = Recondução
    Reinvestidura no Cargo = Reintegração
  • Galera, gravem uma coisa: "QUESTÃO INCOMPLETA PARA A CESPE NÃO É QUESTÃO ERRADA!!!".

    Abçs

  • Respeito a opinião dos colegas, mas entendo que a questão está incompleta.
    A condição para a reintegração é que a demissão seja invalidada
     por decisão administrativa ou judicial.


    Art.28, da lei 8112/90:
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DO CESPE, QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA. VAMOS APRENDER COMO A BANCA COBRA AS QUESTÕES E PASSARMOS EM SUAS PROVAS!

    DEUS ABENÇOE A TODOS.
  • Gabarito Correto!

    A questão por ser incompleta não quer dizer que o item esteja errado, estaria incorreto se o CESPE incluisse mais alguma coisa que invalidasse, mas já que ele só mencionou o primeiro trecho da frase está correto por não haver nenhum tipo de exclusão ou inclusão de outro assunto.

    Várias questões do CESPE são deste perfil, tem-se que tomar muito cuidado com este tipo de item.

    Eu já errei várias questões desta forma por achar o mesmo que muitos aqui, mas de tanto fazer exercícios aprendi que por estar incompleta não estaria errado, isso também dependerá do contexo, pois existem algumas incompletas do CESPE que o gabarito ficaria errado, é rezar para não cair este tipo de questão em sua prova.

  • O Gabarito está como CORRETO, mas a questão está ERRADA, pois falta o complemento do artigo.

    Se não configurar o inteiro teor do artigo, o Servidor não será Reintegrado, o fato desta banca que por demasia insiste no desejo de Doutrinar não nos permite em incorrer no erro e tomá-lo como uma verdade absoluta.

    Art.28, da lei 8112/90:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    A oração subsequente é condicional a oração antecedente.

  • Servidor que não era estável tbm pode reintegrar ....

  • CESPE é foda...


  • READAPTAÇÃO - é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    REVERSÃO - é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
    1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    2) no interesse da administração, desde que: 
    a) tenha solicitado a reversão; 
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.

    REINTEGRAÇÃO - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

    RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    a)inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
    b)reintegração do anterior ocupante.

    ...

  • Rapaz, esse Cespe...

  • Esse CESPE é terrível !! Errei por bobeira!! 

    GAB: Correto

    Reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação.

    reinvestidura: Quando servidor consegue anulação do ato de sua demissão e o mesmo é reintegrado, ou seja , reinvestido no cargo ocupado ou resultante caso tenha alterado. 

  • IMPOSSÍVEL  DIZER Q ESSA QUESTÃO ESTA CORRETA POIS, SÓ SERA REINTEGRAÇÃO CASO O SERVIDOR TENHA SIDO DEMITIDO!!!!

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.(art. 29 da lei 8.112).

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. (art. 30 da lei 8.112).

  •  

    eu aproveito o disponivel 

    readapto o incapacitado 

    reverto o aposentado

    --------> reitegro o demitido

    reconduzo o inabilitado

      gabarito: certo

  •  Exatamente como conta na Lei!!!

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Lei 8112/90

    Bons estudos, fé em Deus sempre.

  • CERTO

    REINTEGRAÇÃO:

     

    -REINVESTIDURA NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO

    CARGO EXTINTO-->FICA EM DISPONIBILIDADE

    CARGO OCUPADO-->ATUAL OCUPANTE--->RECONDUZIDO/POSTO EM DISPONIBILIDADE OU APROVEITADO

     

    -DEMISSÃO FOI INVALIDADA

     

    -RECEBE TODAS AS VANTAGENS

     

    -SERVIDOR ESTÁVEL

     

  • CESPE TE ODEIO, BJS

     

  • Segundo a Lei 8112

    Art 28: A Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado...

    Atr 29: Reconcução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado... 

    REINTEGRAÇÃO = REINVESTIDURA

    RECONDUÇÃO = RETORNO

  • Gab. CORRETO

     

    Mais uma vez fica evidente que a banca CESPE considera questões incompletas como correta, aliás, nem sempre, mas na maioria das vezes! rsrsr

  • reINtegração - reINvestidura - INvalidade da demissão

     

    #valeapena

  • Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Lembrando que incompleto, para a CESPE é certo!

  • Reinvestidura, o proprio nome diz, houve novamente sua investidura (derivada), ou seja, o servidor saiu e voltou.

    Ao passo que reconducao, ele sequer saiu.

  • reintegração - reinvestidura do servidor estável quando da invalidação de sua demissão;

    recondução - retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo decorrer de a) inabilitação em estágio probatório; b) reintegração do ocupante anterior.



  • Achei estranha... muito estranha.

  • REINTEGRAÇÃO - REINVESTIDURA

    RECONDUÇÃO- RETORNO

  • CERTO.

    Questão incompleta para o CESPE não é questão errada.

    (2013/CESPE/PC-DF/Escrivão) A invalidação de demissão por decisão judicial importa a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, mesmo que este já tenha sido ocupado por outro servidor. CERTO

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • engraçado que esta questão ficou incompleta e foi dada como certa. Poderia ser recondução também , mas como ele falou em reinvestidura , tratava da reintegração... Eu errei porque achei incompleta ...

  • Gabarito: Certo

    Reintegração:

    -Ocorrerá quando for invalidada a demissão, por decisão judicial ou administrativa, do servidor público. Em tal situação, o servidor retornará ao cargo de origem, ou ao cargo decorrente de sua transformação, devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito;

    -Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até o seu aproveitamento;

    -Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    -A anulação dos atos administrativos provoca efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, desde a origem.

  • DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES

    - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    - Reintegro Demitido

    -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    REINTEGRAÇÃO - REINVESTIDURA

    RECONDUÇÃO- RETORNO

    COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:

    RECONDUÇÃO SERVIDOR

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO

    Ano: 2018 Banca: FCC

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO

    Ano: 2011 Banca: FCC

    A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO

    Ano: 2010 Banca: FGV 

    O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO

    Ano: 2012 Banca: VUNESP

    Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a reconduçãoCERTO