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ID
83866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

Considerando que o território da República de Benguela era parte de um país, que continua a existir, a referida República não deverá ficar responsável pelo pagamento de nenhuma parcela de dívida externa contraída pelo país predecessor, ainda que ambos os países tenham diversamente acordado, haja vista a existência de norma impositiva de direito internacional público a respeito dessa matéria.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a sucessão de Estados, no tocante às dívidas:

    "A regra geral, é a de que o Estado predecessor e o sucessor celebrem acordo a respeito. De outro modo, a sucessão rege-se pelo princípio da 'repartição ponderada da dívida', pelo qual se deve observar a destinação do produto do endividamento como critério para definir a responsabilidade pelo débito, o que faz com que o sucessor possa arcar com parte ou até com a totalidade da dívida, dependendo dos benefícios auferidos com os recursos". (Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, pág. 178)
  • Pergunto: o acordo estabelecido entre os dois estados (sucessor e predecessor) poderá isentar o novo estado das dívidas contraídas pelo sucedido? Ou necessariamente deverá o novo estado arcar com a dívida afeta à, por exemplo, melhorias estruturais na parcela territorial sob sua soberania?
    Grato!
  • Segundo a Teoria da Responsabilidade Ponderada, a dívida preexistente acompanha o território. Em outras palavras, o governo local deverá saldar as dívidas contraídas, independentemente de o governo ser do Estado sucessor ou do Estado predecessor. Portanto, um Estado poderá surgir com dívidas decorrentes de investimentos que recebeu o território que representará sua base física.
  • Segundo a Convenção de Viena sobre sucessão de Estados em matérias de bens, arquivos e dívidas, quando se trata de um caso de desmembramento ou secessão, o novo Estado responde parcial e proporcionalmente à parte territorial que lhe coube no que se refere às dívidas. Dessa forma, Benguela deverá ficar responsável por parte das dívidas. Hipótese de sucessão em que a regra é a de não responsabilidade pelas dívidas é o caso de descolonização. Além disso, não existe norma imperativa de direito internacional a respeito desse assunto.


    A questão está errada. 



  • ERRADO

     

    - Existe uma Convenção para dirimir as situações desta temática:

     

    Foi celebrado, sobre projetos da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, uma Convenção de 1978 sobre a sucessão de Estados em matéria de tratados,e uma Convenção de 1983 sobre a sucessão de Estados em matérias de bens, arquivos e dívidas.

     

    - Resolve-se dessa forma a dívida externa:

     

    O Estado resultante de agregação é responsável pelo conjunto das obrigações convencionais e dos débitos de seus integrantes. No desmembramento e na transferência territorial, o princípio é o da repartição ponderada da dívida, atentando-se primordialmente à destinação que tenha sido dada ao produto dos empréstimos externos. Não se exclui, assim, a possibilidade de que o novo Estado veja pesar sobre si a integralidade de uma dívida contraída pelo Estado primitivo em proveito único daquela área que veio a tornar-se independente. 

  • DECRETO Nº 10.214, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

    Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.

    Artigo 8

    Acordos para a transmissão de obrigações ou direitos derivados de tratados de um Estado predecessor a um Estado sucessor

    1. As obrigações ou os direitos de um Estado predecessor derivados de tratados em vigor, a respeito de um território, na data de uma sucessão de Estados, não passarão a ser obrigações ou direitos do Estado sucessor para com outros Estados partes nesse tratado apenas pelo fato de que o Estado predecessor e o Estado sucessor tenham celebrado um acordo pelo qual disponham que tais obrigações ou direitos se transmitirão ao Estado sucessor.

    2. Não obstante a celebração de tal acordo, os efeitos de uma sucessão de Estados sobre os tratados que, na data dessa sucessão de Estados, estivessem em vigor relativamente ao território em questão reger-se-ão pela presente Convenção.