SóProvas


ID
838762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receitas públicas, julgue os itens que se seguem.


O estágio de lançamento da receita compreende o registro, em contas devedoras e credoras, do valor a ser arrecadado pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Estágios da Receita Orçamentária:

    Previsão: a receita é prevista na lei orçamentária (LRF, art. 12)
    Lançamento: o ente estatal faz a cobrança
    Arrecadação: o contribuinte faz o pagamento
    Recolhimento: os agentes arrecadadores (bancos) repassam o dinheiro para a conta única do Estado

    Fonte: Professor Fernando Lima Gama Júnior

  • ERRADO:
    Lançamento:
    É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência.

    Algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, conforme lei 4.320/64: “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”
    Fonte:http://contabilidade-publica.blogspot.com.br/2010/08/estagios-da-receita.html
  • O lançamento não é registrado no subsistema orçamentário.
  • Errada.
    Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Lei 4.320/64 - Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    * Nem todas receitas percorrerão o estágio lançamento, mas apenas as de origem fiscal.
  • Apenas trazendo o conceito do Manual Técnico do Orçamento (MTO) dos estágios da receita:
    - Previsão: é a estimativa do que se pretende arrecadar durante o exercício.
    - Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimentodo do imposto de cada um, ou seja, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes.
    - Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante os arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado. 
    - Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, ou seja, é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao tesouro público o produto da arrecadação. 
  • A definição acima corresponde a Lançamento Contábil.

    ATENÇÃO para não confundir !

    Lançamento do Crédito Tributário (nosso objetivo de estudo) é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedor, e inscreve o débito desta. O essêncial a se verificar é a ocorrência do fato gerador.
    Fonte: Augustinho Paludo.

    Lançamento Contábil (conceito da questão) é um termo utilizado em escrituração contábil que define a maneira que um Contador irá registrar as transações financeiras de uma entidade. Um lançamento geralmente é realizado se utilizando do método das partidas dobradas.
    Para fazer um lançamento deve-se fazer uso de 5 elementos: Data do documento – dia, mês e ano da ocorrência do registro. Conta devedora – é a conta debitada. Vem sempre em primeiro lugar. Conta credora – é a conta creditada, que vem acompanhada da preposição acidental “a” quando dita verbalmente. Valor do lançamento em moeda nacional. Histórico.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lan%C3%A7amento_cont%C3%A1bil
  • Pessoal, se estiver errado me avisem.

    O erro da questão não seria atribuir o resgistro de receita em contas devedoras? Já que as receitas possuem natureza credora...


    abraço e bons estudos
  • Lançamento, como estágio da receita, compreende sim o registro em conta devedoras e credoras do valor a ser arrecadado pelo Estado. Mais especificamente:

    a) No sistema orçamentário

    D - Receita a realizar
    C - Receita lançada a realizar

    b) No sistema patrimonial

    D - Receita a receber
    C - Variação Patrimonial Quantitativa Aumentativa

    Ou seja, duas contas devedoras e duas contas credoras. Digam-me, qual o erro na assertiva?
  • Questão exdrúxula, não sei como não foi anulada:
    Manual de receita Pública, pg 44

    8.3 LANÇAMENTO

    Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência.






  • Registrar o valor da receita a ser recebida, define quem vai pagar, data do recebimento, valor exato ou aproximado.

  • O estágio de lançamento da receita compreende a identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte; é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa devedora e inscreve o débito dela; não se trata de lançamento contábil (como é conceituado na questão em tela), e sim de lançamento do crédito tributário, identificando o valor.

  • Discordo do gabarito.

    É sim no lançamento que deverá feito o registro contábil, pois é neste momento que é identificado quem paga e quem recebe.

    Isso é condição necessária para o lançamento contábil.

    A própria questão diz que serão contas credoras e devedoras, então não há erro.


  • O art. 53 da Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    De forma mais completa, o lançamento, segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Concordo com o Igor e o Tiago. Dissociar o crédito tributário do lançamento contábil é uma maneira muito engessada de se estudar. As matérias se interagem. O lançamento é o momento do fato gerador, da determinação da matéria tributável, da avaliação do crédito fiscal, etc. Ok. Mas, penso que ao ser feito o registro do valor arrecadado, serão utilizadas uma conta credora (arrecadação de tributos) e uma conta devedora (tributos a receber), segundo método das partidas dobradas.

  • pessoal pela leitura do mto 2014, na parte de receitas cheguei as seguintes conclusões:

    1 - o estágio de lançamento refere-se somente as receitas tributarias (art. 53 da Lei no 4.320, arts. 142 a 150 do CTN).

    2 - pelo plano de contas haverá dois lançamentos: um no grupo 1.1.2.2 creditos tributarios, conta do ativo de natureza devedora e outro no grupo 4.1 tributaria que é uma VPA (receita) ou seja não existem lançamentos de natureza credora, pois como é rec tributaria não se cria obrigação para o estado.


    espero ter ajudo e se estiver errado por favor me corrijam. obrigado

  • No enfoque orçamentário, diferentemente do contábil, a receita é registrada na arrecadação, conforme registro de caixa. A questão não fala de enfoque contábil.....

  • GABARITO (ERRADO)

    realmente, pensando melhor, o gabarito é mesmo errado, não dá pra se registrar valores a serem arrecadados pelo Estado em contas credoras, essas obrigatoriamente em contas devedoras, já empréstimos contraídos, aí sim, sim registrariam em contas credoras

  • É um Ato Administrativo que visa à identificação e individualização do contribuinte ou devedor, com respectivos valores, espécies e vencimentos, não produz nenhum documento ou ato que necessite de escrituração contábil.

    Kohama, Heilio; Contabilidade Pública: Teoria e Prática; 10ª ed. - Atlas
  • Bom, como a questão fala de registro em contas devedoras e credoras, penso que estejamos falando de enfoque contábil. Na contabilidade aplicada ao setor público, o registro da receita somente ocorre nos momentos da previsão (D-Previsão Inicial da Receita/ C-Receita a Realizar) e da arrecadação (D-Receita a Realizar/C-Receita Realizada). Logo, na minha opinião, penso que a ETAPA em que se registra a Receita a Arrecadar seja na ETAPA DA PREVISÃO, por isso o erro da questão.

  • E. A questão definiu o lançamento contábil. O lançamento tributário é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.

  • Típica questão em que o CESPE escolhe a resposta ao bel prazer.

  • Em receitas orçamentárias o usuário é sempre devedor.

  • Deixa eu ver se entendi.

    A receita foi apenas PREVISTA na LOA.

    Ocorre o fato gerador e com o lançamento a administração apura o valor REAL a receber.

    E a contabilidade não vai fazer nada com isso, sendo que o seu único objeto é o patrimônio público?

     

    É isso mesmo?

     

    Além disso não pode existir nenhum crédito a favor do lançado que seja registrado em conta retificadora do ativo (natureza credora)?

     

    Estranho.

  • gente, eu penso que, se o Estado tem um valor a ser arrecadado, esse valor será lançado como credor, não? É o tipo de questão que nao consigo chegar a conclusão alguma...

  • Ou seja, se é uma prova que cobra AFO e contabilidade, e o enunciado não diz qual é, a questão estaria certa.

    Se é uma prova que cobra apenas AFO, estaria errada.

    É isso? Affffff.


    Agora, esdrúxulo é escrever exdrúxula LOL