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Estágios da Receita Orçamentária:
Previsão: a receita é prevista na lei orçamentária (LRF, art. 12)
Lançamento: o ente estatal faz a cobrança
Arrecadação: o contribuinte faz o pagamento
Recolhimento: os agentes arrecadadores (bancos) repassam o dinheiro para a conta única do Estado
Fonte: Professor Fernando Lima Gama Júnior
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ERRADO:
Lançamento:
É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência.
Algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, conforme lei 4.320/64: “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”
Fonte:http://contabilidade-publica.blogspot.com.br/2010/08/estagios-da-receita.html
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O lançamento não é registrado no subsistema orçamentário.
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Errada.
Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Lei 4.320/64 - Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
* Nem todas receitas percorrerão o estágio lançamento, mas apenas as de origem fiscal.
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Apenas trazendo o conceito do Manual Técnico do Orçamento (MTO) dos estágios da receita:
- Previsão: é a estimativa do que se pretende arrecadar durante o exercício.
- Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimentodo do imposto de cada um, ou seja, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes.
- Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante os arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
- Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, ou seja, é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao tesouro público o produto da arrecadação.
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A definição acima corresponde a Lançamento Contábil.
ATENÇÃO para não confundir !
Lançamento do Crédito Tributário (nosso objetivo de estudo) é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedor, e inscreve o débito desta. O essêncial a se verificar é a ocorrência do fato gerador.
Fonte: Augustinho Paludo.
Lançamento Contábil (conceito da questão) é um termo utilizado em escrituração contábil que define a maneira que um Contador irá registrar as transações financeiras de uma entidade. Um lançamento geralmente é realizado se utilizando do método das partidas dobradas.
Para fazer um lançamento deve-se fazer uso de 5 elementos: Data do documento – dia, mês e ano da ocorrência do registro. Conta devedora – é a conta debitada. Vem sempre em primeiro lugar. Conta credora – é a conta creditada, que vem acompanhada da preposição acidental “a” quando dita verbalmente. Valor do lançamento em moeda nacional. Histórico.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lan%C3%A7amento_cont%C3%A1bil
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Pessoal, se estiver errado me avisem.
O erro da questão não seria atribuir o resgistro de receita em contas devedoras? Já que as receitas possuem natureza credora...
abraço e bons estudos
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Lançamento, como estágio da receita, compreende sim o registro em conta devedoras e credoras do valor a ser arrecadado pelo Estado. Mais especificamente:
a) No sistema orçamentário
D - Receita a realizar
C - Receita lançada a realizar
b) No sistema patrimonial
D - Receita a receber
C - Variação Patrimonial Quantitativa Aumentativa
Ou seja, duas contas devedoras e duas contas credoras. Digam-me, qual o erro na assertiva?
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Questão exdrúxula, não sei como não foi anulada:
Manual de receita Pública, pg 44 8.3 LANÇAMENTO
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito da fazenda pública em contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência.
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Registrar o valor da receita a ser recebida, define quem vai pagar, data do recebimento, valor exato ou aproximado.
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O estágio de lançamento da receita compreende a identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte; é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa devedora e inscreve o débito dela; não se trata de lançamento contábil (como é conceituado na questão em tela), e sim de lançamento do crédito tributário, identificando o valor.
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Discordo do gabarito.
É sim no lançamento que deverá feito o registro contábil, pois é neste momento que é identificado quem paga e quem recebe.
Isso é condição necessária para o lançamento contábil.
A própria questão diz que serão contas credoras e devedoras, então não há erro.
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O art. 53 da Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
De forma mais completa, o lançamento, segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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Concordo com o Igor e o Tiago. Dissociar o crédito tributário do lançamento contábil é uma maneira muito engessada de se estudar. As matérias se interagem. O lançamento é o momento do fato gerador, da determinação da matéria tributável, da avaliação do crédito fiscal, etc. Ok. Mas, penso que ao ser feito o registro do valor arrecadado, serão utilizadas uma conta credora (arrecadação de tributos) e uma conta devedora (tributos a receber), segundo método das partidas dobradas.
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pessoal pela leitura do mto 2014, na parte de receitas cheguei as seguintes conclusões:
1 - o estágio de lançamento refere-se somente as receitas tributarias (art. 53 da Lei no 4.320, arts. 142 a 150 do CTN).
2 - pelo plano de contas haverá dois lançamentos: um no grupo 1.1.2.2 creditos tributarios, conta do ativo de natureza devedora e outro no grupo 4.1 tributaria que é uma VPA (receita) ou seja não existem lançamentos de natureza credora, pois como é rec tributaria não se cria obrigação para o estado.
espero ter ajudo e se estiver errado por favor me corrijam. obrigado
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No enfoque orçamentário, diferentemente do contábil, a receita é registrada na arrecadação, conforme registro de caixa. A questão não fala de enfoque contábil.....
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GABARITO (ERRADO)
realmente, pensando melhor, o gabarito é mesmo errado, não dá pra se registrar valores a serem arrecadados pelo Estado em contas credoras, essas obrigatoriamente em contas devedoras, já empréstimos contraídos, aí sim, sim registrariam em contas credoras
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É um Ato Administrativo que visa à identificação e individualização do contribuinte ou devedor, com respectivos valores, espécies e vencimentos, não produz nenhum documento ou ato que necessite de escrituração contábil.
Kohama, Heilio; Contabilidade Pública: Teoria e Prática; 10ª ed. - Atlas
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Bom, como a questão fala de registro em contas devedoras e credoras, penso que estejamos falando de enfoque contábil. Na contabilidade aplicada ao setor público, o registro da receita somente ocorre nos momentos da previsão (D-Previsão Inicial da Receita/ C-Receita a Realizar) e da arrecadação (D-Receita a Realizar/C-Receita Realizada). Logo, na minha opinião, penso que a ETAPA em que se registra a Receita a Arrecadar seja na ETAPA DA PREVISÃO, por isso o erro da questão.
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E. A questão definiu o lançamento contábil. O lançamento tributário é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.
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Típica questão em que o CESPE escolhe a resposta ao bel prazer.
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Em receitas orçamentárias o usuário é sempre devedor.
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Deixa eu ver se entendi.
A receita foi apenas PREVISTA na LOA.
Ocorre o fato gerador e com o lançamento a administração apura o valor REAL a receber.
E a contabilidade não vai fazer nada com isso, sendo que o seu único objeto é o patrimônio público?
É isso mesmo?
Além disso não pode existir nenhum crédito a favor do lançado que seja registrado em conta retificadora do ativo (natureza credora)?
Estranho.
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gente, eu penso que, se o Estado tem um valor a ser arrecadado, esse valor será lançado como credor, não? É o tipo de questão que nao consigo chegar a conclusão alguma...
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Ou seja, se é uma prova que cobra AFO e contabilidade, e o enunciado não diz qual é, a questão estaria certa.
Se é uma prova que cobra apenas AFO, estaria errada.
É isso? Affffff.
Agora, esdrúxulo é escrever exdrúxula LOL