Olá Pessoal.
Vale destacar que o mesmo dispositivo ainda se mantém na LDO(Lei 13.707/18) atual, mais precisamente em seu art. 5º, in verbis:
5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
Correto e mantido o Gabarito.
Bons Estudos.
GABARITO: "CERTO"
Nos termos do Manual SIAFI 020801, é obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso TOTAL por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Vale lembrar que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.
Modalidade Total
Processamento de todos atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;
Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da Conta Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária;
Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal;
O SIAFI se constitui na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais.
Modalidade Parcial
Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União efetuada pelo SIAFI;
Não permite tratamento de recursos próprios do órgão;
Não substitui a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.
Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1683&catid=769&Itemid=376#:~:text=9.3%20%2D%20n%C3%A3o%20substituir%20a%20contabilidade,eventos%20pr%C3%B3prios%20para%20essa%20modalidade.