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Lei 4.320/64Liquidação.Art. 62 – O Pagamento da Despesa só será Efetuado quando Ordenado após sua Regular Liquidação.Art. 63 – A Liquidação da Despesa consiste na verificação do Direito adquirido pelo Credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.1º Essa Verificação tem por Fim Apurar:I – A Origem e o Objeto do que se deve Pagar;II – A Importância Exata a Pagar;III – A quem se deve pagar a importância, para extinguir a Obrigação
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Olá, guerreiros!
Vejam o que diz o art. 35 da lei 4.320:
"Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas."
Para mim, essa questão seria passível de anulação, uma vez que a Cespe não disse segundo qual dispositivo legal a questão se refere. Como expus acima, de acordo com a lei 4.320, a questão estaria certa.
Sucesso a todos!
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Lucas Oliveira dos Reis, vc deve ter mais cuidados nos comentários realizados aqui. Tente trazer embasamento nas suas afirmações.
Existem pessoas iniciantes no estudo da contabilidade pública e que podem ser influenciadas por comentários incorretos como o seu.
Com relação à sua afirmação, trago um trecho do Manual Completo de Contabilidade Pública, dos professores Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato:
"A STN e o CFC, objetivando a padronização e aplicação integral dos Princípios de Contabilidade e a convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade, editaram as normas reguladoras [...], a contabilidade pública deve aplicar o princípio da competência em sua integralidade, tanto para a receita quanto para a despesa." Pág 27.
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Não foi especificado se o enfoque adotado foi o Orçamentário ou o Patrimonial. Se for o orçamentário, adota-se o art. 35 da Lei 4320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Logo, não há possibilidade de uma interpretação objetiva por parte do candidato.
Gabarito preliminar da Banca: Certo
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4320/64
ART. 35 " Exercício nele empenhadas "
Não é na liquidação.
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Não é possível.
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Vamos dividir a questão por etapas:
Reconhece-se a despesa orçamentária no momento de sua liquidação. (C)
Excetuando-se os restos a pagar não processados.
Comentário: Restos a pagar processados são aqueles que no momento da inscrição a despesa já estava empenhada e liquidada. Enquanto que os restos a pagar não processados se referem à despesa que já estava empenhada, mas não havia sido liquidada ainda, até o dia 31 de dezembro. Logo, são despesas orçamentárias reconhecidas, embora não liquidadas.
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É arbitrariedade demais dessas bancas.