SóProvas


ID
83893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, chamado Hans, nascido em território brasileiro. Para cuidar do filho Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada, chamada Helen, que passou a fazer o trabalho de babá na residência do cônsul. Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa do Brasil. Em fevereiro de 2004, Helen vendeu a Helga um relógio alegando ser de ouro legítimo. Posteriormente, Helga descobriu que o relógio era falsificado e não era, sequer, de ouro de baixa qualidade. Helen, ao efetuar a venda, tinha pleno conhecimento de que o relógio era falso. Foi, então, demitida do seu emprego no consulado, sem receber seus direitos trabalhistas.

Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue os itens a seguir.

Presentes o elemento objetivo e o elemento subjetivo, caracterizadores do vício do consentimento, o negócio jurídico configurado pela compra e venda do relógio é anulável em decorrência de dolo negativo, reticente ou por omissão, cabendo a Helen responder pelas perdas e danos que advierem do negócio.

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de dolo negativo, uma vez que Helen afirmou que era ouro. Segue abaixo as diferenças entre os institutos:dolo positivo ou negativo: positivo é o dolo por comissão em que a outra parte é levada a contratar, por força de artifícios positivos, ou seja, afirmações falsas sobre a qualidade da coisa; o negativo se constitui numa omissão dolosa ou reticente; dá-se quando uma das partes oculta alguma coisa que o co-contratante deveria saber e se sabedor não realizaria o negócio; para o dolo negativo deve haver intenção de induzir o outro contratante a praticar o negócio, silêncio sobre uma circunstância ignorada pela outra parte, relação de causalidade entre a omissão intencional e a declaração de vontade e ser a omissão de outro contratante e não de terceiro.
  • Além disso, Helen não responder por perdas e danos, devendo o negócio jurídico (venda do relógio) ser anulado em virtude da configuração de dolo.

  • Outro erro da questão se deve ao fato de o enunciado prever que o negócio é anulável e que cabe responsabilidade por perdas e danos. Vejamos:

    dolo acidental (sobre elementos secundários)---> responsabilidade por perdas e danos (não anula o negócio juridico) - art. 146 do CC
    dolo principal (acerca da natureza do objeto do negócio jurídico, como no caso da questão)--->negócio anulável (as partes devem voltar ao "status" anterior - art. 182 do CC)

    No caso da questão, verifica-se que houve um dolo principal e, portanto,  o negócio pode ser anulado, caso o prejudicado assim queira. Assim, as partes deveriam retornar à situação anterior: devolve-se o dinheiro e o relógio, podendo caber eventual dano moral pela frustração que a vítima sofreu. Não há que se falar em perdas e danos, pois, na forma do art. 146, só caberia no dolo acidental, que não foi o caso.
  • O que é dolo negativo? À luz do principio da boa fé objetiva, o chamado dolo negativo é uma forma vedada de omissão intencional de informação, nos termos do CC, art. 147, que também pode conduzir a invalidade do negócio. É modalidade de dolo essencial, e não de dolo acidental (se fosse esse último, aí sim caberia satisfação das perdas e danos).
  • Tenho uma dúvida e talvez possam ajudar-me a esclarecê-la. Se Helen tem apenas 17 anos, ela é relativamente incapaz de celebrar um negócio jurídico. Isso não torna o negócio jurídico nulo em vez de anulável? Ou o casamento faz com que ela tenha capacidade plena e não necessite mais da assistência de um curador? 

  • O dolo negativo é o dolo omissivo do 147 CC. Outro ponto interessante, que inclusive li em outro comentário é sobre o silêncio eloquente que costuma ser usado pelo STF. 

    O "silêncio" também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma[1]. Daí dar-se a denominação de silêncio eloquente (do alemãoberedtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, acontrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional[2]. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna[3](STF RE 130.552).

    http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/112139737/o-silencio-eloquente-na-jurisprudencia-do-supremo


  • o erro é que no dolo omissivo ou negativo Helen não terá que pagar perdas e danos e sim o negócio será apenas anulado. Perdas e danos ocorrem no dolo acidental.

  • Outro erro seria o fato de a questão afirmar que ''Presentes o elemento objetivo e o elemento subjetivo, caracterizadores do vício do consentimento...'',  uma vez que vício de consentimento seria somente elementio subjetivo??? Estou certo?

  • Pessoal, vcs sabem onde posso pedir comentário do professor? Algumas questões estão sem esse link, como esta em que tive dúvida!

  • ELA SABIAU QE ERA FALSO .... POLO COMISSIVO