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CERTO. Em conformidade com a LAI – Lei de acesso a informação.
120 – Comentário = LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2odo art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção.
http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2012/10/23/gabarito-ibama-comentado/
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Os documentos sigilosos s?o considerados em 4 graus: Ultrasecreto, secreto, confidencial e reservado.
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Marcelo, conforme a lei 12.527, os documentos confidenciais não são mais considerados.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2odo art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
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Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.
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Acontece que o decreto n° 7724/2012, mudou a regra e os prazos. Observem:
Art. 28. Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
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Gente atenção para as mudanças na Legislação, alguns artigos da Lei 8159 foram revogados pela LEI 12527 que regula o acesso às informações!
Não existe mais a classificação CONFIDENCIAL!
Segue link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm#art46
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GRAU DE SIGILO ANOS ACESSO INDEVIDO ULTASSECRETO 25 ANOS ACARRETA DANO EXCEPCIONALMENTE GRAVE SECRETO 15 ANOS ACARRETA DANO GRAVE RESERVADO 05 ANOS COMPROMETE PLANOS E OPERAÇÕES
IMPORTANTE: Foi retirado grau de sigilo “confidencial”, não se aplicando mais este termo aos documentos brasileiros.
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Danilo, os documentos ultrassecretos podem ser prorrogados por igual período( 25+25= ate 50 anos)
Bons estudos!!
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Questão CERTA. A titulo de complemento, observem como essa outra questão da mesma banca é bem parecida:
Q277557 (CESPE - 2012 - ANATEL) São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada. Gabarito: Certo
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Os documentos sigilosos de acordo com a lei de acesso à informação é ULTRASERE (ultrassecreto, secreto e reservado)
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.
CERTA!
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Certo.
Natureza do assunto>>subdivide-se em: ostensivos e sigilosos.
Ostensivo: Livre conhecimento do público em geral. São documentos que devem ser verificados para saber se o destino pretendido é pertinente ao assunto do documento.
Sigilosos: ultrassecretos, secretos e reservados. Não se classifica documento sigiloso, pois para classificá-lo é necessário abrir o documento, o que não é permitido que o setor de protocolo o faça caso o documento for sigiloso, portanto, o documento será apenas encaminhado ao seu destinatário.
Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda para sua custódia, impedindo a sua divulgação.
Segundo Marilena Leite Paes no seu livro Arquivologia: Teoria e Prática: (pág. 30) "consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, a matéria é objetivo de legislação própria".
Tabela de Classificação segundo a Lei 12.527/11:
Ultrassecreto: 25 anos acarreta dano excepcionalmente grave. Prorrogável única vez, por igual período, caso o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País. Ex.: Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível. Portanto, o prazo total está limitado ao máximo de 50 anos.
Secreto: 15 anos acarreta dano grave. Prazo improrrogável.
Reservado: 05 anos compromete plano e operações. Prazo improrrogável.
Obs.: O grau confidencial estava no decreto lei 4.553/02, que foi totalmente revogado pela lei 12.527/11.
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Resolução: sim, é o nosso famoso USeR (Ultrassecreto/Secreto/Reservado).
Resposta: certa