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ID
841474
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei no 7.064/82, com redação dada pela Lei no 11.962/2009, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

            I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;

            II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;

            III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.


    item e - errado

    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

            a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

            b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.



    rt. 7º - O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando:

            I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;

            II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.

  • A) Errada.  Art. 7º - O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando:

          I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;

         II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.

    B) Errada.  Art. 4º - Mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.

    C) Errada.  Art. 5º - O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.

    D) Correta. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

         I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;

         II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;

         III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

    E) Errada. Art. 1oParágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

  • A letra E está incorreta, pois o §único do art. 1º da Lei assim dispõe:

    §único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a noventa (90) dias, desde que:

    a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

    b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial. 

  • Lei n. 7.064/1982.

  •   Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) o retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando der o empregado justa causa para a rescisão do contrato e quando o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio.

    A letra "A" está errada porque o retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior ou quando der o empregado justa causa para a rescisão do contrato. 

    Art. 7º 
    da Lei 7.064\82 
    O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando: 
    I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior; 
    II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato. 
    Parágrafo único. Fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses: 
    a) após 3 (três) anos de trabalho contínuo; 
    b) para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;

    c) por motivo de saúde, conforme recomendação constante de laudo médico;

    d) quando der o empregador justa causa para a rescisão do contrato;


    B) empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência mediante ajuste escrito ou verbal, tácito ou expresso.

    O erro da letra "B" é que o ajuste deverá ser escrito de acordo como artigo 4º da Lei 7.064\82, observe:

    Art. 4º da Lei 7.064\82 Mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.
    § 1º - O salário-base ajustado na forma deste artigo fica sujeito aos reajustes e aumentos compulsórios previstos na legislação brasileira. 
    § 2º - O valor do salário-base não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido para a categoria profissional do empregado.
    § 3º - Os reajustes e aumentos compulsórios previstos no § 1º incidirão exclusivamente sobre os valores ajustados em moeda nacional.


    C) o salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, devendo a remuneração, à exceção do adicional de transferência, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.

    A letra "C" está errada porque a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira

    Art. 5º da Lei 7.064\82 O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira
    .

    D) serão considerados transferidos: o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro; o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro; o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

    A letra "D" está correta. Observe o artigo abaixo:

    Art. 2º da Lei 7.064\82 
    Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:
    I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;
    II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;


    E) o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, desde que tenha ciência expressa dessa transitoriedade e receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, que, sendo superiores a 50% (cinquenta por cento) do salário-base, terão natureza salarial, é excluído do regime desta lei.

    A letra "E" está errada porque violou o artigo primeiro da Lei do trabalho no exterior. O erro é mencionar que o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória por período igual ou superior a 90 (noventa) dias. Há erro, também, ao mencionar que terão natureza salarial as diárias.

    Art. 1º da Lei 7.064\82 Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. 
    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que: 
    a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;
    b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial


    O gabarito da questão é a letra "D".