Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:
I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;
II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;
III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.
item e - errado
Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:
a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;
b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.
rt. 7º - O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando:
I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;
II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.
A) Errada. Art. 7º - O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando: I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;
II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.
B) Errada. Art. 4º - Mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.
C) Errada. Art. 5º - O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.
D) Correta. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:
I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;
II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;
III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.
E) Errada. Art. 1o, Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) o retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando der o empregado justa causa para a rescisão do contrato e quando o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio.
A letra "A" está errada porque o retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior ou quando der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.
Art. 7º da Lei 7.064\82 O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando:
I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;
II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.
Parágrafo único. Fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) após 3 (três) anos de trabalho contínuo;
b) para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;
c) por motivo de saúde, conforme recomendação constante de laudo médico;
d) quando der o empregador justa causa para a rescisão do contrato;
B) empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência mediante ajuste escrito ou verbal, tácito ou expresso.
O erro da letra "B" é que o ajuste deverá ser escrito de acordo como artigo 4º da Lei 7.064\82, observe:
Art. 4º da Lei 7.064\82 Mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.
§ 1º - O salário-base ajustado na forma deste artigo fica sujeito aos reajustes e aumentos compulsórios previstos na legislação brasileira.
§ 2º - O valor do salário-base não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido para a categoria profissional do empregado.
§ 3º - Os reajustes e aumentos compulsórios previstos no § 1º incidirão exclusivamente sobre os valores ajustados em moeda nacional.
C) o salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, devendo a remuneração, à exceção do adicional de transferência, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.
A letra "C" está errada porque a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira
Art. 5º da Lei 7.064\82 O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira
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D) serão considerados transferidos: o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro; o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro; o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.
A letra "D" está correta. Observe o artigo abaixo:
Art. 2º da Lei 7.064\82 Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:
I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;
II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;
E) o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, desde que tenha ciência expressa dessa transitoriedade e receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, que, sendo superiores a 50% (cinquenta por cento) do salário-base, terão natureza salarial, é excluído do regime desta lei.
A letra "E" está errada porque violou o artigo primeiro da Lei do trabalho no exterior. O erro é mencionar que o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória por período igual ou superior a 90 (noventa) dias. Há erro, também, ao mencionar que terão natureza salarial as diárias.
Art. 1º da Lei 7.064\82 Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.
Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:
a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;
b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial
O gabarito da questão é a letra "D".