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ID
841504
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às garantias para o exercício de mandato sindical, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada, respectivamente, fora do prazo de 24 (vinte e quatro horas), desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. CORRETA.

    Alteração recente.

    Súmula nº 369 do TST: I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
  • a) Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada, respectivamente, fora do prazo de 24 (vinte e quatro horas), desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.(correta)
    sumula 369-I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994)
    clt art 543 § 5º - Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 horas, o dia do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º


    b)Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de estabilidade, exerça ou não, na empresa, atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente
    sumula 369- III-O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998).
    c) Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, mesmo quando for indenizado, lhe assegura a estabilidade.
    sumula 369 V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994).
    d) Podem ser considerados agentes de condutas antissindicais apenas os empregadores, os empregados, os sindicatos dos empregadores e os sindicatos dos empregados.
    a interpretação de agentes de condutas antissindicais não é tão restrita como afirma a questão, no site da AMATRA consta outros exemplos de agentes- Estado, partidos politicos...- fonte:http://www.anamatra.org.br/artigos/protecao-contra-condutas-anti-sindicais.
    e) A previsão legal que estabelece que administração dos sindicatos será exercida por uma diretoria constituída, no máximo, de 7 (sete) e, no mínimo de 3 (três) membros, não foi recepcionada pela Constituição Federal, não restando, portanto, limitada a estabilidade do dirigente sindical a 7 (sete) dirigentes.
    sumula 369 II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002)
  • Fundamentação da alternativa "D":

    3) Agentes da conduta anti-sindical.

    Em regra, a prática anti-sindical tem como agente ativo o empregador, seus prepostos e organizações. E como sujeito passivo o trabalhador e suas organizações. Outros agentes, contudo, podem cometer atos anti-sindicais.

    Com efeito, o Estado viola a liberdade sindical quando realiza atos de ingerência nos sindicatos e organizações trabalhistas e persegue lideranças sindicais. Outra forma de conduta anti-sindical, verdadeiro ato de discriminação, assaz comum na atual fase histórica, ocorre quando governos e partidos políticos buscam favorecer diretamente os interesses dos empregadores, fazendo causa comum com estes, adotando políticas desfavoráveis à organização dos trabalhadores.

    Não raro, o Estado leva a efeito práticas anti-sindicais ao assumir a posição de empregador, realizando atos idênticos àqueles perpetrados pela iniciativa privada.

    Outra prática anti-sindical do Estado reside na elaboração de normas (leis, decretos, portarias) para estabelecer, ainda que veladamente, restrições à liberdade sindical, condicionando a existência e o funcionamento das entidades sindicais ao preenchimento de formalidades por demais onerosas, quando não impossíveis de serem atendidas.

    Os próprios sindicatos dos trabalhadores estão, igualmente, sujeitos a efetivar atos anti-sindicais, impondo restrições e agressões aos direitos e interesses de empregadores e até de trabalhadores e outros agentes. No Brasil, por exemplo, encontramos entidades sindicais que inflacionam o número de diretores a fim de estender a estabilidade no emprego a vários trabalhadores, que dela normalmente não gozariam não fosse esse artifício.
    http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/protecao-contra-condutas-anti-sindicais

  • Súmula nº 369 do TST - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA


    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT (24 horas), desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. Alternativa A correta.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. Alternativa E incorreta.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. Alternativa B incorreta.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. Alternativa C incorreta.


    Bons estudos!

  • Interessante que recentemente caiu na 2ª fase da magistratura do trabalho do RJ o assunto condutas antissindicais. 

    O TST entende que conduta antissindical impossibilita a autonomia da negociação coletiva de trabalho, fragiliza o sistema sindical e a relação entre empregadores e empregados, vindo inclusive a ensejar dano moral coletivo. Como exemplo de conduta antissindical, pode-se citar o financiamento do sindicato profissional com recursos provenientes do empregador(taxa negocial), conforme firmado em cláusula  de CCT . (Informativo nº100).

    Vai que caí num TRT aí da vida !!