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ID
841606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à perícia de insalubridade, é entendimento jurisprudencial pacificado pelo TST que

Alternativas
Comentários
  • TST -  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA...

    Data de Publicação: 02/03/2012

    Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE NÃO CONFIGURADO. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade . (Súmula n.º 293 desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termo...

  •  a) a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando, porém, não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, o pedido será julgado improcedente.  ERRADA TST. OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. DJ 11.08.03 A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova b) a lei não distingue entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade, sendo que somente o primeiro pode elaborar o laudo específico de insalubridade. ERRADA Art. 195 da CLT - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
      OJ-SDI1-165 PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT. Inserida em 26.03.99
    O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

      c) a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade. ERRADA TST. SUM-293 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
     
    • Continuando
    • d) a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. CORRETA
    • TST. SUM-293 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
    • e) o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não dispensa a realização da prova técnica exigidaERRADA
    • OJ 406 da SDI-I. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT.
      O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
  • Dúvida sobre a OJ n. 406 "O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas".


    Caso o empregador pague 20% a título de insalubridade (Grau médio) por liberalidade, mas na reclamação o obreiro pleitear a insalubridade em grau máximo (40%). Nesse caso se exige a realização da perícia, correto?
     
    Se possível, favor me enviar um recado com a resposta, desde já agraceço. 
  • Essa questão é da prova de juiz do TRT18 de 2012? Achei estranho, pois na prova tinham apenas 25 questões e essa com certeza não estava lá.. A não ser que a prova disponibilizada no site da FCC esteja errada. 

  • Trata-se da questão 56; de dir. proc. do trabalho. 

  • Apenas para atualização:

    Súmula nº 453 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 

     O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. 


  • A) OJ 278 - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.(ERRADA)

     

    B) Art 195 -A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.(ERRADA)

     

    C) Súmula 293 TST - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.(ERRADA)

     

    D) Súmula 293 TST - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pe-dido de adicional de insalubridade.

     

    E) Súmula 453 TST - O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.(ERRADA)

  • CPC/15, Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. 

    Consolidação das Leis do Trabalho, art. 195, §2º: 

    Art. 195, § 2º. Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. 

    NOTA: a realização da prova pericial pode decorrer de requerimento das partes ou ser determinada de ofício. Contudo, tratando-se de pedido de adicional de periculosidade e insalubridade, a realização da perícia é obrigatória, mesmo que o reclamado seja revel e confesso quanto à matéria de fato. 

    EXCEÇÕES CRIADAS PELO TST

    1) Apesar de a CLT estabelecer que a caracterização da insalubridade ocorrerá por meio de perícia, o CPC faculta ao juiz dispensar a prova pericial quando já houver nos autos pareceres técnicos ou documentos elucidativos suficientes à formação de seu convencimento (INFO 156 TST)

    POR FIM, é dispensável a prova pericial no pedido de insalubridade ou periculosidade em CINCO hipóteses: 

    a) fechamento da empresa (OJ nº 278 da SDI do TST); 

    b) pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa (Súmula nº 453 do TST); 

    c) fato notório (bombeiro de posto de gasolina, por exemplo - Súmula nº 364 do TST); e 

    d) decorrer de imposição legal (bombeiros – art. 6º, III, da Lei nº 11.901/09, vigilantes – art. 193, II, CLT etc). 

    e) quando já houver nos autos pareceres técnicos ou documentos elucidativos suficientes à formação de seu convencimento (INFO 156 TST)

    FONTE: CURSO ATIVA APRENDIZAGEM