ARQUIVOS PÚBLICOS. PRAZOS PARA GUARDA DE DOCUMENTOS.
A gestão dos documentos públicos, em sua aplicação no âmbito local, estará vinculada aos parâmetros que venham a ser estabelecidos pelos "Planos de Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade", onde deverão ser fixados todos os prazos aplicáveis, cuja elaboração é incumbência da Comissão de Avaliação de Documentos municipal, na forma do artigo 9º, inciso III, da Lei 4.153, de 14 de maio de 2008. A documentação destinada a embasar a defesa dos interesses e direitos da Administração Pública e suas entidades, judicial e extrajudicialmente, deve ser preservada durante os prazos fixados em legislação específica.
Veja IMPORTANTE link para nosso estudo:
http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/arquivos-p%C3%BAblicos-prazos-para-guarda-de-documentos