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ID
842092
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Indentifique, entre as opções a seguir, quem elabora a política arquivística brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A legislação de arquivos no Brasil foi finalmente promulgada em 8 de janeiro de 1991. É a Lei n°8.159, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, cabendo ao Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, definir essa política como órgão central do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), ambos criados por força de seu artigo 26 e regulamentados pelos Decretos nºs. 1.173, de 29 de junho de 1994, e 1.461, de 25 de abril de 1995.
  • Questão: Identifique, entre as opções a seguir, quem elabora a política arquivística brasileira. 
    d) Conselho Nacional de Arquivos.


    Adiciono, ao comentário do colega Jorge Eduardo, o Decreto 4.073, de janeiro de 2002:
    DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
    Art. 1o  O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.
     Art. 2o  Compete ao CONARQ:
     I - estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivos;
     II - promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados com vistas ao intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas;
     III - propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados; (Redação dada pelo Decreto nº 7.430, de 2011)
     IV - zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos;
     V - estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;
    VI - subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política nacional de arquivos públicos e privados;
     VII - estimular a implantação de sistemas de arquivos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e nos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;
     VIII - estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados;
     IX - identificar os arquivos privados de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei no 8.159, de 1991;
    (Até o inciso XV).
    DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS
    Art. 10.  O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.
    Art. 11.  O SINAR tem como órgão central o CONARQ.
    (etc.)
    Ver o Decreto 4073: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm
    Força e fé, pessoal!