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ID
844117
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, são originariamente

Alternativas
Comentários
  • Precisamos ter atenção com esse tipo de questão pelo seguinte: antes da promulgação da LAI (Lei de Acesso à Informação) tínhamos distintas para esses documentos. Perceba que hoje a LAI entende como Gênero documentos Sigilosos e suas espécies os  Ultrassecretos, Secretos and Reservados. 

    Aí o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística complementa: documento sigiloso Documento Documento que Documento pela natureza de seu conteúdo sofre restrição de acess
  • GABARITO A

     

    Lei 12.527   Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

     

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e