SóProvas


ID
844486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização da administração pública, julgue os
itens seguintes.

A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de atuação da fundação criada.

Alternativas
Comentários
  • Cespe considerou a assertiva como sendo correta.
    Essa questão provavelmente foi anulada porque fundações públicas podem ser de Direito Público ou de Direito Privado.
    As que são de Direito Público são criadas por Lei Específica.
    As que são de Direito Privado são autorizadas por Lei Ordinária.
    Como o enunciado não explicita o regime jurídico, fica prejudicado o julgamento.
  • Art. 37 - CF
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Na minha opnião, a questão tentou abordar a literalidade da diferença entre as palavras "criação" e "autorização" constante do artigo.

    Para conhecimento:

    a) inexigibilidade de inscrição dos atos constitutivos da fundação pública de direito público no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, porque a sua personalidade já decorre da lei (Di Pietro);

    "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.

  • Justificativa da Banca Cespe para anulação:
    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

    Questão 27 -
    Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/cd_12_at/arquivos/CAMARA12_CB4_07.pdf
    Justificativa: http://www.cespe.unb.br/concursos/cd_12_at/arquivos/C__MARA_DOS_DEPUTADOS_AT_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_
    ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • O que aconteceu com a Funpresp-Exe que foi  criada pelo Decreto nº 7808 de 20 de setembro de 2012, que regulamentou a lei nº 12618 de 30 de abril de 2012, onde dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.  Não sei o que houve, mas deveria ter uma lei complementar para definir as áreas de atuação da fundação pública de direito privado.  Se tiver alguém que possa me explicar melhor este trâmite seria muito grato!!!

    Art. 37 - CF 


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A questão não deveria ter sido anulada: em regra as fundações públicas são de direito privado.

  • (CESPE/2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia)
    A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.
    Gab.: CERTO!!

    Vai entender...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe dois tipo de FUNDAÇÕES PUB, as de DIREITO público privado.

     

    - As que são de DIREITO Público são CRIADAS por Lei .

    - As que são de DIREITO Privado são AUTORIZADAS por Lei 

     

    Quando o CESPE não diz que tipo de DIREITO a fundação tem, ele considerava como de DIREITO privado. Mas as pessoas entraram com recurso nas provas e hoje o Cespe tem a obrigação de dizer se é de DIREITO público ou privado, se não cabe recurso e a banca costuma anular as questões. Observe:

     

     

    1) QUESTÃO: 2009- PC-PB- A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.  E

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei )

     

     

     

    2) QUESTÃO: 2012-PC-CE- A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar. C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

     

     

     

    3) QUESTÃO: 2012-Câmara dos Deputados- A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de atuação da fundação criada. ANULADA

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de DIREITO público das fundações de DIREITO privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

     

     

     

    4) QUESTÃO: TJ-RR-2012- A criação de fundações públicas ocorre por meio de lei ordinária específica, contudo, a definição de suas áreas de atuação depende da edição de lei complementar. ANULADA

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

     

     

     

    5) QUESTÃO: Telebras-2013- Para a instituição de fundação pública, deve ser editada lei complementar que autorize o presidente da República a expedir decreto para a criação da fundação. C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

     

     

     

    6) QUESTÃO: 2013-STF- A fundação pública de DIREITO privado  tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação. C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ A Banca tem a obrigação de dizer se é  de DIREITO público OU  privado., se não pode entrar com recurso pedir ANULAÇÃO da questão.

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Questão interessante. Se partirmos do pressuposto que o critério para discernir a fundação pública como de direto público ou de direito privado é a forma como foi criada.. Por exemplo: Se criada por lei é de direito público... Se autorizada por lei é de direito privado. Assim, a questão faz sentido. Digo isso pra ficarmos espertos, pois, o nível de dificuldade vem aumentando... No entanto, a questão prejudica o julgamento objetivo, cabendo recurso e posterior anulação.

    A autorização é para iniciativa privada, porque o estado permite a livre iniciativa... Não detalhando por lei sua criação..

    Já no caso da criação por lei, é o Estado que dita como vai funcionar o órgão.