-
A personalidade da Autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui ; Não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos, como se exige para que as pessoas jurídicas de direito privado adquiram personalidade.
Simplesmente ,com o início da vigência da lei específica instituidora, está criada a autarquia, é nascida a pessoa jurídica, apta a adquirir em nome próprio direitos e obrigações na ordem jurídica.
( Direito Adminisstrativo descomplicado. Vicente Paiulo e marcelo Alexandrino)
-
A instituição que exige o registro é a Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Esta deve ser AUTORIZADA por lei e somente adquire a sua personalidade jurídica com o registro do seu estatuto em cartório, dependendo ainda de lei complementar para fixar a área da sua atuação, conforme art. 37, XIX da CF:
" Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
Para fins de complementação, a Fundação Pública com personalidade jurídica de direito público é CRIADA por lei possuindo a natureza de autarquia (fundação autárquica); assim dispõe de todos os benefícios concedidos a esta, quais sejam: impenhorabilidade dos bens, imunidade tributária, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, segundo entendimento do STF:
STF: "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados. A norma questionada aponta para a possibilidade de serem equiparados os servidores de toda e qualquer fundação privada, instituída ou mantida pelo Estado, aos das fundações públicas. Sendo diversos os regimes jurídicos, diferentes são os direitos e os deveres que se combinam e formam os fundamentos da relação empregatícia(...) ADI 191/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 29-11-07, DJE de 7-3-08)"
-
A autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquias como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada"
Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos. São autarquias, por exemplo, as universidades federais.
As autarquias possuem algumas prerrogativas de direito publico, sendo elas:
- Imunidade tributária: previsto no art. 150, § 2 º, da CF;
- Impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas;
- Imprescritibilidade de seus bens;
- Prescrição qüinqüenal: dividas e direitos em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em 5 anos.
- Créditos sujeitos à execução fiscal.
As autarquias são consideradas como fazenda publica razão pela qual nos processos em que é parte tem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (art. 188 do CPC), estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição e a defesa de autarquia de execução por quantia certa fundada em titulo judicial se formaliza em outros apensos ao processo principal e por meio de embargos do devedor conforme arts. 741-A e 743 do CPC.
Leia mais: http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/autarquias.htm#ixzz2Jzeu59Ou
Pessoal, espero ter ajudado
Bons estudos !!!!!!
-
-
Errado,
As Autarquias são criadas e extintas por lei especifica:
A personalidade jurídica de uma Autarquia surge com a publicação da lei qua a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Art. 37, XIX, CF/88.
Manual de Direito Administrativo, 2° Edição. Alexandre Mazza.
-
A questão visa confundir o candidato com a personalidade jurídica das sociedades, que se inicia com o respectivo registro.
- registro civil de pessoa jurídica, para socidades civis, sem fins lucrativos, ou
- junta comercial, para as empresariais.
código civil:
Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
-
O ínicio da personalidade jurídica da Autarquia se dá com a publicação e vigência da lei que a criou.
-
- Autarquia (INCRA)
- Regime estatutário
- Pessoa jurídica de direito público (significa princípios e regras diferentes dos particulares);
- Criada por lei (lei entra em vigor, automaticamente a autarquia estará autorizada- além da lei autorizando a instituição destas entidades, há a necessidade de registrodos atos constitutivos no respectivo cartório para serem criadas e começar a funcionar, e também, já poderem ser processadas);
- Desempenhar atividades típicas do estado (no sentido de administração direta);
- Pelo regime de direito público, ou seja, atividades do estado.
- Se for processar tem de ser a própria autarquia e não o município.
-
A autarquia adquire personlidade jurídica com o início da vigência de sua lei instituidora.
-
Errado
De acordo com a literalidade da CF (veja legislação abaixo), a única
entidade da Administração Indireta que efetivamente nasce com a Lei é a
autarquia. Assim, desnecessários quaisquer registros constitutivos em
cartório para que a autarquia seja entendida como criada. Basta a lei
para tanto.
Art. 37 (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;
-
A lei vigeu, a autarquia nasceu.
-
As autarquias são criadas através de lei específica e não necessitam de registro em cartório.
-
COINCIDE COM A CRIAÇÃO DA LEI.
GABARITO ERRADO
-
Personalidade Jurídica (JSCF): sendo criadas por lei, tem o início de sua existência no mesmo momento em que se inicia a vigência da lei criadora (estreita conexão com o princípio da legalidade).
Quem precisa de registro são as pessoas juridicas de direito privada
-
GABARITO: ERRADO
A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui; não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos, como se exige para que as pessoas jurídicas de direito privado adquiram personalidade (Código Civil, art. 45). Simplesmente, com o início da vigência da lei específica instituidora, está criada a autarquia, é nascida a pessoa jurídica, apta a adquirir em nome próprio direitos e obrigações na ordem jurídica.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
-
Lei específica cria
Lei específica autoriza!
-
GABARITO ERRADO
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a personalidade jurídica das Autarquias é criada no mesmo tempo que ela foi criada, sem necessidade de ir a algum forun para registrar
-
Inicia-se com a vigência da lei.
-
a LEI CRIA
-
A partir da lei que instituiu-a.