SóProvas


ID
844501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.

O vencimento, a remuneração ou o provento de servidor público podem ser objeto de penhora nos casos de prestação de alimentos decorrente de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, conforme Lei 8812 em seu  Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Gabarito: Certo;


    Assertiva de acordo com dispositivo da lei 8112/90 em seu artigo 48.

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Acho que vale acrescentar para aprofundamento do estudo e até pra fazer associações entre os artigos:
    No art. 45 diz: Nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou o provento, salvo por imposição legal ou mandado judicial.

    A parte destacada é uma exceção, em que nos casos de imposição legal ( ex:desconto do imposto de renda) e determinação judicial ( que é o caso de pensão alimentícia) será permitida a consignação, esta de ofício.
    Vi isso no livro Direito Administrativo Descomplicado.


  • Sempre repetem as questoes esta caiu em 2009 para a DPE tb atenção

  • Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
    O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


  • Certo


    L8112


    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Servidores, cuidado com esse negócio de fazer menino.

    Pensão alimentícia não perdoa Vencimentos e Remunerações e Proventos!!!!

  • Siiim!


    Ø  Arresto, sequestro ou penhora incidirá sobre Vencimentos, Remunerações e Proventos:


    1)somente para prestação de alimentos!



    Ø  Desconto incidirá sobre a Remuneração ou Provento:


    1)  imposição legal (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc);

    2)  mandado judicial (pagamento de indenizações a que for condenado, etc); e

    3)  autorização do servidor para consignação em folha de pagamento em favor de terceiros (empréstimos bancários, mensalidades de planos de saúde, etc)


  • A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.

     

    Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:

     

    a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.

     

    b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.

     

    c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).

     

    c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;

    c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.

     

    d) Ressarcimento ao Erário:

     

    Regra: Paga tudo em até 30 dias;

    Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.

     

    CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.

  • É a única exceção!

  • CERTO

     

    Contudo há limites, tanto para o desconto advindo de decisão judicial para prestação de alimentos, que tinha como limite 30%, mas que, recentemente (2017) foi alterado para até 50% da remuneração e para descontos em folha, devido a empréstimos consignados, que têm como limite 30% da remuneração do servidor. 

  • CERTO


    Outra questão ajuda a responder essa, vejam:


    (2012/TRE-RJ/Técnico) Vencimentos, proventos e remuneração não podem ser objeto de medidas judiciais extremas como arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. CERTO

  • A única possibilidade de penhorar salário de servidor é para pagamento de pensão.

  • Lei 8122/1990

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): Art. 48 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    "O resultado da sua aprovação é construído todos os dias".

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O vencimento, a remuneração ou o provento de servidor público podem ser objeto de penhora nos casos de prestação de alimentos decorrente de decisão judicial.