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Alternativa correta, conforme Lei 8812 em seu Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Gabarito: Certo;
Assertiva de acordo com dispositivo da lei 8112/90 em seu artigo 48.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Acho que vale acrescentar para aprofundamento do estudo e até pra fazer associações entre os artigos:
No art. 45 diz: Nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou o provento, salvo por imposição legal ou mandado judicial.
A parte destacada é uma exceção, em que nos casos de imposição legal ( ex:desconto do imposto de renda) e determinação judicial ( que é o caso de pensão alimentícia) será permitida a consignação, esta de ofício.
Vi isso no livro Direito Administrativo Descomplicado.
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Sempre repetem as questoes esta caiu em 2009 para a DPE tb atenção
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Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora,
exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Certo
L8112
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão
objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação
de alimentos resultante de decisão judicial.
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Servidores, cuidado com esse negócio de fazer menino.
Pensão alimentícia não perdoa Vencimentos e Remunerações e Proventos!!!!
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Siiim!
Ø
Arresto, sequestro ou penhora incidirá sobre Vencimentos, Remunerações e Proventos:
1)somente para prestação de
alimentos!
Ø
Desconto incidirá sobre a Remuneração
ou Provento:
1)
imposição legal
(imposto de renda, contribuição previdenciária, etc);
2)
mandado judicial
(pagamento de indenizações a que for condenado, etc); e
3)
autorização do
servidor para consignação em folha de pagamento em favor de terceiros (empréstimos
bancários, mensalidades de planos de saúde, etc)
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A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.
Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:
a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.
b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.
c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).
c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;
c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.
d) Ressarcimento ao Erário:
Regra: Paga tudo em até 30 dias;
Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.
CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.
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É a única exceção!
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CERTO
Contudo há limites, tanto para o desconto advindo de decisão judicial para prestação de alimentos, que tinha como limite 30%, mas que, recentemente (2017) foi alterado para até 50% da remuneração e para descontos em folha, devido a empréstimos consignados, que têm como limite 30% da remuneração do servidor.
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CERTO
Outra questão ajuda a responder essa, vejam:
(2012/TRE-RJ/Técnico) Vencimentos, proventos e remuneração não podem ser objeto de medidas judiciais extremas como arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. CERTO
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A única possibilidade de penhorar salário de servidor é para pagamento de pensão.
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Lei 8122/1990
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): Art. 48 - O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
"O resultado da sua aprovação é construído todos os dias".
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Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O vencimento, a remuneração ou o provento de servidor público podem ser objeto de penhora nos casos de prestação de alimentos decorrente de decisão judicial.