SóProvas


ID
844507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.

Ao servidor participante de gerência ou administração de sociedade privada cabe a punição de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Item correto

    Tema: 
    Do regime disciplinar (Lei 8.112 – arts. 116 a 142) - Lei 8.112/1990 (lei federal) - Agentes administrativos (servidores públicos estatais) - Agentes Públicos
    Comentários: A Lei 8.112/1990 prevê a demissão dentre as penalidades a serem aplicadas aos servidores públicos (veja o art. 127, na legislação abaixo). Já o art. 132 da mesma norma especifica quando a demissão deve ser aplicada. Dentre tais hipóteses, consta: Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
    (...)
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. De sua parte, o art. 117 estabelece como proibição aos servidores públicos da União: Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    (...)
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Assim, como a proibição em questão consta do inc. X do art. 117, é hipótese de demissão do servidor, face ao que estabelece o art. 132. Por isso, item CORRETO.
    Legislação
    Lei 8.112/1990 Art. 127.  São penalidades disciplinares: 
    I - advertência; 
    II - suspensão; 
    III - demissão; 
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 
    V - destituição de cargo em comissão; 
    VI - destituição de função comissionada.

    Fonte: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/camara-prova-de-direito-administrativo-comentada
  • Vale ressaltar que se o servidor estiver de licença para tratar de assuntos particulares (sem remuneração) ele pode sim atuar na gerência e administração de sociedade privada.
  • Gabarito: Certo


    Dentre o rol de situações que configuram o demissão está elencado 8 proibições ao servidor público federal que resulta demissão, dentre elas estpa  no artigo 117 inciso X da lei 8112/90 a participação de gerência ou administração de sociedade privada.
  • O que me pegou nesta questão foi o fato de que, o servidor participante de sociedade privada, faz uma atividade lícita desde que, atue como cotista, acionista ou comendiário, conforme estabelecido no arti 117,  inc X

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Assim, a questão não está no todo ...correta ao meu ver
  • Descordo Renato!
    A assertiva é bem clara. É punido com demissão servidor participante de gerencia ou administração de sociedade privada, conforme ART.132 - XIII da lei 8112/90.
    Se pensarmos sempre na exceção erraremos todas as questões! rs... pois praticamente existe uma exceção em cada assunto do direito.
    Fica a dica, responda o que se pede!!! exceção é exceção!!! será perguntado caso exija.

    Valeu!!

    Que Deus ilumine todos...
  • O servidor poderá ser demitido se participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
  • Amigos concurseiros, parem de procurar chifre em cabeça de boi!!

    Vcs estão respondendo questões objetivas, então sejam objetivos!

    A questão em nenhum momento fala em ser cotista ou comanditário, apenas "participante de gerência ou administração de sociedade privada", somente isso e nada mais, ele não cita a exceção!

    Boa sorte!
  • A questão está correta porque não incluiu a exceção prevista na lei.
  •  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
     
            I - crime contra a administração pública;
     
            II - abandono de cargo;
     
            III - inassiduidade habitual;
     
            IV - improbidade administrativa;
     
            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
     
            VI - insubordinação grave em serviço;
     
            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
     
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
     
            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
     
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
     
            XI - corrupção;
     
            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
     
            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
     
     
    ==============================
     
     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
     
            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
     
            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
     
            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
     
            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
     
            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
     
            XV - proceder de forma desidiosa;
     
            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • O servidor em licença para tratar de assuntos particulares continua servidor, mas não é punido com pena de demissão se participar de gerência de sociedade privada.
    Não se trata de procurar "chifre em cabeça de cavalo". O CESPE é conhecido por cobrar justamente as exceções em suas questões. É muito fácil usar um argumento deste depois de ter o gabarito em mãos! Na minha humilde opinião a questão deveria, sim, ter o gabarito trocado por não estar plenamente de acordo com a Lei 8.112.

  • Certo


    Lei 8.112/1990 prevê a demissão dentre as penalidades a serem aplicadas aos servidores públicos (veja o art. 127, na legislação abaixo). Já o art. 132 da mesma norma especifica quando a demissão deve ser aplicada. Dentre tais hipóteses, consta:


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    De sua parte, o art. 117 estabelece como proibição aos servidores públicos da União:


    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


    Assim, como a proibição em questão consta do inc. X do art. 117, é hipótese de demissão do servidor, face ao que estabelece o art. 132.

  • Por isso que ninguém fecha a prova. O "cabra" tem que ser bom pra entender se o elaborador da questão queria ou não a exceção. No caso em tela, não. Mas, vejamos uma questão de 2013 da mesma banca, sobre o mesmo inciso X do Art. 117.


    CESPE- Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica.


    Nesse caso, a resposta foi dada como ERRADO.


    Não estou comentando isso pra ficar criticando a banca (porque isso todo mundo já faz rsrs). Estou comentando para que possamos desenvolver uma nova habilidade: entender o que "o cara da baca" quer.

  • Lei 8112/90, Art.117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • Assim como o colega Arthur Pomnitz, respondi a questão tendo em mente essa exceção da licença para assuntos particulares...uma hora vc acerta e outra hora vc erra pelo mesmo motivo...

  • Isaac Coelho, como era a questão? Se o servidor estiver de licensa para tratar de interesse particular ele pode.

  • E servidores que são donos de cursinhos? Eles estão na exceção?

  • Q346197

    Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista

     

    Ao servidor público federal é vedado participar de sociedade privada que explore atividade econômica.

    gabarito: errado;

     

    -

    Q281500

    Ao servidor participante de gerência ou administração de sociedade privada cabe a punição de demissão.

    Gabarito: certo

     

    Difícil saber quando o CESPE quer a regra e quando quer a exceção.

     

  • Nossa , eu não entendo esses meninos concursandos ... todos malhados ,em forma ,bunitões . Quero a fórmula viu?! parei de malhar para estudar ... estou feio cá peste! vergonha de sair na rua :/ 

  •  galera so reclama.......... A melhor banca KKKK

  • CABE demissão sim, dependendo do contexto. Não quer dizer que em todo caso será aplicada a pena de demissão.

     

    art.177. Ao servidor é proibido:

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI  - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Gab: Certo

     

    Talvez se lermos a questão como se fosse uma pergunta fica um pouco mais fácil perceber um detalhe, vejam:

    Ao servidor que participa de gerência ou administração de sociedade privada CABE a punição de demissão ??

    resposta >> SIM, cabe

     

    Mas se ele estiver na qualidade de acionista, cotista, comanditário ou estiver de licença para tratar de assuntos particulares ai não cabe a punição de demissão, pois são exceção à regra.

    MAAASS pensar nisso é ir além do que a questão pede.

     

    Ela só quer saber se cabe ou não a demissão naquele caso.

    Podemos também entrar no mérito do tipo de punição: ela pode estar querendo saber se é mesmo a demissão e não a punição ou suspensão.

     

  • Ao servidor público efetivo é proibido participar em:

    ==> Gerência,

    ==> Administração de sociedade privada personificada ou não personificada, e

    ==> Exercer comércio

    Excerto na qualidade de:

    ==> Acionista

    ==> Cotista ou

    ==> Comanditário

  • A galera viaja nos comentários! a banca só quis saber se o servidor poderia ser demitido! sim se praticar uma conduta que seja punida com demissão!

  • No que se refere a demissão do servidor por participar de gerência ou administração de sociedade privada, sabe-se que a Lei 8112/90, art. 127 proíbe essa prática, mas assegura o direito do contraditório e da ampla defesa. Em suma, a referida Lei permite ao servidor público ser cotista ou acionista de empresa.

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Ao servidor participante de gerência ou administração de sociedade privada cabe a punição de demissão.