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ID
844723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos a proposições.

A matéria constante de projeto de lei rejeitado não pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO"

    Pequeno "jogo de palavras" que torna errada a questão, pois o que não pode ser objeto na mesma sessão legislativa é a "medida provisória", e não o projeto de lei que consta no enunciado. Vejamos... (grifo meu)
    Artigo 62, § 10:
    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
  • Complementando o comentário do colega... Isso ocorrerá para MP e para Emenda à Constituição

    Da Emenda à Constituição
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
  • ERRADO. Pode, porém somente com maioria absoluta.
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • REEDIÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA 

    - PROJETO DE LEI ( ART. 67 CF/88 )           - POSSIBILIDADE POR MAIORIA ABSOLUTA                                                             -  MEDIDA PROVISÓRIA( ART.62 PARÁG. 10 CF/88)         - IMPOSSIBILIDADE

    -  EMENDA À CONSTITUIÇÃO (ART.62PARÁG. 5)           - IMPOSSIBILIDADE

  • ERRADA, A matéria constante de projeto de lei rejeitado não pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
     

     O erro da questão estão em "não pode constituir" quando o dispositio no Art. 67 diz o contrário, veja: 
     
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
  • Agora estão tomando a exceção pela regra! A regra é que não pode, a exceção é desde que aprovado pela maioria absoluta! Mais uma questão mística! É triste mas isso não favorece ninguém, pois o cara que sabe o conteúdo, sabe a regra e a exceção e numa questão mal-elaborada com essa fica sem saber o que responder, oras, será que eu respondo pela regra ou exceção? já vi muitas questões em que a mesma banca tomou a questão pela regra e não exceção e outras que pediu o contrário, chega de arbitrariedade em concurso!
  • esta dificil a CESPE eih!

    uma ora consideram a questão errada por estar incompleta, outra a consideram certa mesmo estando incompleta.

    assim só com bola de cristal, estudo que é bom.

    Sorte a todos!!
  • Surreal meeeeeesmo....a exceção pela regra é brincadeira.....ando extremamente irritada com o Cespe! 
  • ERRADA. Resumindo:
    A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    Logo, o erro da questão é vedar, de forma absoluta, a possibilidade de apresentação de PL do mesmo objeto - já que isso é possível, cf. art. 67, CF. 
  • ATENÇÃO: O quórum de maioria absoluta é pra que o projeto de lei retorne a pauta. Se for projeto de lei ordinária, por exemplo, precisará de maioria absoluta para retornar à pauta e de maioria simples para sua aprovação. Understand me bichim?
  • Desculpe os palavrões, mas realmente é foda! O cara ter que adivinhar o bom humor do examinador é de lascar. 99% das questões da CESPE que vêm incompletas eles consideram como erradas, aí vem um babaca e faz isso? Essa arbitrariedade forjada de discricionariedade das bancas têm que acabar. Essa lógica de o judiciário não adentrar no mérito dos atos administrativos de outros poderes é que acaba com os candidatos.

  • LEMBRETE:


    sessão legislativa         #             legislatura.


    Fiquem atentos, sempre!


    Bons estudos!

  • Complicado!
    Algumas questões adotam a regra e outras a exceção. 

    Alguém pode me dizer qual ideia devo seguir?

  • Galera é o seguinte...

    Se for Emenda rejeitada - não pode na mesma sessão legislativa (aquele ano) e não na legislatura (4 anos)

    Se for projeto de lei rejeitado - somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta (qualquer uma das casas)

    DICA: Fiquem atentos se é Emenda ou projeto, e fiquem atentos em sessão legislativa ou legislatura.


    Bons estudos e fiquem com Deus

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    A regra então é que: não poderá constituir objeto...

    A exceção é: somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casa.

    Então se o item estivesse escrito como abaixo aí sim não haveria dúvidas que o item estaria errado, como foi o gabarito oficial do item.

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A CF veda, em caráter absoluto, que matéria constante de projeto de lei rejeitado seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

    Errado

  • Está errado, pois sabemos que existe um caso.

    Ou caso o item trata-se de emenda à constituição ele estaria certo, pois no caso de emenda à constituição rejeitada ou havida por prejudicada, ela não poderá constituir de forma alguma objeto de novo projeto de emenda na mesma sessão legislativa.

    Então o que temos que fazer?

    Adotar essa posição da banca para a suas provas, pois já temos ao menos precedente para poder entrar com recurso.

    Mas o que é complicado é: que em boa parte dos itens o Cespe toma a regra geral como certo, senão a maioria. E nesses pouquíssimos casos inverte essa lógica. Então é o que podemos fazer é relacionar uma espécie de "jurisprudência" da banca.


    Agora uma forma de se pensar este item para ele está realmente em consonância com o gabarito é utilizar a lógica formal que diz:

    Se um só elemento não condiz com o todo, a afirmativa é falsa.

    OO   Como???

    A negação de todo homem é mortal. É um homem não é mortal.

    Mas aí... é viajante demais o elaborador do item ora utilizar essa lógica forma, ora utilizar a lógica comum.

  • Bom... eu errei a questão e, num primeiro momento, fiquei puto, mas procurando uma justificativa, encontrei.

    A banca se baseou na polissemia da palavra "poder".

    Segundo o Dicionário Houaiss, temos, além de outras, as seguintes definições: 1. ter a faculdade ou a possibilidade de Exs.: podemos dizer a verdade; 3. ter autorização para Ex.: os menores não podem tirar carteira de motorista.

    Dessa forma, a banca adota o sentido, de ter a faculdade, a possibilidade.

    Assim, pergunto: 

    1. A matéria constante de projeto de lei rejeitado não tem a possibilidade de constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa. Resposta - E

    Questão mal elaborada, mas o gabarito não está errado.


  • Resumo:

    - projeto de lei pode, desde que a maioria absoluta de qualquer das casas proponham  (Irrepetibilidade relativa).

    - proposta de emenda constitucional ou Medida provisória não pode, sem exceção (irrepetibilidade absoluta).

  • Entendi, Daniel, valeu. Porque também fiquei p.. da vida... mas é isso mesmo... se dissesse "a PL não será objeto.." dai estaria Certa. porque estaria focada na regra... mas ao usar "não pode ser" ... leva a ideia de impedimento... afastando a exceção (tornando a assertiva errada).

  • ah.. na boa.. é de emputecer qualquer um! ora o cespe considera o julgamento com base na regra e ora com base na exceção.. como faz então? qdo é q a gente vai saber qdo ele quer um coisa ou outra? vsf... ¬¬""

  • eita CESPE, tenho que adivinhar se querem a letra da lei ou a exceção.

  • Errado


    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min.Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

  • O que não pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa é o PROJETO EMENDA CONSTITUCIONAL REJEITADO. O PROJETO DE LEI REJEITADO PODE SER objeto de novo projeto a mesma sessão legislativa, desde que seja requerido por MAIORIA ABSOLUTA.

  • Emenda Constitucional: Rejeitada ou Prejudicada NÃO pode ser objeto de proposta na mesma sessão legislativa


    Projeto de lei: Rejeitado PODE ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa DESDE QUE haja proposta de MAIORIA ABSOLUTA de QUALQUER DAS CASAS do Congresso Nacional

  • Lei Ordinária e Lei Complementar: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12), mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. Art. 67 e 57, CF.

    Essa regra não se aplica as Emendas Constitucionais e as Medidas Provisórias

  • Na realidade, a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá, sim, constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Nesse sentido, com base artigo 67 da CF/88 é correto dizer que a assertiva está errada.

    Art. 67, CF/88 – “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.


  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • Complementando...

     

    LEI COMPLEMENTAR e LEI ORIDINÁRIA, se rejeitadas, PODEM constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

    Já PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) e MEDIDA PROVISÓRIA (MP)se rejeitadas,  NÃO podem constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

     

    Lembrando tbm que: Sessão Legislativa Ordinária é = PERÍODO ANUAL DE REUNIÃO DO CONGRESSO NACIONAL.

     

    Sucesso e bons estudos a todos.

  • Pode pela maioria absoluata dos membros de qualquer das casas do congresso.

  • O cara que estuda muito hoje não vale muito... Tem que ter uma bola de cristal! Avante!

  • A IRREPETIBILIDADE é TEMPORÁRIA e RELATIVA em caso de arquivamento.

    É necessário que o pedido ocorra por MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das casas do congresso.

  • "A matéria constante de projeto de lei rejeitado não pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa. "

    Em REGRA, sim!!!

    Gabarito deveria ser alterado para CERTO.

    CESPE tá sendo arbitrária, pois ela toma outros caminhos em questões semelhantes, pedindo a regra.

     

    Se fosse assim:

    "A matéria constante de projeto de lei rejeitado não pode constituir, em nenhuma hipótese, objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa. "

    ai estaria ERRADO

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Questão deveria ser anulada.

  •  

    Pode, não pode? Então por que teve gente marcando certo? E aí quer reclamar da banca...

    Se existe exceção e a assertiva é construída de uma forma que nega a existência de exceções, ela está errada e ponto final. Se a banca for louca de dizer que está certo, tem como recorrer. No entanto, marcando certo não tem como recorrer. Ou no recurso vão admitir para a banca que realmente há exceção, mas que pensaram que ela queria só a regra? Vão justamente admitir no recurso que a banca não errou no gabarito?

     

  • O que acontece em muitas assertivas do Cespe não é questão de estar certo ou errado e sim de você adivinhar o ponto de vista do examinador, e nisso a banca está definitivamente errada porque é uma prova OBJETIVA e não de interpretação.

    Dependendo do raciocínio de cada um, pode estar certo ou errado e ambos estarão corretos, porém não podemos estudar para acertar na cagada se sabemos a resposta! E são inúmeras questões do Cespe que uma hora consideram a exceção e em outra a regra, ou seja, nem a banca consegue se decidir.

    E por que será? Porque isso é o PONTO DE VISTA do examinador, o que, reitero, está totalmente fora dos padrões de impessoalidade que devem nortear uma prova objetiva. Não deveria haver debate para o gabarito, se há debate sem consenso é porque a banca fez uma questão porca.

  • O enunciado deveria começar com:

    "De acordo com a cabeça do examinador..."

  • Esse joguinho de palavras do cespe não favorece ninguém, pelo menos não deveria

  • Acho que descobri o segredo do CESPE em relação a palavra pode.

    Sempre que lermos essa palavra seria interessante torcarmos por "ter a opção", afinal esse é um dos sentidos dela, quem pode tem a opção de fazer algo.

    Dessa forma a assertiva fica assim (a grosso modo, sem observar a concordância, mas apenas o raciocínio):

    A matéria constante de projeto de lei rejeitado não tem a opção de constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

    Errado, pq ela pode ter essa opção.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • A matéria constante de projeto de lei rejeitado não pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

    Estaria correto se:

    A matéria constante de projeto de lei rejeitado pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que a proposta seja apoiada pela maioria absoluta dos membros de quaisquer das casas do Congresso nacional.

    Aparato normativo:

    Art. 67, CF/88 – “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.

  • A matéria constante de projeto de lei rejeitado não pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

    Estaria correto se:

    A matéria constante de projeto de lei rejeitado pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que a proposta seja apoiada pela maioria absoluta dos membros de quaisquer das casas do Congresso nacional.

    Aparato normativo:

    Art. 67, CF/88 – “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.

  • Essa questão cabe duas respostas. De fato, ela previu a regra e o CESPE falseou o item pq se ateve à exceção, mas a regra é essa mesma: PL rejeitado não cabe reapresentação na mesma SLO (regra), salvo recurso de 1/10 (eis a exceção). Resumindo: é jogar cara/coroa. Deus no comando.

  • PL PODE NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

    PEC QUE NÃO PODE NA MESMA SESSÃO, MAS PODE NA MESMA LEGISLATURA,

  • Mais uma questão cespe que a gente não sabe se quer a regra ou a exceção :(

  • A regra é que não pode, salvo proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN. Difícil saber quando pedem a regra ou exceção.